Reajuste Mensal Pelo Índice da Caderneta de Poupança em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Reajuste Mensal Pelo Índice da Caderneta de Poupança

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960 /2009)ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. CASO CONCRETO QUE É RELATIVO A INDÉBITO TRIBUTÁRIO. . TESES JURÍDICAS FIXADAS. 1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960 /2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960 /2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161 , § 1º , do CTN ). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto. . SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO. 5. Em se tratando de dívida de natureza tributária, não é possível a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009)- nem para atualização monetária nem para compensação da mora -, razão pela qual não se justifica a reforma do acórdão recorrido. 6. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23506529002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PARCELAS CONTRATADAS - CRITÉRIOS DE REAJUSTE - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL. - Em negócio de venda e compra de imóvel, com financiamento concedido pela pessoa jurídica Vendedora, essa se enquadra no conceito de fornecedora de produto (imóvel) e o adquirente, pessoa física, como destinatário final, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor - O art. 46 , caput, da Lei nº 10.931 /2004, autoriza que, nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, seja estipulada cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança - O aludido índice de remuneração básica se restringe à Taxa Referencial (TR), sem a remuneração adicional representada, a rigor, pelos juros de 0,5% (cinco décimos por cento), que, somadas, perfazem a remuneração total aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 12 , I e II , da Lei nº 8.177 /91 - É irregular a atualização mensal das parcelas ajustadas no Instrumento Contratual, com base nos fatores integrais de remuneração dos depósitos de poupança (TR + juros de 0,5%), quando contratado, também, o acréscimo de juros remuneratórios, uma vez que a cumulação desses com a remuneração adicional dos depósitos de poupança (0,5%) configura bis in idem - A pessoa jurídica não integrante do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema Financeiro de Habitação está sujeita aos ditames do Código Civil (art. 591) e da Lei de Usura , não podendo se beneficiar da cobr ança de juros capitalizados mensalmente, com fundamento no art. 5º , III , e § 2º, da Lei nº 9.514 /97, cuja aplicação deve ocorrer em harmonia com a regra do art. 4º , do Decreto nº 22.626 /33 - Reconhecida a ilegalidade de determinados encargos, é cabível a restituição do excesso, acrescido de juros de mora a partir da citação.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0254093-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - CONTRATO ENTRE PARTICULARES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EVIDENTE - REAJUSTE MENSAL PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO CONSTATADOS - ESCOAMENTO DE ÁGUAS - ESTRUTURA EM COMPROMETIMENTO - SENTENÇA CORRETA - NEGADO PROVIMENTO.

Peças Processuais que citam Reajuste Mensal Pelo Índice da Caderneta de Poupança

  • Petição Inicial - TRF4 - Ação de Reajuste do Saldo da Caderneta de Poupança - Apelação Cível - de Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.7205 em 25/02/2021 • TRF4 · Comarca · Blumenau, SC

    Superior Tribunal de Justiça: CADERNETA DE POUPANÇA."PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUNHO/87, JANEIRO/89 E ABRIL/90. LEGITIMIDADE DO BANCO DEPos1TÁR1o. ÍNDICE APLICADO... IV - Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária constitui-se no próprio crédito e não em acessório, sendo... Do sALDo DA CADERNETA DE POUPANÇA, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na , Centro, no município de Blumenau/SC, visando a aplicação da correta atualização monetária

  • Réplica - TJSP - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0160 em 17/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Descalvado, SP

    IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE ( CRFB , ART. 5º , XXII )... INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO ÍNDICE DEFINIDOR DOS RE XXXXX / SE JUROS MORATÓRIOS DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, QUANDO ORIUNDAS DE RELAÇÕES... de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2

  • Petição - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6324 em 22/04/2020 • TRF3

    de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97 com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09; e 2) O art. 1º-F da... Inicial, Reajustes e Revisões Específicas Segredo de justiça... Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança

Modelos que citam Reajuste Mensal Pelo Índice da Caderneta de Poupança

  • Modelo De Contrato De Novação De Compra E Venda

    Modelos • 12/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    dos Depósitos em caderneta de poupança na hipótese da extinção desses coeficientes, passarão a ser atualizados pelos índices que vierem a ser determinados em legislação específica... PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso os depósitos em caderneta de poupança deixem de ser atualizados mensalmente, a atualização de que trata o caput desta cláusula operar-se-á mensalmente, mediante a aplicação dos... CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO DO COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - Os valores constantes deste instrumento, dependentes das variações do coeficiente de atualização

  • [Modelo] Ação Revisional de Cláusulas

    Modelos • 22/05/2019 • Vagner Luis B Cerqueira

    cediço, com a entrada em vigor da Lei Nº 8.177 /91, que, dentre outras providências (algumas contrárias ao texto constitucional ), estabeleceu regras para a desindexação da economia, os depósitos em caderneta de poupança... dos saldos devedores e dos encargos mensais, em substituição à taxa remuneradora da poupança Taxa Referencial de Juros, índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda nacional frente à inflação... DA ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA (TR) PARA ATUALIZAÇÃO DOS MÚTUOS EM EXAME

  • Modelo | Ação Civil Pública

    Modelos • 10/01/2022 • Carlos Wilians

    como índice para reajustar os depósitos de caderneta de poupança... o nome dos consumidores que os detêm de fato, sem cobrança de qualquer valor; suspenda a aplicação da Taxa Referencial (TR) embutida no índice de reajuste dos depósitos da caderneta de poupança, como... devedor de cada mutuário, constando o índice de indexação que foi utilizado para se proceder os reajustes, bem como discriminando separadamente os contratos com reajuste em UPC e com base na Caderneta de Poupança

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