TRT-23 - XXXXX20165230121 MT
EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO DEPENDENTE HABILITADO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEI N. 6.858 /80. Em que pese o art. 75 , VII , do CPC/15 prever que o espólio é quem possui legitimidade ativa para requerer direitos do de cujus , no âmbito da Justiça Laboral os valores devidos aos empregados falecidos serão adimplidos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme previsão contida no art. 1º da Lei n. 6.580/80. Portanto, tem-se que a certidão de dependentes, fornecida pelo INSS, é documento hábil a comprovar a situação de herdeiro legitimado à propositura de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho, em que se busca o pagamento de parcelas decorrentes de contrato de trabalho de empregado falecido.