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Jurisprudência que cita Compliance

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040028

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    COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571 /18. BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571 /18. BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571 /18. BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571 /18. BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Decreto 9571 /18 que institui as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas e multinacionais que operem no território nacional. Tentativa de manutenção do padrão de direitos sociais pelos países ditos desenvolvidos, os quais vêm adotando sistemas de Compliance, buscando uma forma de incentivar o cumprimento de leis e regulamentos que protejam os direitos dos trabalhadores, com valorização da ética e da transparência na cultura organizacional. Negada a relação de emprego, mas incontroversa a prestação de serviços em favor da ré, que invocou situação excepcional - prestação de serviço autônomo, na atividade de corretor de imóveis, como fato modificativo, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT c/c 373 , II , do CPC de 2015 , era dela o ônus da prova deste fato, do qual não se desonerou a contento. Reconhecimento do vínculo de emprego alegado que se impõe. Apelo do autor provido, no item.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01411403007 XXXXX-94.2014.5.03.0114

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    PROGRAMA DE COMPLIANCE. MONITORAMENTO DA CONTA CORRENTE DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º , INCISO X , DA CF/88 . A adoção de programa de compliance, pelo empregador, não institui, em seu beneplácito, carta branca que autorize o monitoramento diuturno da vida bancária/financeira - do empregado e auditoria em sua conta bancária. As instituições bancárias ou financeiras devem adotar medidas que lhes permitam o controle das operações bancárias e financeiras. No entanto, estas medidas devem observar os limites e alcances da norma que instituiu esse tipo de monitoramento, tendo em vista os fins nelas também previstos. As empresas que praticam esse método de gestão devem cuidar de estabelecer os critérios ou parâmetros do programa de compliance de modo a preservar a intimidade e a vida privada do empregado, tal como assegurado pela CF , no art. 5º , inciso X . Não se pode olvidar que a "subordinação" do trabalhador ao empregador é "jurídica", vale dizer, nos estritos limites e contornos da lei (e aqui se incluem não só as cláusulas contratuais como também todo universo de normas ou regulamentos atinentes à regulação da relação jurídica empregado-empregador). Logo, no caso de adoção de programa de compliance, como um verdadeiro código de conduta e procedimentos no âmbito empresarial, e como tal, com roupagem de norma contratual, impõe-se a observação dos limites constitucionais e legais de proteção à privacidade da pessoa. Sendo o empregador quem detém o poder de comando da relação de emprego, a ele compete comprovar a observação da legalidade, sem a qual se conclui pela abusividade inata da conduta. O abuso decorre, natural e conseqüentemente, da ausência de comprovação da legalidade, e não o pensamento reverso: presume-se legal, se não se comprovou o abuso. Uma coisa é manter o registro permanente das operações realizadas (por todo e qualquer correntistas); outra é monitorar, diuturnamente, as movimentações financeiras do empregado, inclusive impondo-lhe restrições nas operações bancárias e até pessoais, em evidente sistema de auditoria permanente sobre a vida privada (bancária e financeira) do trabalhador. Nem mesmo na LC 105 /2001 observa-se tão amplo poder de quebra de sigilo bancário, que se obtém, pelo critério legal, mediante autorização judicial, caso presentes indícios e circunstâncias que recomendem ou imponham a derrocada da proteção de que trata o art. 5º , inciso X , da CF .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202300101990

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. PROGRAMA DE COMPLIANCE. DUE DILIGENCE. PRAZO PARA CONCLUSÃO. 1) A embargante/apelada não impugna o valor afirmado como devido, porém, justifica a retenção do pagamento dos valores referentes à remuneração mensal fixa e aos honorários de êxito (sucess fee), conforme autorizado pela clausula 5.1 do contrato firmado ente as partes, na suposta violação por parte das embargadas/apelantes às obrigações previstas na declaração de compliance anexa ao contrato em questão. 2) O "Programa de Compliance", também conhecido como "Programa de Integridade", estabelece procedimentos para prevenir, detectar e remediar riscos relacionados ao cumprimento de leis e regulamentos sob a perspectiva da ética e da integridade. 3) As medidas tomadas pela embargante no tocante à instauração de auditoria de re-certificação das embargadas, enquanto parceiras comerciais, e à retenção dos pagamentos pelos serviços prestados, datadas de 2014, já se orientavam à averiguação de possível risco associado ao descumprimento de leis e regulamentos sob a perspectiva da ética e da integridade em virtude possível envolvimento de socio da primeira requerente em fraude ocorrida no âmbito da contratação e implantação do Estaleiro do Rio Grande pela PETROBRAS - empresa na qual aquele exerceu no passado a função de gerente. 3) Contudo, passados quase dez anos do início da Auditoria (Due Diligence), e aproximadamente quatro anos da celebração do acordo de leniência no âmbito da Lava Jato, não se tem notícia a respeito de eventual resultado da referida verificação de integridade, tampouco de quaisquer solicitações adicionais por parte da embargante dirigidas à sua finalização. 4) Nesse panorama, à mingua de um cronograma capaz de determinar o tempo de duração do due diligence, refoge à razoabilidade e à proporcionalidade submeter as embargadas, enquanto prestadoras de serviço, à espera da respectiva decisão, perpetuando o estado de indefinição quanto ao pagamento de seu crédito, sem prova mínima de que as referidas empresas tenham atuado em desacordo com valores éticos. 5) Reforma da sentença que se impõe para constituir de pleno direito o título executivo judicial, conforme formulado na inicial, condenando a requerida a pagar às autoras a quantia de R$ 6.295.252,48 (seis milhões duzentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), atualizadas monetariamente com base no IPCA (conforme deliberado nas reuniões realizadas em 9 de junho e 21 de julho de 2015) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 6) Recurso ao qual se dá provimento.

Modelos que citam Compliance

  • Modelo de Cláusulas Anticorrupção para Contratos

    Modelos • 18/07/2021 • Cecília Giraldo

    Após os escândalos de corrupção no Brasil e desde a promulgação da Lei Anticorrupcao (Lei nº 12.846 /13), que sem sombra de dúvidas foi um divisor de águas no mundo empresarial, o Compliance vem tomando

  • [Modelo] Contrato de Franquia

    Modelos • 05/12/2019 • Pensador Jurídico

    CLÁUSULA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE 8.1... (Se multa por compliance) 13.5. Em caso de descumprimento da Cláusula de Anticorrupção e Compliance, a parte infratora deverá arcar sozinha com as penalidades decorrentes do ato praticado... As partes comprometem-se a manter práticas de compliance, com o objetivo de cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da

Notícias que citam Compliance

  • O que é compliance?

    AFINAL, O QUE É COMPLIANCE? Primeiro, vamos explicar o significado da palavra compliance... QUEM É RESPONSÁVEL POR COMPLIANCE... Previnir, detectar e remediar atos que sejam avessos às previsões do programa de compliance da companhia. Esta é a missão em compliance

  • Compliance em Condomínios

    O que o COMPLIANCE? O termo COMPLIANCE vem do inglês comply, que nada mais é do que “agir de acordo”... O COMPLIANCE não depende só de uma lei... VONTADE DE REALIZAR O COMPLIANCE? Por Silvana de Oliveira

  • Compliance Tributário

    Na área fiscal tributária, a palavra compliance indica que a empresa deve estar em conformidade com a legislação tributária, com o objetivo de evitar receber a aplicação de multas ou outras penalidades... Muitas empresas, ao adequar seu departamento fiscal a um forte trabalho de compliance acabam identificando contingências, ou seja, identificando alguns procedimentos adotados que podem estar em desconformidade

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