Crimes com Desígnios Autônomos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crimes com Desígnios Autônomos

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO INCABÍVEL NA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE MAJORADA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS E QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. 2. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71 , caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. 3. No caso, as instâncias ordinárias não observaram a presença dos requisitos objetivos e subjetivos, ressaltando o intervalo superior a 30 dias entre as condutas. Tal entendimento vai ao encontro da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual apenas se admite a aplicação da continuidade delitiva se o intervalo entre o cometimento dos delitos não superar o limite de 30 dias. 4. Ainda que fosse relativizado o entendimento sobre o lapso temporal retromencionado, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo seria necessário promover uma acurada análise quanto aos demais requisitos necessários para o reconhecimento do crime continuado (pressupostos objetivos e subjetivo). Tal providência demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório da matéria, medida incabível em sede de habeas corpus. 5. A pena-base dos crimes 1 e 2 foi majorada em 1 ano, cada, em razão do elevado valor apropriado, que ocasionou grande prejuízo à vítima, e em razão do maior desvalor da conduta, destacando-se que o réu era advogado da vítima, de modo que deveria zelar pela concretização do direito da vítima e pela Justiça, porém agiu de modo a lhe causar prejuízo de grande monta. Já no terceiro fato a pena-base foi exasperada em 6 meses pelo desvalor da conduta, com base nos mesmos fundamentos mencionados na dosimetria dos fatos 1 e 2. 6. No caso dos autos, entendo que a fundamentação adotada justifica o aumento da pena fixado, isso porque o aumento da pena na fração ideal de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito (apropriação indébita - 1 a 4 anos) importa no quanto de 4 meses e 15 dias. Porém, levando-se em conta o elevado valor de que se apropriou o paciente (mais de R$ 600.000,00), causando enorme prejuízo à vítima, bem como o considerável desvalor da conduta do réu (advogado da vítima), não se revela exagerado o aumento superior a 1/8 para cada uma das moduladoras negativamente analisadas. 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. OITO CRIMES. UNIFICAÇÃO NEGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Consta dos autos que o Juízo da Execução indeferiu o pedido de unificação das penas impostas ao Paciente em oito processos - que totalizam 16 (dezesseis) anos, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de reclusão, com término previsto para 25/01/2026 -, pois não configurado o crime continuado. Locais distintos, patrimônios diversos e vítimas diferentes. 2. O Tribunal de origem concluiu que a reiteração criminosa ocorreu com desígnios autônomos - circunstância que não pode ser alterada no habeas corpus pela necessidade de revolvimento das provas dos autos. 3. Reconhecido que o Paciente praticou as condutas com desígnios autônomos, impõe-se o reconhecimento do concurso material entre os delitos. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX GO XXXXX-45.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. CORRUPÇÃO ELEITORAL – TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES – ABSORÇÃO – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos os crimes, com desígnios autônomos, não constituindo um deles meio necessário ou fase normal de preparação e execução de outro, incabível é a absorção.

Doutrina que cita Crimes com Desígnios Autônomos

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 4 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

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Modelos que citam Crimes com Desígnios Autônomos

  • Queixa-crime - Calúnia e Difamação

    Modelos • 25/03/2021 • Daianne Lima Araújo

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”... O elemento subjetivo específico do crime de calúnia, qual seja a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, atribuindo falsamente e publicamente fato definido como crime, emerge claro ao ter o Querelado... “Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa

  • Modelo de Queixa-crime

    Modelos • 24/10/2022 • Mirian Araújo

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior... análogos: PENAL E PROCESSUAL PENAL - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - OBJETIVIDADE JURÍDICA DIVERSA - CRIME PROGRESSIVO - NÃO-OCORRÊNCIA - DELITOS ORIGINÁRIOS DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO... Nessa toada, considerando os ensinamentos do professor e doutrinador Rogério Greco, tem-se que: Quanto ao concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos

  • [Modelo] de Queixa-Crime

    Modelos • 14/04/2022 • Emanuela Freire Gonçalves

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior... autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do artigo 70º , 2ª parte, do Código Penal Brasileiro: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes... – na presença de várias, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria; Helena praticou a injúria e a difamação no mesmo contexto mediante uma única publicação, com desígnios

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