Serviço Terceirizado de Costura em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Serviço Terceirizado de Costura

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180281 GO XXXXX-32.2019.5.18.0281

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 , DO C. TST. O contrato de facção, que possui natureza civil, não enseja nenhuma responsabilidade trabalhista, em razão da independência com que o trabalho é prestado à empresa contratante bem como por inexistir prestação de serviços dos empregados da contratada, diretamente à contratante. Assim, restando evidenciado nos autos a celebração de um contrato de facção típico, sem qualquer elemento que o invalide, não há falar em responsabilidade da 2ª reclamada pelas parcelas devidas à reclamante, sendo inaplicável a Súmula 331 do C. TST. (TRT18, ROT - XXXXX-32.2019.5.18.0281, Rel. CESAR SILVEIRA, 1ª TURMA, 27/07/2020)

  • TST - XXXXX20205040782

    Jurisprudência • Decisão • 

    A ré Paquetá Calçados Ltda. alega serem inverídicas as alegações da autora no sentido de que lhe tenha prestado serviços ou que tenha terceirizado sua atividade fim, sendo de natureza comercial a sua relação... A ré Paquetá Calçados Ltda. alega serem inverídicas as alegações da autora no sentido de que lhe tenha prestado serviços ou que tenha terceirizado sua atividade fim, sendo de natureza comercial a sua relação... Destaca que o serviço de costura é apenas uma das etapas do processo de produção do calçado, não se podendo falar em terceirização de serviços, mas mero repasse de serviços periféricos considerados atividade

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040781

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE FAÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O contrato de facção consiste no negócio jurídico interempresarial, de natureza comercial, em que uma das partes, após o recebimento da matéria-prima, se obriga a confeccionar e fornecer os produtos acabados para ulterior comercialização pela contratante. As especificações para a confecção dos produtos e o controle de qualidade por parte da contratante são da essência do contrato de facção, não caracterizando interferência na forma de trabalho da contratada. Ausente contrato de prestação de serviços terceirizados, não há falar em responsabilidade subsidiária da contratante.

Peças Processuais que citam Serviço Terceirizado de Costura

  • Contrarrazões - TRT04 - Ação Serviços - Atsum - contra Vereza-Atelier de Costuras e Paqueta Calcados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0782 em 04/11/2021 • TRT4 · 2ª Vara do Trabalho de Estrela

    A ré Paquetá Calçados Ltda. alega serem inverídicas as alegações da autora no sentido de que lhe tenha prestado serviços ou que tenha terceirizado sua atividade fim, sendo de natureza comercial a sua relação... Ainda, quanto a item 3.1., alegando contrato de facção , igualmente improcede a pretensão recursal, sendo absurda a tentativa de ocultar os serviços terceirizados que a recorrente explorava da reclamante... Destaca que o serviço de costura é apenas uma das etapas do processo de produção do calçado, não se podendo falar em terceirização de serviços, mas mero repasse de serviços periféricos considerados atividade

  • Contrarrazões - TRT04 - Ação Serviços - Rorsum - de Paqueta Calcados contra Vereza-Atelier de Costuras e Calcados Beira Rio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0782 em 04/11/2021 • TRT4 · 2ª Vara do Trabalho de Estrela

    A ré Paquetá Calçados Ltda. alega serem inverídicas as alegações da autora no sentido de que lhe tenha prestado serviços ou que tenha terceirizado sua atividade fim, sendo de natureza comercial a sua relação... Ainda, quanto a item 3.1., alegando contrato de facção , igualmente improcede a pretensão recursal, sendo absurda a tentativa de ocultar os serviços terceirizados que a recorrente explorava da reclamante... Destaca que o serviço de costura é apenas uma das etapas do processo de produção do calçado, não se podendo falar em terceirização de serviços, mas mero repasse de serviços periféricos considerados atividade

  • Recurso - TRT04 - Ação Serviços - Atsum - contra Vereza-Atelier de Costuras e Paqueta Calcados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0782 em 25/11/2021 • TRT4 · 2ª Vara do Trabalho de Estrela

    A ré Paquetá Calçados Ltda. alega serem inverídicas as alegações da autora no sentido de que lhe tenha prestado serviços ou que tenha terceirizado sua atividade fim, sendo de natureza comercial a sua relação... Destaca que o serviço de costura é apenas uma das etapas do processo de produção do calçado, não se podendo falar em terceirização de serviços, mas mero repasse de serviços periféricos considerados atividade... A ré Vereza Atelier de Costuras Ltda. esclarece que sua atividade era de prestação de serviços de reparação de peças e componentes para calçados, prestando serviços exclusivamente para as empresas Beira

Diários Oficiais que citam Serviço Terceirizado de Costura

  • TRT-2 07/08/2023 - Pág. 4640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    TERCEIRIZADOS - EIRELI - ME RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO RECLAMADO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA Intimado (s)/Citado (s): - BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO... SABER: que pelo presente EDITAL, por se encontrar a reclamada BARUS SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - ME , CNPJ: 02.XXXXX/0001-87 e seu (s) sócio (s) em local incerto e não sabido, ficam os mesmos INTIMADOS... LEIA ADRIANA DELMILIO NASCIMENTO (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO NORIO OTA (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB: 82747/SP) ADVOGADO VANUSA DE FREITAS (OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO BARUS SERVICOS

  • TRT-4 20/03/2024 - Pág. 3116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Intimado (s)/Citado (s): - LYON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃO LYON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME Fica V... 21.2020.5.04.0782 RECLAMANTE FATIMA JUCINARA MIRANDA ADVOGADO RAFAEL GODINHO (OAB: 61908/RS) RECLAMADO PAQUETA CALCADOS LTDA ADVOGADO TITO LIVIO CAMERINI (OAB: 19607/RS) RECLAMADO VEREZA-ATELIER DE COSTURAS... 21.2020.5.04.0782 RECLAMANTE FATIMA JUCINARA MIRANDA ADVOGADO RAFAEL GODINHO (OAB: 61908/RS) RECLAMADO PAQUETA CALCADOS LTDA ADVOGADO TITO LIVIO CAMERINI (OAB: 19607/RS) RECLAMADO VEREZA-ATELIER DE COSTURAS

  • TRT-4 14/03/2022 - Pág. 174 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 13/03/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA (OAB: 33264/PR) RECORRIDO JANAINA BASTOS OLIVEIRA ADVOGADO NATALIA MENDES CONTI (OAB: 96092/RS) RECORRIDO SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO... JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c... ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA (OAB: 33264/PR) RECORRIDO Universidade Federal do Rio Grande do Sul CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado (s)/Citado (s): - SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA PODER

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