STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não foi indicado nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal na petição ora analisada. Por se tratar de irresignação com o conteúdo do decisum combatido, os embargos declaratórios devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Na espécie, a decisão embargada não conheceu do habeas corpus devido à falta de peça obrigatória, a evidenciar a impossibilidade de se conhecer da impetração. Diante da juntada da peça faltante, foi reconsiderado o julgado. 3. Não se verifica a alegada prescrição, visto não haver transcorrido o lapso temporal de 12 anos em nenhum dos marcos interruptivos. 4. Não constitui fundamento idôneo a amparar a negativação das consequências do delito o prejuízo patrimonial causado à vítima, por ser elemento intrínseco ao tipo penal em questão: o roubo. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental parcialmente provido.