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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-70.2022.5.13.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva

Partes

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Ementa

AÇÃO CIVIL COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA CONTRA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. Satisfação DE DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA FORMALIZADA. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE CLASSE. O sindicato de classe tem plena legitimidade para ajuizar ação civil coletiva visando a satisfação de direito contemplado em norma coletiva de trabalho que celebrou diretamente com o empregador. Ilegitimidade ativa ad causam do autor rejeitada e processo devolvido à Vara de origem para o devido exame do pedido.

Observações

Acórdão
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