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Diários Oficiais que citam Formosa do Rio

  • DJMG 16/10/2023 - Pág. 5 - Águas Formosas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 15/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    do Município de Umburatiba e outros (as) => Adv - Fellipe Ituassu Pinto. => Decisão Proferido (a) [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 00003 - XXXXX-51.2020.8.13.0009 Recorrente : Fabiana Rios... XXXXXMG-A => 00009, 00014; Expediente de 11/10/2023 JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 00001 - XXXXX-42.2019.8.13.0009 Requerente : Ildebrando Souza; Representante... Adv - Vilebaldo Gomes Pereira, Andre Pereira Carvalho, Jessica Cristina da Cruz Felipe, Livia Marques Caputo, Renato Moraes Bicalho de Lana. => Despacho Proferido (a) VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS

  • DJMG 22/03/2024 - Pág. 2 - Águas Formosas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv - Tadeu Barberino Rios, Thiago Nunes Pinheiro, Ministério Público de Minas Gerais => Esta publicação não possui efeito de intimação... => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00028 - XXXXX-84.2017.8.13.0009 Autor : Municipio de Águas Formosas; Réu/Ré : Carlos Souza... [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 00016 - XXXXX-72.2019.8.13.0009 Requerente : Ministério Público - Mpmg; Requerido (A) : Municipio de Águas Formosas

  • DJMG 20/02/2024 - Pág. 2 - Águas Formosas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 19/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    dos Santos, Felipe Ferreira Ferraz, Tarcisio Goncalves Santos, Age Advocacia Geral do Estado => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00003 - XXXXX-81.2020.8.13.0009 Requerente : Adriana Rios... Adv - Kairo Souza Salomao, Talita Santos Bomfim, Procuradoria-Geral do Município de Águas Formosas => Esta publicação não possui efeito de intimação... JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ÁGUAS FORMOSAS [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 00001 - XXXXX-14.2019.8.13.0009 Requerente : Izaias Alves dos Santos; Requerido (A) : Municipio

Jurisprudência que cita Formosa do Rio

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050081 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-84.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: HEUDER MOREIRA DE SOUZA Advogado (s): RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA APELADO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado (s):GABRIELA FERNANDES RIBEIRO, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA registrado (a) civilmente como TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA A C O R D Ã O APELAÇÃO. MADADO DE SEGURANÇA. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUESITOS PRESENTES NA LEGISLAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DO IMPETRANTE/APELANTE À ESTABILIDADE ECONÔMICA À PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-84.2017.8.05.0081, da Comarca de Formosa do Rio Preto, em que figuram como Apelante, HEUDER MOREIRA DE SOUZA e, Apelado, MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto condutor. JA-02

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20138050081 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. XXXXX-18.2013.8.05.0081 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUÍZO RECORRENTE: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS do FORO da comarca de FORMOSA DO RIO PRETO/BA Advogado (s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO e outros (2) Advogado (s):DOMINGOS BISPO, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA registrado (a) civilmente como TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. DETERMINADO O RETORNO DO IMPETRANTE PARA O LOCAL ONDE EXERCIA AS SUAS FUNÇÕES. DECLARADA A NULIDADE DO ATO QUE DETERMINOU A SUA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA NECESSÁRIA n.º XXXXX-18.2013.8.05.0081, em que figura como remetente, o JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO e, como interessados, JOSÉ DAMIÃO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO e SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORMOSA DO RIO PRETO. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em CONFIRMAR A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, pelas razões a seguir expendidas. Salvador, .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050081 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-93.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado (s): APELADO: SANTOS & CRUZ LTDA - ME Advogado (s):MALENA DE SOUZA GOMES I/M PROCESSUAL. SERVIÇOS MÉDICOS. VÍNCULO OBRIGACIONAL. OBSERVÂNCIA CONTRAPRESTAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DIREITO. FATO IMPEDITIVO. EXTINTIVO. MODIFICATIVO. AUSÊNCIA. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – A celebração, execução e conclusão dos contratos devem ser pautadas pela probidade e boa-fé dos contratantes, nos termos do art. 422 do Código Civil . II – A prestação do objeto de contratação impõe à Administração Pública o correspondente pagamento do valor pactuado, sendo que o Poder Público não pode se beneficiar, sem o respectivo pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito. III – Compete ao réu a comprovação do fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, não podendo se valer das alegações de falta de empenho e de previsão orçamentária, para não quitação de dívida, razão da manutenção da sentença que julgou procedente o pedido. RECURSO NÃO PROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. XXXXX-93.2017.8.05.0000, da Comarca de Formosa do Rio Preto, em que figuram como Apelante MUNICÍPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO e como Apelada SANTOS E CRUZ LTDA – ME. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, de junho de 2022 HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA

Peças Processuais que citam Formosa do Rio

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