Legitimidade do Órgão de Classe em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Legitimidade do Órgão de Classe

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES. ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE E SUBSTITUTA PROCESSUAL. RE n. 573.232/SC . AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NOMINAL. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ATÉ 10/12/2007, COM INFORMAÇÃO EXPRESSA. VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. 1. No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. 2. Há substituição processual quando alguém é legitimado a pleitear em juízo, em nome próprio, defendendo interesse alheio, de que o seu seja dependente. Não se confunde, pois, a substituição processual com a representação, uma vez que nesta o representante age em nome do representado e na substituição, ainda que defenda interesse alheio, não tem sua conduta vinculada, necessariamente, ao titular do interesse, ele atua no processo com independência. 3. A atuação das associações em processos coletivos pode ser de duas maneiras: na ação coletiva ordinária, como representante processual, com base no art. 5º , XXI , da CF/1988 ; e na ação civil pública, como substituta processual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública . Como representante, o ente atua em nome e no interesse dos associados, de modo que há necessidade de apresentar autorização prévia para essa atuação, ficando os efeitos da sentença circunscritos aos representados. Na substituição processual, há defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos, não havendo, portanto, necessidade de autorização expressa e pontual dos seus membros para a sua atuação em juízo. 4. No caso dos autos, a associação ajuizou ação civil pública para defesa dos consumidores em face da instituição bancária, sendo o objeto de tutela direito individual homogêneo, que decorre de origem comum (art. 81 , parágrafo único , III , do CDC ), com titular identificável e objeto divisível. 5. O STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC , fixou a tese segundo a qual é necessária a apresentação de ata de assembleia específica, com autorização dos associados para o ajuizamento da ação, ou autorização individual para esse fim, sempre que a associação, em prol dos interesses de seus associados, atuar na qualidade de representante processual. Aqui, a atuação das associações se deu na qualidade de representantes, em ação coletiva de rito ordinário. 6. Inaplicável à hipótese a tese firmada pelo STF, pois, como dito, a Suprema Corte tratou, naquele julgamento, exclusivamente das ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. art. 5º , XXI , da CF , hipótese em que se faz necessária, para a propositura da ação coletiva, a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. 7. Na presente demanda, a atuação da entidade autora deu-se, de forma inequívoca, no campo da substituição processual, sendo desnecessária a apresentação nominal do rol de seus filiados para ajuizamento da ação. 8. Nesses termos, tem-se que as associações instituídas na forma do art. 82 , IV , do CDC estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo necessária nova autorização ou deliberação assemblear. 9. A cobrança da tarifa por quitação (ou liquidação) antecipada de contrato de financiamento é permitida para as antecipações realizadas antes de 10/12/2007, desde que constante informação clara e adequada no instrumento contratual (Res. CMN n. 2.303/96 e n. 3.516/2007), circunstância que deverá ser comprovada na fase de liquidação, particularmente por cada consumidor exequente. Desde 10/12/2007, a cobrança da tarifa é expressamente proibida. 10. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130008

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    AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA CONTRA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. Satisfação DE DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA FORMALIZADA. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE CLASSE. O sindicato de classe tem plena legitimidade para ajuizar ação civil coletiva visando a satisfação de direito contemplado em norma coletiva de trabalho que celebrou diretamente com o empregador. Ilegitimidade ativa ad causam do autor rejeitada e processo devolvido à Vara de origem para o devido exame do pedido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUE SE VINCULA À AUTORIDADE IMPETRADA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Prefeito de Salvador objetivando a nomeação da autora para o cargo de técnico em enfermagem, em razão da aprovação na 62º (sexagésima segunda) colocação em concurso público realizado nos termos do Edital n. 01/2011 - ADM/40h. No Tribunala quo, concedeu-se a segurança. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. III - As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações. IV - Em mandado de segurança, a autoridade coatora, embora seja parte no processo, é notificada apenas para prestar informações, sendo que, a partir do momento que as apresenta, cessa a sua intervenção. V - Tanto o é que a legitimação processual, para recorrer da decisão, é da pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente supostamente coator, o que significa dizer que o polo passivo no mandado de segurança é da pessoa jurídica de direito público a qual se vincula a autoridade apontada como coatora.Nesse sentido:( AgInt no AgRg no RMS n. 28.902/PB , relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 19/10/2016 e REsp n. 842.279/MA , relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/4/2008, DJe 24/4/2008). VI - Da análise da jurisprudência desta Corte, não merece prosperar a tese trazida aos autos no sentido de não ter sido intempestivo o recurso interposto pela autoridade apontada como coatora, e não pela municipalidade, uma vez que ela não tem capacidade processual e nem legitimidade para recorrer. VII - Acrescente-se que, para fins de viabilizar a defesa dos interesses do ente público, faz-se necessária a intimação do representante legal da pessoa jurídica de direito público e não a da autoridade apontada como coatora. A propósito:( AgRg no AREsp n. 72.398/RO , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJE 23/4/2012). VIII - Da análise dos autos, verifica-se que o Município de Salvador, parte passiva no mandado de segurança, foi intimado no momento em que seu representante judicial, a Procuradoria Geral do Município de Salvador, tomou ciência da decisão proferida nos autos da ação mandamental, contando, a partir de então, o prazo para interposição do recurso cabível. IX - Sendo dispensável a intimação pessoal da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal, não há falar em tempestividade do recurso especial interposto na origem, até porque o próprio representante jurídico do ente público afirmou que, inverbis: "(...) O ente público, de fato, tomou ciência do acórdão quando da carga em 19/10/2016 e, para si, houve preclusão. No entanto, as autoridades não foram notificadas na mesma oportunidade para tomar conhecimento. Tais autoridades apenas foram notificadas nos dias 11/05/2017 e 09/05/2017 (fls. 257/258) (...)"X - Ainda, a se admitir detenha a autoridade Municipal legitimidade recursal nos termos do art. 14 , § 2º , da Lei n. 12.016 /2009, há que se verificar o dies a quo em relação à impetração deste e, à medida em que dita autoridade não detenha a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, seu reclamo resta intempestivo vez que o prazo alongado é reservado à representação da pessoa jurídica de direito público respectiva. XI - Agravo interno improvido

Modelos que citam Legitimidade do Órgão de Classe

  • Petição Inicial

    Modelos • 11/12/2022 • Vinicius Santos

    órgão equivalente... (STJ, RMS nº 17.903/MG, Órgão Julgador 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 20.09.2004, p. 215)... Silva Ordacgy (2007): “A notória precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente fornecimento gratuito de medicamentos, muitos dos quais demasiadamente caros até paras as classes

  • Modelo de Réplica - Legitimidade e Solidariedade - Administradora de Planos

    Modelos • 20/11/2023 • Ana Paula Dias

    Legitimidade passiva da operadora de plano de saúde. Realização de nova perícia. Desnecessidade... negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano de saúde e, dependendo do que for contratado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato, associação profissional ou entidade de classe... beneficiários, cita-se trecho: [...] a Administradora de Benefícios (...........), é uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato, associação profissional ou entidade de classe

  • Petição inicial

    Modelos • 30/09/2022 • Janquiel dos Santos

    DA LEGITIMIDADE PASSIVA Trata-se de mandado de segurança face ao ato coator praticado pelo Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa... Dá-se a causa o valor de R$ 1.157,43 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) ref. ao vencimento da classe inicial do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo [20]... pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [12] Lei complementar 260 000/2004: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos

Peças Processuais que citam Legitimidade do Órgão de Classe

  • Petição - TJSP - Ação Legitimidade Ativa - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0347 em 16/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Matão, SP

    RECURSO PROVIDO XXXXX-86.2020.8.26.0100 Classe/Assunto: Apelação Cível / Cédula de Crédito Bancário Relator (a): Maia da Rocha Comarca: São Paulo Órgão julgador: 21a Câmara de Direito Privado Data do... Nesse sentido, os recentes entendimentos jurisprudenciais abaixo, de lavra do TJSP: XXXXX-84.2019.8.26.0281 Classe/Assunto: Apelação Cível / Cheque Relator (a): Comarca: Itatiba Órgão julgador: 12a Câmara... Quando for "ao portador", sem preenchimento do beneficiário, qualquer pessoa que estiver na sua posse terá legitimidade ativa para a execução. 9

  • Recurso - TJBA - Ação Ausência de Legitimidade para a Causa - Embargos de Terceiro Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.05.0001 em 09/02/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    01/08/2023 Número: Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Órgão julgador: 3a V DA DE SALVADOR Última distribuição : 24/10/2006 Valor da causa: Processo referência: Assuntos: Ausência de Legitimidade para a

  • Recurso - TJES - Ação Legitimidade para a Causa - Agravo de Instrumento - contra V.M. Comercio de Automoveis e FCA Fiat Chrysler Automoveis Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.08.0000 em 16/06/2021 • TJES

    (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, , Relator : WALACE PANDOLPHO KIFFER, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 29/03/2021, Data da Publicação no Diário: 14/05/2021)... (TJES, Classe: Apelação Cível, , Relator : FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 13/04/2021, Data da Publicação no Diário: 14/05/2021). (Grifo nosso)... (TJES, Classe: Apelação Cível, , Relator : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 13/04/2021, Data da Publicação no Diário: 10/05/2021)(Grifo nosso)

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