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Jurisprudência que cita Aposentadoria Especial Frentista

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA. ATIVIDADES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. PRESENTES OS REQUISITOS À OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO. - A aposentadoria especial será concedida ao segurado que comprovar ter exercido trabalho permanente em ambiente no qual estava exposto a agente nocivo à sua saúde ou integridade física. O agente nocivo deve, em regra, assim ser definido em legislação contemporânea ao labor, admitindo-se excepcionalmente que se reconheça como nociva a sujeição do segurado a agente não previsto em regulamento, desde que comprovada a sua efetiva prejudicialidade. O labor deve ser exercido de forma habitual e permanente, com exposição do segurado ao agente nocivo indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. As condições de trabalho podem ser provadas pelos instrumentos previstos nas normas de proteção ao ambiente laboral ou outros meios de prova - As atividades de frentista, lavador de carros e trabalhadores em postos de combustíveis, embora não expressas nos Decretos 53.831 /64 e 83.080 /79, são admitidas pela jurisprudência como exercidas em condições especiais, em razão da conjunção da exposição habitual e permanente aos agentes químicos hidrocarbonetos aromáticos e umidade, bem como devido ao risco de explosões - A periculosidade inerente ao risco constante a explosões permite enquadrar o trabalho em postos de combustíveis como especial, com respaldo, inclusive, ao assentado na Súmula 212 do E. STF, que prevê o pagamento de adicional de periculosidade ao trabalhador em postos de combustíveis e ao disposto no Anexo 2 da NR 16 (Portaria 3.214/78), item 1, letra 'm', e item 3, letras 'q' e 's', que abrange as operações em postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos como perigosas, assim como o armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios desgaseificados ou decantados, em locais abertos. Além disso, o Anexo V do Decreto 3.048 /99, com redação dada pelo Decreto 6.957 /2009 também dispõe que a comercialização de combustíveis é atividade de risco - Admite-se o enquadramento especial do labor em razão da exposição aos agentes hidrocarbonetos, conforme disposto no Anexo do artigo 2º do Decreto nº 53.831 , de 25/03/1964, item 1.2.11 e Anexo I do Decreto nº 83.080 /79, item 1.2.10. A intensidade dos referidos agentes químicos se dá por meio de análise qualitativa, nos termos do Anexo 13, da NR-15 do Ministério do Trabalho, ou seja, basta apenas o contato físico para caracterização da especialidade do labor. Precedentes - Consoante os PPP juntados aos autos, permitido o enquadramento especial dos intervalos nos termos dos itens 1.2.9 e 1.2.11, do Quadro do Decreto nº 53.831 /64; e 1.2.10 e 1.2.11, do Anexo I do Decreto nº 83.080 /79 e Anexo 2 da NR 16 da Portaria do MTE 3.214/78 - Considerando os períodos ora reconhecidos como especiais, em 30/03/2016 (DER), a parte autora tinha direito a aposentadoria especial, uma vez que perfaz 26 anos, 2 meses e 23 dias laborados em atividade especial - Os efeitos financeiros do benefício devem retroagir à data do requerimento administrativo, isso porque, conforme demonstrado, o autor já preenchia os requisitos necessários por ocasião da data do requerimento administrativo. Ademais, nesta mesma oportunidade, a parte autora á havia apresentado toda a documentação necessária, que não foi aceita pela ré, obrigando o segurado a valer-se do Judiciário e obter a pretensão resistida pela Autarquia. Precedentes - Juros de mora e correção monetária fixados nos termos explicitados - Apelação da parte autora provida. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047202 SC XXXXX-47.2018.4.04.7202

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. RISCO DE EXPLOSÃO. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. BENZENO. AGENTE RECONHECIDAMENTE CANCERÍGENO. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. USO DE EPI. INEFICÁCIA RECONHECIDA. 1. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida sob condições nocivas é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1.310.034). 2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído, calor e frio); a partir de XXXXX-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997; a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica; e, a partir de XXXXX-01-2004, passou a ser necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que substituiu os formulários SB-40, DSS 8030 e DIRBEN 8030, sendo este suficiente para a comprovação da especialidade desde que devidamente preenchido com base em laudo técnico e contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, eximindo a parte da apresentação do laudo técnico em juízo. 3. A atividade de frentista em postos de combustíveis deve ser considerada especial devido ao contato com agentes químicos (vapores de hidrocarbonetos aromáticos), bem como pela periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis, hipótese em que é ínsito o risco potencial de acidente, não elidido pelo uso de equipamentos de proteção inidividual. 4. Com relação aos hidrocarbonetos aromáticos, restou devidamente comprovada a exposição do segurado a gasolina e óleo diesel através do Perfil Profissiográfico Previdenciário da empresa. 5. O benzeno, presente na gasolina e no óleo diesel, integra o Grupo 1 (agentes confirmados como cancerígenos para humanos) do Anexo da Portaria Interministerial MPS/MTE/MS nº 09-2014, encontrando-se registrado no Chemical Abstracts Service (CAS) sob o nº 71-43-2, e tem previsão no código 1.0.3 do Decreto nº 3.048 /99, sendo passível de aposentadoria especial aos 25 anos. 6. Verificado que o benzeno é agente nocivo cancerígeno para humanos, a simples exposição ao agente (qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade especial qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado, e independentemente de existência de EPC e/ou EPI eficaz. 7. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos da sentença.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20174039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA. QUÍMICOS. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO À REGRA DA PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA. - A atividade de frentista é reconhecida como especial conforme código 1.1.5 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080 /79 e códigos 1.0.19 e 2.0.1 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172 /97 e 3.048 /99 - No caso dos autos, foi realizada perícia judicial, em que se constatou que em todo o período de 01/11/1986 a 28/05/2013, no qual o autor trabalhou como frentista, houve exposição a agentes nocivos químicos, manipulando óleos, graxas, hidrocarbonetos e solventes (fl. 85) - Desse modo, seja pelo exercício da atividade de frentista, seja pela exposição aos agentes nocivos, deve ser reconhecida a especialidade de sua atividade - Mesmo que conste de sua CTPS o exercício de "serviços gerais" em posto de gasolina, a descrição de suas atividades, esclarece que sempre exerceu atividade de frentista, trabalhando no abastecimento de veículos - Não pode ser acolhido o argumento do INSS, de que a concessão da aposentadoria especial não seria possível diante de ausência de prévia fonte de custeio. Isso porque, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma inscrita no art. 195 , § 5º , CRFB/88 , que veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, é dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição , caso do benefício da aposentadoria especial. Precedentes - Não há, tampouco, violação ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro e da prévia fonte de custeio, pois cabe ao Estado verificar se o fornecimento de EPI é suficiente a neutralização total do agente nocivo e, em caso negativo, como o dos autos, exigir do empregador o recolhimento da contribuição adicional necessária a custear o benefício a que o trabalhador faz jus. Precedentes - Recurso de apelação a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Aposentadoria Especial Frentista

  • Petição - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6301 em 24/05/2017 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA... APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL... APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA. SÚMULA 212 DO STF. 1. Comprovamos nos autos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão de Aposentadoria Especial (Frentista) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0666 em 14/03/2014 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Artur Nogueira da Comarca de Mogi-Mirim, SP

    APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA. Cumpridas as exigências do artigo 57 da Lei nº 8.213 /91, é de ser concedida aposentadoria especial... APOSENTADORIA ESPECIAL. FRENTISTA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE PERIGOSA. 1... APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. FRENTISTA. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. 1

  • Petição Inicial - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6103 em 29/10/2020 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    Entretanto, realizou protocolo com pedido de aposentadoria especial EM 24/012019, NB XXX.555.7XX.1, eis que desde fevereiro de 1991 exerce a função de frentista de posto de combustível com venda direta... Ocorre Excelência que em 24/01/2019 o autor requereu junto ao INSS aposentadoria especial (B 46) que foi protocolado como sendo aposentadoria por tempo de contribuição (B 42), NB XXX.555.7XX.1 com DER... especial durante período laborado em postos combustíveis e determinar implantação do benefício da aposentadoria especial ao autor com pagamento valores vencidos desde DER 24/01/2019, NB XXX.555.7XX.1

Modelos que citam Aposentadoria Especial Frentista

  • Inicial Aposentadoria Especial Frentista

    Modelos • 31/10/2019 • Andre Coelho

    TEMPO ESPECIAL. HIDROCARBONETOS. FRENTISTA. LAUDO TÉCNICO EXTEMPORÂNEO. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1... do trabalho, a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial... Por todo o exposto, o Autor possui direito à concessão do benefício de aposentadoria especial

  • Modelo petição previdenciária- Aposentadoria Frentista - Atividade Especial - Novo CPC

    Modelos • 13/04/2016 • Anderson Mangueira

    A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante... Segundo precedentes, “ o segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos... FRENTISTA. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO

  • Pedido de uniformização a TRU

    Modelos • 29/10/2020 • Ana Carolina Braga Monte

    DE aposentadoria especial desde a NOCIVIDADE COM BASE NA DER em 26/4/2018... Carlos Henrique da Silva Oliveira ajuizou, em 06/02/2019, ação em que pede a condenação do INSS a, mediante cômputo especial dos períodos trabalhados como frentista, implantar aposentadoria especial ou... O art. 57 , caput, da Lei 8.213 /1991 prevê a aposentadoria especial – ou o cômputo especial do tempo de serviço – “ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde

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