TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070026 CE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR CONFUSA. PEDIDOS GENÉRICOS. A inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir apresenta-se confusa, não se extraindo uma lógica na argumentação exposta, quanto os pedidos apresentam-se genéricos, com indicação de valores aleatórios e fora de lógica. Desse modo, da forma como se apresenta a peça de introito, resta impossibilitada ao Juiz a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais. Via de consequência, em virtude dos defeitos existentes na causa de pedir e nos pedidos, forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial por completo, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Recurso Ordinário improvido.