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Jurisprudência que cita Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal

  • TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca: MS XXXXX SC XXXXX-7

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS - EXEGESE DO ART. 5º , LV , DA CRFB . A investigação elaborada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito municipais não pode burlar a determinação contida no artigo 5º , LV , da CRFB , sendo realizada de forma inquisitorial, ou seja, sem observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Portanto, as provas colhidas sem oportunizar defesa ao investigado são nulas não podendo ser aproveitadas.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05288848001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - REJEIÇÃO - VÍCIO FORMAL NA CPI - DESRESPEITO AO REGIMENTO INTERNO - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Nos termos dos arts. 5º , LXIX , da CF/88 e 1º da Lei 12.016 /09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica vier a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública. Com base nos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, o encerramento dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito não acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança nos casos em que a pretensão inicial não se limita à suspensão dos trabalhos da CPI, buscando, na verdade, a anulação da Comissão por suposto vício formal. Em estrita observância ao princípio da separação dos poderes, é dado ao Judiciário tão somente o controle da regularidade/legitimidade do processo de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, devendo este Poder, zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, garantir a ampla defesa e o contraditório, sendo-lhe defeso imiscuir-se no mérito administrativo. De acordo com o art. 41, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bocaiúva, o Vereador não poderá presidir os trabalhos da Câmara ou de comissão, quando se estiver discutindo ou votando assunto do seu interesse pessoal ou quando se tratar de proposição de sua autoria. Constatado o descumprimento de regra prevista no Regimento Interno na instauração ou no processamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, patente a existência de vício formal, com ofensa a direito líquido e certo, devendo ser mantida a sentença que concedeu a s egurança.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20195927001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE - INDICIAMENTO NO RELATÓRIO FINAL POR PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - VERIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO NULIDADE DA CPI - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - As "comissões de inquérito" possuem competência para proceder à apuração de fato determinado por prazo certo, e encaminhar, se for o caso, as conclusões da investigação ao Ministério Público, a quem compete promover a responsabilidade civil ou criminal aos infratores ( § 3º , do art. 58 da CF )- Deve ser mantida a sentença que, ante o reconhecimento de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, declarou a nulidade da CPI que culminou no indiciamento do autor por prática de ato de improbidade administrativa, haja vista que ele foi intimado para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito apenas na qualidade de testemunha, tendo sido ouvido como informante.

Doutrina que cita Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal

  • AMM-MT 01/12/2023 - Pág. 697 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 30/11/2023 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Art. 5º Será disponibilizada à Comissão Parlamentar de Inquérito a infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal, bem como os setores Contábil, Jurídico e Secretaria Geral. § 1º As atividades da... Comissão Parlamentar de Inquérito, terá como local físico, o Plenário das Deliberações Conceição Aparecida Dutra de Miranda da Câmara Municipal de Mirassol D‚Oeste–MT. § 2º Mediante requerimento justificado... Art. 5º Será disponibilizada à Comissão Parlamentar de Inquérito a infraestrutura funcional e física da Câmara Municipal, bem como os setores Contábil, Jurídico e Secretaria Geral. § 1º As atividades da

  • DOM-SC 09/12/2022 - Pág. 2265 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 08/12/2022 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    os apoios técnico, operacional, logístico e funcional para o funcionamento e o atendimento do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito. § 5º Instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, em sua 1ª... A Câmara Municipal, a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração de fato determinado e por prazo certo, com poder de investigação próprio de... Parlamentar de Inquérito caracteriza-se como determinado, nos termos indicados no § 1º, deste artigo; II - no prazo de 5 (cinco) dias úteis, instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito; e III - designar

  • ASSOMASUL 13/09/2023 - Pág. 291 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 12/09/2023 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    NOMEIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Considerando o requerimento para constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito protocolizado no dia 04 de setembro de 2023, Considerando o disposto nos Artigos... Art. 2º Fica nomeado Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito o Vereador Frederico Marcondes Neto, primeiro signatário apontado no requerimento para constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito... Art. 4º Ficam disponiveis, para a Comissão Parlamentar de Inquérito os equipamentos e servidores da Câmara Municipal necessários para a realização dos trabalhos, sendo que eventuais despesas deverão ser

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