Promulgação da Atual Constituição Federal em Legislação

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  • Decreto nº 6.843, de 7 de maio de 2009.

    Legislação22/06/2014Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição , e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro... Genébra, em 25 de junho de 1979, Considerando que o Brasil ratificou a referida Convencao, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos , DECRETA: Promulgação

    Artigo 50 do Decreto nº 6.843 de 07 de Maio de 2009

    Legislação22/06/2014Presidência da Republica
    Esta Convenção continuará em vigor em todo caso, em sua forma e conteúdo atuais, para os Membros que a tenham ratificado e não ratifiquem a Revisão da Convenção.
  • Decreto de 27 de julho de 2000.

    Legislação15/04/2014Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição , e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro... Genébra, em 25 de junho de 1979, Considerando que o Brasil ratificou a referida Convencao, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos , DECRETA: Promulgação

    Artigo 50 do Decreto de 27 de Julho de 2000

    Legislação15/04/2014Presidência da Republica
    Esta Convenção continuará em vigor em todo caso, em sua forma e conteúdo atuais, para os Membros que a tenham ratificado e não ratifiquem a Revisão da Convenção.
  • Decreto no 99.534, de 19 de setembro de 1990.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição , e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro... Genébra, em 25 de junho de 1979, Considerando que o Brasil ratificou a referida Convencao, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos , DECRETA: Promulgação

    Artigo 50 do Decreto nº 99.534 de 19 de Setembro de 1990

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Esta Convenção continuará em vigor em todo caso, em sua forma e conteúdo atuais, para os Membros que a tenham ratificado e não ratifiquem a Revisão da Convenção.
  • Decreto nº 29.463, de 29 de dezembro de 1988

    Legislação10/06/2012Governo do Estado de São Paulo
    da atual Constituição da Republica Federativa do Brasil... Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta: Dispõe sobre a instituição de novas ordens cronológicas de apresentação de precatórios judiciais e prevê a forma de pagamento dos existentes na data da promulgação... ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 100 da nova Constituição da Republica Federativa do Brasil , e o artigo

    Artigo 2 do Decreto nº 29.463 de 29 de Dezembro de 1988 de São Paulo

    Legislação10/06/2012Governo do Estado de São Paulo
    Artigo 2 º - Os precatórios pendentes de pagamento em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição, serão reordenados em duas listagens, sendo uma para os créditos de natureza alimentar

    Artigo 3 do Decreto nº 29.463 de 29 de Dezembro de 1988 de São Paulo

    Legislação10/06/2012Governo do Estado de São Paulo
    Artigo 3 .º - Os precatórios judiciais pendentes de pagamento em 5 de outubro de 1988, excluídos os relativos a créditos de natureza alimentar, bem como aqueles que foram objeto de acordo na desapropriação das ações da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e os concernentes a outros acordos homologados judicialmente, tanto da Administração Centralizada como da Autárquica, serão pagos em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo de 8 (oito) anos a partir de 1.º de julho de 1989. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Estado São Paulo utilizar-se-á da faculdade estabelecida no parágrafo único do artigo 33, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Artigo 5 do Decreto nº 29.463 de 29 de Dezembro de 1988 de São Paulo

    Legislação10/06/2012Governo do Estado de São Paulo
    Artigo 5 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes. 29 de dezembro de 1988
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