ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO EM DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃOSOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE. 1. Com efeito, não se pode confundir a definição da competência para processar o licenciamento com a competência para fiscalizar e coibir danos ao meio-ambiente. Ademais, a existência de licenças emitidas por órgãos estaduais ou municipais não têm o condão de afastar ou prejudicar a atuação do IBAMA. 2. Se o órgão ambiental estadual licenciou a obra de forma indevida, nada impede que o IBAMA intervenha de forma supletiva, para garantir a preservação do meio ambiente (precedente). O interesse privado não pode, de maneira alguma, se sobrepor aos interesses difusos, dentre os quais enquadra-se o meio ambiente.
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Imóvel destinado à reforma agrária. Repasse a terceiros. Irregularidade. Pretensão de reintegração de posse pelo INCRA. Circunstâncias fáticas que nortearam a decisão da origem em prol dos princípios da função social da propriedade e da boa-fé. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, em razão de circunstâncias fáticas específicas, que embora tenha sido irregular a alienação das terras pelo assentado original aos ora agravados, esses deram efetivo cumprimento ao princípio constitucional da função social da propriedade, com a sua devida exploração, além de terem demonstrado boa-fé, motivos pelos quais indeferiu a reintegração de posse ao INCRA, assegurando-lhe, contudo, o direito à indenização. 2. Ponderação de interesses que, in casu, não prescinde do reexame dos fatos e das provas dos autos, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 /STF. 3. Agravo regimental não provido.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE PRODUTIVA. FUNÇÃO SOCIAL. ASPECTO AMBIENTAL. 1. Ao tratar da desapropriação social para fins de reforma agrária, a Constituição Federal ressalva que a propriedade produtiva é insuscetível de tal via expropriatória, e aponta que a lei lhe garantirá tratamento especial e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social (art. 185, caput, inciso II e parág. único). Para este fim, porém, a Lei n.º 8.629 /93 teceu apenas critérios vagos no que tange à função social em seu aspecto ambiental (art. 9º, inc. II, e §§ 2º e 3º), sem adotar critérios minimamente objetivos, como o fez para o aspecto econômico, através do grau de utilização da terra (GUT) e do grau de eficiência na exploração (GEE). Tanto que há recomendação do TCU (Acórdão n.º 557/2004), dirigida ao INCRA, para que elabore norma técnica e adote as medidas cabíveis, com apoio dos órgãos ambientais, para conferir efetividade aos incisos II a IV do art. 9º da Lei n.º 8.629 /93, da qual, porém, ainda não se tem notícia. 2. Constatada pelo próprio INCRA a produtividade do imóvel, e à falta de norma que estipule previamente os critérios objetivos de aferição da funçãosocioambientalpropriedade, não se mostra razoável que a propriedade produtiva, jamais antes alvo de fiscalização ambiental, e com projeto técnico de recuperação florestal em fase de implantação (art. 7º da Lei n.º 8.629 /93), aprovado pelo órgão de fiscalização estadual antes da vistoria do INCRA, sem qualquer atividade degradadora, possa ser passível de desapropriação-sanção para reforma agrária. Eventuais posteriores descumprimentos do cronograma, ou falhas na execução do projeto, constatados após a vistoria do INCRA, devem ser submetidos à fiscalização pelos órgãos competentes e sujeitos às variadas sanções cabíveis. Inviabilidade, nesse contexto, de admitir que a propriedade produtiva não atenderia à sua funçãosocioambiental e possa ser expropriada na forma grave do art. 184 da Lei Maior . 3. Acresce que a notificação enviada aos proprietários antes da vistoria nem sequer especificou a documentação ambiental necessária, a qual foi desconsiderada pelo INCRA, mesmo após a impugnação e interposição de recurso administrativo pelos interessados, comprovando o termo de compromisso celebrado com o órgão estadual e o projeto técnico de recuperação florestal. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade do procedimento expropriatório. 4. Apelação do INCRA e remessa necessária desprovidas. Apelação dos Autores parcialmente provida, para majorar os honorários sucumbenciais.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 13/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
A marca é de propriedade Página 5 de 20 do povo Yanomami e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em nome dessa entidade... Quem é o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL... (pp. 54-55) Além disso, nos últimos anos, em função da má gestão do Distrito de saúde responsável pela atenção básica no território, muitos postos de saúde ficaram desabastecidos de remédios e de insumos
Pouco se questiona o aspecto de uma ética socioambiental nesses casos... As formulações jurídicas sobre o assunto poderão variar muito, conforme o tratamento que se der ao direito de propriedade... No que concerne ao meio ambiente, surgiu a ética ambiental, que conta já com muitos cultores entre filósofos, cientistas, políticos e militantes de movimentos socioambientais
Isso porque o art. 170 da Constituição elenca, entre os princípios da ordem econômica, a função social da propriedade, a tutela dos consumidores e, no inciso VI, a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante... pelo apoio visível e inequívoco”; “II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função... corporativa, como passamos a analisar. 3.Responsabilidade socioambiental corporativa A responsabilidade perante o meio ambiente pode ser encarada stricto sensu e lato sensu
Nessa perspectiva, qualquer relação de apropriação deve permitir o cumprimento de duas funções distintas: uma individual (dimensão econômica da propriedade), e uma coletiva (dimensão socioambiental da... propriedade)... Já não se discute mais, a não ser teoricamente, que sobre a propriedade (qualquer que seja ela) pesa uma “hipoteca social”, originada da sua função social
Sobre “regras de propriedade”, ver Ibidem, p. 103... conceitualismo, que ofusca qualquer tentativa endereçada à imprescindível tarefa de reconstrução dos institutos jurídicos, em busca de constantes readaptações teóricas e pragmáticas, coordenadas em função... No caso da extensão da responsabilidade civil socioambiental, o movimento é semelhante
Ambos cobrem questões administrativas relativas à nomeação de inspetores e à condução de suas funções... Não há ações do BCRA voltadas à mitigação de riscos socioambientais nas atividades do setor financeiro... A propriedade ou posse conecta a instituição financeira de forma direta ao dano, afastando a discussão sobre a natureza e origem de consolidação da propriedade ou da posse, neste caso, por meio de execução
A função que defendemos deve ser desempenhada pela regra de que a responsabilidade civil socioambiental é muito mais instrumental, ou seja, focada no seu potencial de produzir uma sociedade de menores... Foram robustecidas pelo dispositivo constante do artigo 78-A da Lei 12.651 /2012 (“Lei Florestal”), ao condicionar o crédito rural à demonstração da inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural... Em outras palavras, se acusada de ser indiretamente responsável por ter concedido crédito a uma propriedade com um determinado passivo ambiental, à instituição financeira compete demonstrar que exigiu
no art. 5º , incisos XXII e XXIII , a garantia do direito à propriedade, desde que esta atenda sua função social... A função social da propriedade, tal como compreendida atualmente, é explicada a partir da teoria do jurista francês Léon Duguit, que construiu a noção jurídica de que se deve substituir o sistema de propriedade... Ao contrário, a propriedade deve servir a um propósito e demonstrar utilidade, ou seja, ter uma função em prol do bem-estar social
ideia de diversas “dimensões” da regularização, reconhecendo a importância de se tratar a questão da informalidade imobiliária de maneira plena, e não somente mediante o fornecimento de títulos de propriedade... ocupação do solo, nomeação de logradouros); (ii) se titula o proprietário da terra ou se garante a sua posse (pelos mais variados títulos); (iii) se articula a oferta de melhorias habitacionais e socioambientais
função social da propriedade não se aplica apenas para a propriedade privada... A propriedade que não for legitimada por sua função social será sancionada pelo sistema: Não se pode mais conceder proteção à propriedade pelo mero aspecto formal da titularidade em razão do registro... A propriedade que não for legitimada pela função social será sancionada pelo sistema por diversas formas e intensidades. 12 Ora, a propriedade privada que cedeu espaço para a formação de um núcleo urbano