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Jurisprudência que cita Critério Discriminatório

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - COLÉGIO NAVAL/CPACN - DISFUNÇÃO BUCAL - MÁ OCLUSÃODENTÁRIA - INAPTIDÃO - PREVISÃO EDITALÍCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - PROVIMENTO. -Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO VICTOR LANDON COELHO, considerado inapto/incapazem inspeção de saúde, por apresentar maloclusão dentária, assistido por ANTONIO CARLOS LINHARES COELHO e DEBORA LANDON DEOLIVEIRA COELHO, irresignado com a r.sentença prolatada nos autos da ação ordinária com pedido de tutela de nº XXXXX-19.2016.4.02.5101 ,proposta em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a autorização de sua participação nas demais fases do Concurso Público de Admissãoao Colégio Naval (CPACN) em 2016, até decisão final do Juízo, bem como a efetivação de sua matrícula no curso que julgou improcedenteo pedido -Correta e cabível a fixação de regras editalícias que prevejam a inaptidão de candidato, in casu, no exame médicoodontológigo, quando dentro dos limites de sua discricionariedade, e da plausibilidade, o que não se vislumbra na hipótese,pois não restou justificado o ato administrativo de inaptidão/desclassificação do autor/recorrente, aprovado na primeirafase das provas escritas objetivas (fls.52/65), vez que sua deficiência - má oclusão dentária - é anatômica e sanável com adevida correção ortodôntica, a que já está se submetendo, (Laudo de fls.74/78; 151/153) -Na realidade, é a previsão editalícia- Anexo IV - Inspeção de Saúde (IS) - I-Condições Incapacitantes, e - Aparelho estomatognático (fls.45) -, violadora dosprincípios que regem a Administração Pública, mostrando-se o critério adotado pela Administração Militar para o fim de eliminardo concurso candidato que possui má oclusão dentária discriminatório e carente de razoabilidade, violando o disposto no art. 5º, caput e inciso XII, da Constituição da Republica . (TRF-2ª, AC XXXXX-11.2015.4.02.5101 , T6 Especializada, DJ 30/06/2016).-Como se tem do STJ, "a exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prismada lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária ou se resulta de mera discriminaçãofortuita" (STJ, REsp XXXXX/CE , DJ de 20/09/1999). Tendo-se por patente que na hipótese inexiste qualquer comprometimentoem decorrência da característica do aparelho bucal do ora apelante, que o torne incapaz para a atividade objeto do processoseletivo a que se candidatou - concurso para 1 o Colégio Naval -, e nem importa em limitação ao exercício da atividade a serdesempenhada, pelo que, não há como se reputar legítimo o motivo para sua exclusão do concurso -Com efeito.Em todo concursopúblico é o edital o instrumento normativo que vincula as partes não lhe sendo, no entanto, permitido inovar a lei para criardireitos ou obrigações, muito menos contrariá-la -Conforme análise dos autos, o certame foi deflagrado pela Marinha do Brasile, portanto, os critérios adotados devem considerar os princípios estruturais de hierarquia e disciplina, característicosdas Forças Armadas, conforme estabelecido pelo texto constitucional ressalvado, contudo, o fato de que indicados princípiosnão podem estar sobrepostos a outros previstos também na Constituição Federal -Apesar de assegurada à Administração a liberdadede estabelecer critérios diferenciados em seus editais, seja para o acesso a cargo público, seja para seus cursos tal liberdadenão tem o condão de afastar o administrador do dever de agir dentro dos princípios norteadores do Direito Administrativo,mormente o princípio da razoabilidade -Exigir do recorrente uma questão de saúde que em nada conflita com o cargo que disputa,apresenta-se desproporcional.Repita-se por necessário, não ser demais acrescentar que já realiza o autor/apelante tratamentopara a correção da referida deficiência -Logo, seu quadro odontológico não importa em limitação, prejuízo ou impedimentoao exercício das atribuições da atividade militar à qual concorre, de modo que não é motivo legítimo para sua exclusão docertame -Conclui-se, portanto, na hipótese dos autos, assistir ao apelante o direito de continuar no processo seletivo, devendoser considerado apto na inspeção de saúde, visto que as atividades e práticas exercidas para o Colégio Naval, instituiçãopara a qual está prestando concurso, não ficará comprometida em decorrência da disfunção dentária. (APELREEX XXXXX- 35.2011.4.02.5101,T5, D 03/05/2017) -De se ressaltar que, o controle pelo Poder Judiciário de ato administrativo ilegal ou abusivo não violao princípio da separação dos poderes, podendo o Judiciário analisar, inclusive, questões relativas à proporcionalidade e àrazoabilidade do ato impugnado (TRF2; 5ª Turma Especializada; AC XXXXX-1, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DECASTRO MENDES, E-DJF2R 12.12.2014) -Precedentes -Recurso provido. Invertidos os ônus sucumbenciais.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A ATOS NORMATIVOS INTERNOS. NÃO ADMISSIBILIDADE. CONCURSO. CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS. ILEGALIDADE. 1. O conceito de lei federal, a ensejar o Recurso Especial, não abrange os atos normativos internos, como as resoluções, circulares, portarias e instruções normativas. 2. Não basta para caracterizar violação à lei federal, a simples transcrição do dispositivo legal; necessário que o recorrente dê as razões de seu inconformismo. Incidência da Súmula 284 - STF. 3. A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se resulta de mera discriminação fortuita. 4. A reprovação do candidato sob o diagnóstico de deficiência dentária e obesidade faz-se desprovida de qualquer justificativa razoável, que o impeça de exercer as atividades militares a que se habilita. 5 . Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. A exigência de critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de curso superior, não é para que ele possa fazer as provas, mas para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo; tal diploma só há de ser exigido do candidato, pois, no ato da investidura. 3. Recurso conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Critério Discriminatório

  • Contrarrazões - TRT4 - Ação Atos Discriminatórios - Atord - contra Supermix Concreto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0019 em 27/04/2023 • TRT4 · 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO... O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288 , de 2010... Ainda sim, mister destacar que a Recorrida não praticou qualquer ato discriminatório, não solicitando qualquer tipo de exame no decorrer do contrato de trabalho e jamais exigindo que o Recorrente apresentasse

  • Contrarrazões - TRT03 - Ação Atos Discriminatórios - Atsum - contra Camargo Correa Infra Construcoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0061 em 20/01/2022 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Itajubá

    Rescisão motivada por atos discriminatórios não comprovada... Por fim, eventual indenização deverá ser limitada, e calcada nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade observados os limites e critérios estabelecidos pela Reforma Trabalhista, sendo aplicados... não impugnado pelo Recorrente em réplica e no próprio recurso ordinário - demonstra que inúmeros empregados da Recorrida foram dispensados no mês de julho, o que também afasta qualquer caráter discriminatório

  • Contrarrazões - TRT4 - Ação Atos Discriminatórios - Rot - de Supermix Concreto

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0019 em 27/04/2023 • TRT4 · 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO... O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288 , de 2010... Ainda sim, mister destacar que a Recorrida não praticou qualquer ato discriminatório, não solicitando qualquer tipo de exame no decorrer do contrato de trabalho e jamais exigindo que o Recorrente apresentasse

Diários Oficiais que citam Critério Discriminatório

  • TST 30/04/2024 - Pág. 14283 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Critério discriminatório... CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIO A sentença concluiu que houve motivação econômica para a dispensa sem justa causa do reclamante e que não foi discriminatório o ato praticado pela reclamada... Diz que nada autoriza a utilização de critério ilegal e nitidamente discriminatório para a redução do quadro de pessoal

  • TRT-4 01/03/2024 - Pág. 6066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. LEI 9.029 /95... NULIDADE DA DESPEDIDA COM REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (ATO DISCRIMINATÓRIO - CRITÉRIO ELABORADO PELA PRÓPRIA EMPRESA - AUSÊNCIA DE EFETIVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA -DESPEDIDA EM MASSA... Hipótese em que o critério adotado implica que, em realidade, somente os trabalhadores com idade mais avançada seriam despedidos, o que revela caráter discriminatório, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.029

  • TRT-4 01/03/2024 - Pág. 6071 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. LEI 9.029 /95... NULIDADE DA DESPEDIDA COM REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (ATO DISCRIMINATÓRIO - CRITÉRIO ELABORADO PELA PRÓPRIA EMPRESA - AUSÊNCIA DE EFETIVA NEGOCIAÇÃO COLETIVA -DESPEDIDA EM MASSA... Hipótese em que o critério adotado implica que, em realidade, somente os trabalhadores com idade mais avançada seriam despedidos, o que revela caráter discriminatório, nos moldes do art. 1º da Lei nº 9.029

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