DJGO 30/08/2022 - Pág. 5192 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Ademais, mesmo a determinação para a retirada de ofendículos já instalados é passível de, acaso cumprida, propiciar o retorno ao estado anterior... Primeiramente, porque a determinação principal impõe ao município obrigação de conteúdo negativo: que se abstenha de instalar ofendículos em vias públicas de uso comum, com o objetivo de afastar ou impedir... Deve, portanto, ser mantida a determinação ao ente municipal, ora agravante, para que se abstenha de “instalar ofendículos – sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro meio insidioso, em