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Jurisprudência que cita Projeto de Lei 3722/2012

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110064 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO – PRELIMINAR ARGUIDA DE SOBRESTAMENTO DO FEITO – NÃO ACOLHIMENTO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI 10.826 /03 PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 12 DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURADAS CONDUTAS CRIMINOSAS DISTINTAS – PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PROCEDÊNCIA – INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO – DESPROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o sobrestamento do feito até o julgamento do projeto de lei n. 3.722/2012, especialmente em razão de o Estatuto do Desarmamento estar em vigor e produzindo efeitos. Em caso de eventual aprovação do citado projeto de lei e consequente modificação na legislação, poderá a nova lei retroagir para beneficiar o réu. Comprovada nos autos que as condutas criminosas perpetradas pelo réu se amoldam à dois tipos penais distintos, não há falar em desclassificação do delito. Para a aplicação da quantidade da pena de multa o julgador deve observar o sistema trifásico de dosimetria, utilizando-se dos mesmos critérios usados na fixação da pena privativa de liberdade, de forma proporcional.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110064 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR- SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ O TRÂMITE DO NOVO PROJETO DENOMINADO “ESTATUTO DE CONTROLE DE ARMA DE FOGO” – PL 3722/2012 - INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – MÉRITO - 2. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVADA MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO – 3. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – VARIEDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – 4. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – VIABILIDADE – READEQUAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER. 1.A possibilidade da descriminalização da conduta delitiva por Projeto de Lei em curso, não justifica a suspensão do julgamento de recurso em segundo grau, uma vez que, se o texto a ser aprovado, de qualquer modo, favorecer ao apelante, sua aplicação lhe será garantida por força do que dispõe o art. 2º do CP . 2. Impossível A desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso, se durante a prisão em flagrante há apreensão de substâncias e objetos apontando que a droga apreendida era destinada ao comércio; outrossim, a condição de usuário de substância entorpecente não exclui a de traficante. 3. Não merece reparo a pena basilar se o magistrado utilizou-se da natureza/variedade dos entorpecentes apreendidos como fundamento para seu incremento, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei 11.343 /06 c/c art. 59 do CP . 4. Constatada a desproporcionalidade da pena pecuniária estabelecida na sentença, deve-se reduzi-la a fim de guardar equilíbrio com a quantidade da pena privativa de liberdade imposta.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110064 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI 10.826 /03 – PORTE DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO FACE À EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI – IMPOSSIBILIDADE – ALEGADA REPERCUSSÃO GERAL – INEXISTÊNCIA – LEADING CASE TRATA DE POSSE DE ARMA DE FOGO E NÃO DE PORTE – PRELIMINAR REJEITADA – CONDENAÇÃO EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO – TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – MARCOS INTERRUPTIVOS – PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO. Não há nenhum amparo legal para a suspensão de processos judiciais simplesmente pelo fato de existir projeto de lei, em tramitação no Poder Legislativo, sobre a matéria. A Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE XXXXX diz respeito ao Leading Case RE XXXXX , atinente à extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O art. 117 do Código Penal , em seus incisos I e IV, dispõe que o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa e pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Inocorrência da extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, porquanto não transcorreu o lapso temporal de 4 (quatro) anos necessários entre os marcos interruptivos.

Diários Oficiais que citam Projeto de Lei 3722/2012

  • DOM-SC 17/08/2017 - Pág. 119 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 16/08/2017 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Moção de Apoio: o Vereador Kelvis Borges solicitou apoio ao Projeto de Lei3722/2012, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça, que “disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte... COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2017 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER Voto/Parecer - Projeto de Lei nº 021/2017 - Ementa: Autoriza a abertura... de Lei nº 019, de 2017, que dispõe sobre a LDO de 2018. ● Deu entrada na Casa e lido na Sessão: - Projeto de Lei nº 025, de 2017, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R

  • DOM-SC 10/11/2021 - Pág. 60 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 09/11/2021 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Federal N. 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, ( Estatuto do desarmamento ), e manifesta apoio ao projeto de lei N. 3722/2012, de autoria do Deputado Federal Senhor Rogério Peninha Mendonça, o qual visa... Logo, esta Casa de Leis vem requerer o aumento do teto contratualizado, para que seja possível ao menos alterar a carga horária da equipe clínica para... Senhores James Francisco Beal e Onirio de Matos, pela qual, na época apresentava o seguinte assunto: “o Poder Legislativo, (Câmara de Vereadores Luiz Bedin) do Município de Água Doce, SC, concede repúdio à Lei

  • AL-MG 16/12/2015 - Pág. 27 - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 15/12/2015 • Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    de Lei3.722/2012, que pretende alterar as normas sobre... Flávio Donizetti Godoi dos Santos, responsável pelo desenvolvimento de projeto de videomonitoramento para auxiliar na fiscalização e repressão de crimes ocorridos em instituições bancárias, como as corriqueiras... as condições desse estabelecimento; nº 4.451/2015, dos deputados Sargento Rodrigues e Dalmo Ribeiro Silva, em que solicitam seja encaminhado a deputado federal Laudívio Alvarenga Machado, relator do Projeto

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