Função Socioambiental da Propriedade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Função Socioambiental da Propriedade

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20134040000 XXXXX-47.2013.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO EM DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. 1. Com efeito, não se pode confundir a definição da competência para processar o licenciamento com a competência para fiscalizar e coibir danos ao meio-ambiente. Ademais, a existência de licenças emitidas por órgãos estaduais ou municipais não têm o condão de afastar ou prejudicar a atuação do IBAMA. 2. Se o órgão ambiental estadual licenciou a obra de forma indevida, nada impede que o IBAMA intervenha de forma supletiva, para garantir a preservação do meio ambiente (precedente). O interesse privado não pode, de maneira alguma, se sobrepor aos interesses difusos, dentre os quais enquadra-se o meio ambiente.

  • STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SC

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    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Imóvel destinado à reforma agrária. Repasse a terceiros. Irregularidade. Pretensão de reintegração de posse pelo INCRA. Circunstâncias fáticas que nortearam a decisão da origem em prol dos princípios da função social da propriedade e da boa-fé. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, em razão de circunstâncias fáticas específicas, que embora tenha sido irregular a alienação das terras pelo assentado original aos ora agravados, esses deram efetivo cumprimento ao princípio constitucional da função social da propriedade, com a sua devida exploração, além de terem demonstrado boa-fé, motivos pelos quais indeferiu a reintegração de posse ao INCRA, assegurando-lhe, contudo, o direito à indenização. 2. Ponderação de interesses que, in casu, não prescinde do reexame dos fatos e das provas dos autos, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF. 3. Agravo regimental não provido.

  • TRF-2 - APELRE - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX50050004957

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE PRODUTIVA. FUNÇÃO SOCIAL. ASPECTO AMBIENTAL. 1. Ao tratar da desapropriação social para fins de reforma agrária, a Constituição Federal ressalva que a propriedade produtiva é insuscetível de tal via expropriatória, e aponta que a lei lhe garantirá tratamento especial e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social (art. 185, caput, inciso II e parág. único). Para este fim, porém, a Lei n.º 8.629 /93 teceu apenas critérios vagos no que tange à função social em seu aspecto ambiental (art. 9º, inc. II, e §§ 2º e 3º), sem adotar critérios minimamente objetivos, como o fez para o aspecto econômico, através do grau de utilização da terra (GUT) e do grau de eficiência na exploração (GEE). Tanto que há recomendação do TCU (Acórdão n.º 557/2004), dirigida ao INCRA, para que elabore norma técnica e adote as medidas cabíveis, com apoio dos órgãos ambientais, para conferir efetividade aos incisos II a IV do art. 9º da Lei n.º 8.629 /93, da qual, porém, ainda não se tem notícia. 2. Constatada pelo próprio INCRA a produtividade do imóvel, e à falta de norma que estipule previamente os critérios objetivos de aferição da função socioambiental propriedade, não se mostra razoável que a propriedade produtiva, jamais antes alvo de fiscalização ambiental, e com projeto técnico de recuperação florestal em fase de implantação (art. 7º da Lei n.º 8.629 /93), aprovado pelo órgão de fiscalização estadual antes da vistoria do INCRA, sem qualquer atividade degradadora, possa ser passível de desapropriação-sanção para reforma agrária. Eventuais posteriores descumprimentos do cronograma, ou falhas na execução do projeto, constatados após a vistoria do INCRA, devem ser submetidos à fiscalização pelos órgãos competentes e sujeitos às variadas sanções cabíveis. Inviabilidade, nesse contexto, de admitir que a propriedade produtiva não atenderia à sua função socioambiental e possa ser expropriada na forma grave do art. 184 da Lei Maior . 3. Acresce que a notificação enviada aos proprietários antes da vistoria nem sequer especificou a documentação ambiental necessária, a qual foi desconsiderada pelo INCRA, mesmo após a impugnação e interposição de recurso administrativo pelos interessados, comprovando o termo de compromisso celebrado com o órgão estadual e o projeto técnico de recuperação florestal. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade do procedimento expropriatório. 4. Apelação do INCRA e remessa necessária desprovidas. Apelação dos Autores parcialmente provida, para majorar os honorários sucumbenciais.

Peças Processuais que citam Função Socioambiental da Propriedade

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - de Instituto Socioambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - de Instituto Socioambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - de Instituto Socioambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos

Doutrina que cita Função Socioambiental da Propriedade

  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fundamentos da Responsabilidade Socioambiental das Instituições Financeiras

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rômulo Silveira da Rocha Sampaio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regularização Fundiária Urbana e Seus Mecanismos de Titulação de Ocupantes

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Paola de Castro Ribeiro Macedo

    Encontrados nesta obra:

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