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Jurisprudência que cita Retratação em Embargos de Declaração

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. FATO NOVO. CONHECIMENTO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS NESTA CORTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE TRATOU DA ÚNICA CONTROVÉRSIA INSTALADA ADOTANDO DUPLA FUNDAMENTAÇÃO (CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL). CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. TEMA XXXXX/STF (RE N. 605.481/SP). EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR A QUO EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. ENTENDIMENTO PELA NÃO ADEQUAÇÃO AO TEMA XXXXX/STF E POSTERIOR JUÍZO DE INADMISSÃO DO REFERIDO APELO NA CORTE DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.030 , § 1º , DO CPC . TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. FATO SUPERVENIENTE A INFLUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE TAMBÉM ANALISA A ADEQUAÇÃO AO TEMA XXXXX/STJ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. OBSERVÂNCIA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Registra-se que os embargos de declaração foram opostos contra acórdão publicado na vigência do novo Código de Processo Civil , razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. Hipótese em que os embargantes sustentam a ocorrência de omissão e fato superveniente. A omissão diz respeito à suposta falta de manifestação sobre adoção de premissa fática equivocada. O fato superveniente, por sua vez, está consubstanciado na alegação de que a Corte de origem refutou o juízo de retratação em sede de recurso extraordinário inicialmente sobrestado (não aplicação do entendimento fixado no Tema XXXXX/STF) e a embargada (Fazenda Pública) não recorreu do juízo negativo de admissibilidade do referido apelo extremo, o que ocasionou o trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso dirigido ao STF, com a baixa dos autos à origem. 4. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 5. No caso, não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada e a alegação de que não teria sido observada premissa fática específica contida nos autos revela apenas pretensão a fim de que prevaleça o entendimento do voto vencido ao que estabelecido no voto vencedor. A situação não implica omissão, mas pretensão por novo julgamento do mérito da causa, o que desborda da função estabelecida no art. 1.022 , II , do CPC . 6. O fato superveniente, caso seja apto a influir na solução da lide, autoriza a parte a suscitá-lo em sede de embargos de declaração e, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é regra que também deve ser observada nos julgamentos ocorridos nesta instância de superposição, notadamente diante dos comandos normativos contidos nos arts. 493 e 933 do CPC . Precedentes desta Corte Superior, na vigência do CPC de 1973: EDcl no REsp n. 1.213.082/PR , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/11/2011; EDcl no AgRg no AREsp n. 59.315/SP , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 23/5/2016; REsp n. 704.637/RJ , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 22/3/2011; EDcl no AgRg no Ag n. 1.387.035/RS , Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/11/2013; EDcl no REsp n. 487.784/DF , Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJe 30/6/2008. 7. No caso dos autos, o exame do juízo de adequação (art. 543-B , § 3º , do CPC/1973 , atual art. 1.040 , II , do CPC/2015 ) feito pela Câmara julgadora na Corte de origem, tal como preconizado pelos embargantes, configura fato superveniente a influir no julgamento deste recurso especial. 8. A controvérsia instalada é única e a sua resolução contém dupla fundamentação no acórdão da Corte de origem (constitucional e infraconstitucional federal). Assim, a recusa do Órgão julgador a quo à adequação do julgamento a tema submetido à repercussão geral pelo STF (Tema XXXXX/STF), seguida da inadmissibilidade do recurso extraordinário até então sobrestado, impunha ao recorrente o dever de agravar dessa decisão (art. 1.030 , § 1º , do CPC ), caso não concordasse com o juízo de não conformidade, notadamente quando em curso julgamento da adequação da mesma questão (Tema XXXXX/STF) em sede de recurso especial, a cargo do STJ, ainda não finalizado. 9. A não interposição do agravo em recurso extraordinário previsto no art. 1.030 , § 1º , do CPC/2015 , tal como ocorrido nos autos, implica reconhecer, ainda que em sede de embargos de declaração, a prejudicialidade do recurso especial por falta de interesse superveniente, diante do trânsito em julgado do fundamento constitucional do acórdão originário proferido pela Corte de origem e em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 10. Embargos de declaração acolhidos para declarar prejudicado o recurso especial.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20065120035

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE FATO RELEVANTE. SANEAMENTO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no artigo 966 , VIII e § 1º, do CPC/2015 , o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. No caso em exame , constata-se evidente erro de fato no julgamento do recurso de revista da reclamante em sede de juízo de retratação, na medida em que se deixou de considerar fato extremamente relevante ocorrido nos autos . Com efeito, esta colenda Turma exerceu o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista da reclamante, sem levar em conta que, em verdade, a decisão da Turma da qual se retratou (fls. 1.606/1.634) havia sido substituída por decisão da egrégia SBDI-1, no julgamento do recurso de Embargos interposto pelo reclamado (fls. 1.792/1.798), o qual não foi conhecido, por unanimidade. Desse modo, embora o recurso extraordinário do reclamado - interposto antes do julgamento do seu recurso de Embargos - tenha impugnado a decisão proferida por esta Turma, não cabia a este Órgão Colegiado exercer ou não juízo de retratação, desconsiderando a existência de decisão proferida em última instância neste Tribunal Superior, e que substituiu o acórdão da Turma. Trata-se da aplicação do efeito substitutivo do recurso, ou seja, ocorre a substituição da decisão recorrida pela decisão do recurso, nos limites da impugnação. Ante o exposto, merecem ser providos os embargos de declaração para tornar sem efeito o juízo de retratação exercido, determinando a remessa dos autos à Secretaria da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, Órgão competente para exercer eventual juízo de retratação. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

Modelos que citam Retratação em Embargos de Declaração

  • Embargos de Declaração em razão de decisão interlocutória

    Modelos • 26/03/2020 • Luís C Garritano

    II do Novo Código de Processo Civil , opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, “em razão de decisão interlocutória” para, assim, aclarar pontos omissos e obscuros na r. decisão interlocutória proferida... No mesmo sentido professa Alexandre Freitas Câmara que: “Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer provimento judicial de conteúdo decisório: sentenças acórdãos e, apesar do silêncio da lei... Nesse diapasão, cabe mencionar o artigo 1.022 do Código de Processo Civil : Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: ( . . . ) II - suprir omissão de ponto ou questão

  • [Modelo] Embargos de Declaração

    Modelos • 12/07/2017 • Arthur Pinto

    Verificada a omissão da r. sentença, cabível a interposição dos embargos de declaração... os embargos de declaração são meio voluntário para a reparação do gravame causado por decisão judicial, utilizado na mesma relação processual, possuindo assim, natureza recursal"... : Proc. nº xxxxxxxxxxxxxx Embargos de Declaração XXXXXXXXXXX , devidamente qualificado nos autos da ação penal nº. xxxxxxxxxxx , através de defensores in fine assinados na forma do art. 261 [1] , do Código

  • [Modelo] Embargos de Declaração para Fins de Prequestionamento

    Modelos • 05/10/2015 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Do Cabimento do Recurso de Embargos de Declaração: Diz o art. 535 , do Código de Processo Civil : Art. 535: “Cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição... Dessa forma, é cabível a interposição do recurso de embargos de declaração quando a decisão ou sentença for omissa, contraditória ou obscura... Os embargantes (), já devidamente qualificados e por meio de seu advogado já qualificado, vêm perante Vossa Excelência, interpor o presente recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E

Doutrina que cita Retratação em Embargos de Declaração

  • Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual dos Recursos Penais

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Prática e Estratégia - Recursos Cíveis

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Mônica Bonetti Couto e Gilberto Gomes Bruschi

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