Pedido de Indenização por Benfeitorias Deduzida na Contestação em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-60.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – REIVINDICATÓRIA – PEDIDO CONTRAPOSTO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS E RETENÇÃO DO IMÓVEL EM CONTESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA PETITÓRIA – RITO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO Nas ações petitórias, que tramitam sob o rito ordinário, a pretensão da parte ré relativa à retenção e à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deve ser formulada em sede de reconvenção ou ação própria, sendo inadmissível mero pedido contraposto.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160001 Curitiba XXXXX-06.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUERES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. FUNDO DE COMÉRICO. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA (ART. 355, I /CPC ). JULGAMENTO NO ESTADO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o pleito dos requeridos quanto à possibilidade de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel e indenização por fundo de comércio, uma vez que tal pretensão foi deduzida em contestação, via inadequada para tanto, quando deveria ter sido arguida em reconvenção (art. 343 /CPC ), tal como já reconhecido em anterior ação entre as partes, sob pena de ofensa a coisa julgada. 2. Não configura cerceamento do direito de defesa quando a matéria em discussão dispensa a produção de prova pericial e documental, admitindo-se o julgamento do feito no estado em que se encontra com os elementos objetivos nele existentes, nos moldes do art. 355 , I do CPC . 3. Apelação Cível à que se conhece em parte, à qual se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência (§ 11, art. 85 /CPC ). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-06.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 21.03.2022)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110015 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PROCEDÊNCIA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA - PEDIDO INDEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A indenização pela edificação no terreno nu alugado, deve ser pleiteada em reconvenção ou ação própria.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00004156003 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO IMISSÃO NA POSSE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA - PEDIDO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - INSTRUMENTALIZAÇÃO NA CONTESTAÇÃO OU POR RECONVENÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA - MÉRITO - RETENÇÃO DE BENEFEITORIA - CONFIGURAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO. A indenização por benfeitorias é matéria de defesa da parte requerida, e, portanto, pode ser apresentada tanto na sua contestação, como se fosse um pedido contraposto, quanto em sede de reconvenção, uma vez que o acolhimento da pretensão petitória demanda, necessariamente, a equalização do direito do possuidor do imóvel à eventual indenização e retenção pelas benfeitorias realizadas, posto que tal situação traduz direito decorrente dos efeitos da posse expressamente previsto no art. 1.219 do Código Civil . Por ter agido de boa-fé, a parte requerida, que realizou benfeitorias no imóvel terá direito à indenização pela acessão.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 MS XXXXX-26.2020.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – DIREITO À INDENIZAÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – EVIDENTE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se é devido a indenização, pela autora, das benfeitorias realizadas no imóvel pelo requerido. 2. Nos termos definidos no art. 1.219 , do Código Civil , o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 3. Na espécie, é óbvia a conclusão de que quem adquire um imóvel, para fins de moradia, venha a construir no local e beneficiá-lo, adequando-o aos moldes de uma morada. Por conseguinte, havendo a rescisão do compromisso de compra e venda realizado entre as partes, a indenização por benfeitorias é automática, independentemente de reconvenção e até mesmo de pedido contraposto (quando possível), isso porque tal reparação é consequência lógica do acolhimento do pedido de rompimento do contratado, vez que há o retorno das partes ao status quo ante e assim deve ser, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma delas em detrimento da outra. 4. Não há como acolher, porém, a tese de que a acessão não é indenizável, porque clandestina e irregular junto a órgãos municipais. O que menciona o artigo 34, § 1º da referida Lei, não é a aprovação da construção, mas sim que esteja esta de acordo com a lei. Entender o contrário significaria que a construção irregular na esfera administrativa, mas com inegável valor de mercado, seria adquirida a título gratuito pelo promitente vendedor, em manifesto enriquecimento sem causa. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO ART. 373 , INCISO I , DO CPC/2015 . INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO. COMPROVADO ACESSÕES ERGUIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Reintegração de posse. Submete-se a reintegração de posse à observância dos requisitos cumulativos do art. 561 do CPC/15 , consistentes na posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e data de sua ocorrência. Caso. A prova documental trazida aos autos demonstrou o esbulho realizado pela parte requerida, restando preenchidos os requisitos necessários para reintegração postulada. Danos materiais. Inexistência de prova quanto ao valor correspondente ao conserto da cerca, Inteligência do art. 373 , I , do CPC . Os locativos pelo uso do imóvel após a notificação para a desocupação são devidos pelo apelado, nos termos da fundamentação, a serem apurados em liquidação de sentença. Indenização. O possuidor de boa-fé tem o direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219 do CCB ), bem como pelas acessões erguidas no terreno, pois caracterizará o enriquecimento ilícito daqueles que serão reintegrados na posse. O pedido de indenização ou de retenção deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão, ressalvado o ajuizamento de ação própria. As benfeitorias e acessões devem ser adequadamente descritas na contestação, vedada a alegação genérica. Parte ré comprovou ter construído uma casa nova no terreno, não se podendo permitir a reintegração de posse dos proprietários sem que haja a indenização pelas acessões erguidas, caso contrário acarretaria o enriquecimento ilícito daqueles que serão reintegrados no imóvel e que nada contribuíram para a construção da edificação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, À UNANIMINADE, VENCIDO EM PARTE O RELATOR QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO RECONVENCIONAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 , o oferecimento de reconvenção passou a ser feito na própria contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. BENFEITORIAS. PEDIDO DE RETENÇÃO E ESPECIFICAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na ação possessória, o pedido de retenção e a especificação das benfeitorias deve ser formulado na contestação. Precedentes. 2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160088 PR XXXXX-03.2018.8.16.0088 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – BEM IMÓVEL – USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA – PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO, ASSEGURANDO O DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DO POSSUIDOR DE BOA-FÉ – INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES FORMULADO NO BOJO DA CONTESTAÇÃO – MEDIDA PROCESSUAL CORRETA –EXPRESSA PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 538 , § 1º , DO CPC – DESNECESSIDADE DE MANEJO DE RECONVENÇÃO – ACESSÃO QUE É TRATADA COMO BENFEITORIA PARA FINS DE INDENIZAÇÃO – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ – ART. 1.201 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES CONSTRUÍDAS DE BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERIDO/APELADO. 1. Admite-se pedido de indenização por benfeitorias e acessões formulado em contestação, com base no artigo 538 , § 1º , do CPC . 2. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas acessões por construir em terreno alheio, conforme artigo 1.255 do Código Civil . 3. De acordo com o artigo 1.201 do Código Civil , a boa-fé do possuidor é presumida, incumbindo à parte contrária o ônus da prova da má-fé.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-03.2018.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 13.07.2020)

  • TJ-DF - 20170310005426 DF XXXXX-92.2017.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. POSSE. ESBULHO.POSSUIDOR. MÁ-FÉ. HIPÓTESE DE ACESSÃO E NÃO DE BENFEITORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por benfeitorias realizadas em terreno alheio. 1.1. Alega o autor que o investimento realizado no terreno não se trata de acessão, mas de benfeitorias. Sustenta o direito à indenização pela construção em face da boa-fé. 2.Aconstrução feita pelo apelante no terreno objeto dos autos se trata de acessão e não de benfeitoria, porquanto não havia qualquer construção no local à época do esbulho. 2.1. As acessões estão previstas no artigo 1.248 do Código Civil : Art. 1.248. A acessão pode dar-se: [...] V - por plantações ou construções. 2.2. Para Cristiano Chaves De Farias "as acessões inserem-se nos modos de aquisição da propriedade imobiliária, consistindo em obras que criam coisas novas e distintas, aderindo à propriedade pré-existente." (Curso de Direito Civil, Unidade 5, Ed. Juspodivm, pags. 481, 486 e 487). 3.O autor não demonstrou ter justo título sobre o bem, não comprovou ter efetuado qualquer pagamento sobre o terreno, nem a origem da posse ou mesmo sua legitimidade. 3.1. O artigo 1.255 do Código Civil expõe que: "Art. 1.255 . Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."3.2. Somente quando o possuidor tiver efetuado construções com o escusável desconhecimento dos vícios da posse, com base em ato jurídico aparentemente a legitimar a ocupação, poderá pleitear a indenização pela perda da coisa, o que não foi verificado nos autos. 3.3. É entendimento jurisprudencial:"Nos termos do artigo 1.255 do Código Civil , não é devida qualquer indenização, ao possuidor de má-fé, pela construção irregularmente erguida. ( XXXXX20178070010 , Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, DJE: 03/08/2018). 4.Recurso improvido.

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