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Jurisprudência que cita Elemento de Empresa

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70775092001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATIVIDADE INTELECTUAL. NATUREZA JURÍDICA DE SOCIEDADE SIMPLES. AFASTAMENTO NO CASO EM APREÇO. EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO. NATUREZA DE EMPRESA. RECURSO PROVIDO - Nos termos do Código Civil , não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa - Embora a sociedade requerente ostente atividade preponderantemente intelectual, a existência de organização de fatores de produção tem o condão de atrair a natureza de empresarial, eis que apartada a prestação do serviço intelectual da pessoa do sócio - Recurso provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADES SIMPLES NO REGIME LIMITADO. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. RECOLHIMENTO DO ISSQN PELA ALÍQUOTA FIXA. REGIME DO ARTIGO 9º , § 3º , DO DECRETO-LEI 406 /1968. SERVIÇO PRESTADO EM CARÁTER PESSOAL E EM NOME DA SOCIEDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDO. 1. O cerne da questão reside na caracterização da embargante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar da alíquota fixa do ISSQN, nos moldes do artigo 9º , § 3º , do Decreto-Lei 406 /1968. 2. No caso em tela, trata-se de sociedade simples limitada, em que o objeto social é a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios que compõem o quadro societário (fls. 347/348, e-STJ), cuja responsabilidade pessoal é regida pelo Código de Ética Médica. 3. Circunscrito a estes parâmetros fáticos sobreditos, assevera-se que a fruição do direito a tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade, para saber se ela se enquadra dentre aquelas elencadas no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406 /1968 (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à LC n. 56 /1987), bem como se perquirir se a atividade intelectual, científica, literária ou artística desempenhada pela pessoa jurídica não constitua elemento de empresa, ou melhor, nos termos do artigo 966 do Código Civil , que os fatores de produção, circulação e de organização empresarial não se sobreponham à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. 4. Desta forma, ressalvado os modelos puramente empresariais, como ocorre com as espécies de sociedades anônimas e comandita por ações, não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil . 5. Embargos de Divergência providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES. SOCIEDADES DE ADVOGADOS. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ASSUMIREM CARÁTER EMPRESARIAL. LEI N. 8.906 /1994. ESTATUTO DA OAB. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há falar em omissão ou contradição no acórdão recorrido quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame tiver sido devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, com pronunciamento fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. De acordo com o Código Civil , as sociedades podem ser de duas categorias: simples e empresárias. Ambas exploram atividade econômica e objetivam o lucro. A diferença entre elas reside no fato de a sociedade simples explorar atividade não empresarial, tais como as atividades intelectuais, enquanto a sociedade empresária explora atividade econômica empresarial, marcada pela organização dos fatores de produção (art. 982 , CC ). 3. A sociedade simples é formada por pessoas que exercem profissão do gênero intelectual, tendo como espécie a natureza científica, literária ou artística, e mesmo que conte com a colaboração de auxiliares, o exercício da profissão não constituirá elemento de empresa (III Jornada de Direito Civil, Enunciados n. 193, 194 e 195). 4. As sociedades de advogados são sociedades simples marcadas pela inexistência de organização dos fatores de produção para o desenvolvimento da atividade a que se propõem. Os sócios, advogados, ainda que objetivem lucro, utilizem-se de estrutura complexa e contem com colaboradores nunca revestirão caráter empresarial, tendo em vista a existência de expressa vedação legal (arts. 15 a 17 , Lei n. 8.906 /1994). 5. Impossível que sejam levados em consideração, em processo de dissolução de sociedade simples, elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos, como a clientela e seu respectivo valor econômico e a estrutura do escritório. 6. Sempre que necessário o revolvimento das provas acostadas aos autos e a interpretação de cláusulas contratuais para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal a quo, o provimento do recurso especial será obstado, ante a incidência dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Recurso especial a que se nega provimento.

Modelos que citam Elemento de Empresa

  • Petição de Reconhecimento de Grupo Econômico

    Modelos • 28/03/2023 • Henrique Albuquerque de Melo

    TELEFONE – QUADRO SOCIETÁRIO FORMADO POR MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA – DEVEDORA ORIGINÁRIA QUE, EMBORA PERMANEÇA EM ATIVIDADE, NÃO DETÉM BENS OU DIREITOS PARA SATISFAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO... desenvolvimento do contraditório e instrução probatória – Nessa quadra, no contexto do alegado e decidido, se prematuro é o quadro probatório, necessário não se coarte o direito da exequente de provar os elementos... PERSONALIDADE JURÍDICA – Decisão judicial que reconheceu a sucessão empresarial e deferiu o pedido de inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução – Razões recursais impertinentes – Suficientes os elementos

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica por Fraude à Execução, ocultação

    Modelos • 06/09/2019 • Geovan Amorim

    atividades da empresa... posto, o encerramento das atividades de fato da parte executada, quando não informada aos órgãos competentes para fins de direito, é indício de dissolução irregular, ensejando fraude à execução, sendo elemento... EMPRESA QUE DEIXAR DE FUNCIONAR NO SEU DOMICÍLIO FISCAL. SÚMULA 435 DO STJ. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA

Doutrina que cita Elemento de Empresa

  • Capa

    Sócios - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Thiago Jabur Carneiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. II - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ágio na Lei 12.973/2014 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela Santos

    Encontrados nesta obra:

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