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Ofendículos em Diários Oficiais

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  • DJGO 30/08/2022 - Pág. 5192 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais30/08/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Ademais, mesmo a determinação para a retirada de ofendículos já instalados é passível de, acaso cumprida, propiciar o retorno ao estado anterior... Primeiramente, porque a determinação principal impõe ao município obrigação de conteúdo negativo: que se abstenha de instalar ofendículos em vias públicas de uso comum, com o objetivo de afastar ou impedir... Deve, portanto, ser mantida a determinação ao ente municipal, ora agravante, para que se abstenha de “instalar ofendículos – sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro meio insidioso, em
  • DJGO 03/10/2022 - Pág. 6998 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais03/10/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Ademais, mesmo a determinação para a retirada de ofendículos já instalados é passível de, acaso cumprida, propiciar o retorno ao estado anterior... Primeiramente, porque a determinação principal impõe ao município obrigação de conteúdo negativo: que se abstenha de instalar ofendículos em vias públicas de uso comum, com o objetivo de afastar ou impedir... Deve, portanto, ser mantida a determinação ao ente municipal, ora agravante, para que se abstenha de “instalar ofendículos – sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro meio insidioso, em
  • DJGO 08/11/2022 - Pág. 7888 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais08/11/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Deve, portanto, ser mantida a determinação ao ente municipal, ora agravante, para que se abstenha de “instalar ofendículos -sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro meio insidioso, em... Quanto à determinação para remoção dos ofendículos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a decisão vergastada deve ser reformada apenas em relação ao mencionado viaduto “da CEPAL”, pois o Município de Goiânia... reformando parcialmente a decisão recorrida, suspender apenas a determinação de retirada da intervenção no viaduto “do Cepal”, mantendo-se os comandos para a remoção, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos ofendículos
  • DJGO 29/08/2023 - Pág. 3029 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais29/08/2023Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Como se vê pelas fotos juntadas na página 24 da contestação, os ofendículos até encostam no muro de propriedade da requerida, mas estão posicionados integralmente no espaço aéreo da autora, posicionados... não fazer, todavia, merece ser acolhida, por questão de congruência, pois o muro é de propriedade da ré, como restou incontroverso nos autos, e há expressa discordância desta com a instalação dos ofendículos
  • DOM-GYN 09/04/2021 - Pág. 602 - Normal - Diário Oficial do Município de Goiânia

    Diários Oficiais09/04/2021Diário Oficial do Município de Goiânia
    Não observar a existência de ofendículos, ensejando um ferimento grave;... Que nenhum GCM venha a se ferir com os ofendículos apresentados no local; 3. Que pela rapidez do atendimento a (s) pessoa (s) infratora (s) no local seja (m) capturada (s); 4... Caso qualquer GCM constate que haja ofendículos pelo local dos fatos, avisar aos demais companheiros; 3. Solicitar apoio tão logo haja a constatação de pessoa (s) no interior do local; 4
  • DJGO 30/08/2022 - Pág. 5188 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais30/08/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Isso Posto, sem mais delongas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino que o Município de Goiânia se abstenha de “instalar ofendículos – sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro... Ao ensejo, determino que o Município de Goiânia apresente, no prazo para contestação, cópia do processo administrativo que ensejou a implementação de ofendículos e demais equipamentos urbanos nos locais
  • DJGO 03/10/2022 - Pág. 6994 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais03/10/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Isso Posto, sem mais delongas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino que o Município de Goiânia se abstenha de “instalar ofendículos – sejam em forma de pedras, paus, estacas ou qualquer outro... Ao ensejo, determino que o Município de Goiânia apresente, no prazo para contestação, cópia do processo administrativo que ensejou a implementação de ofendículos e demais equipamentos urbanos nos locais
  • DJGO 08/11/2022 - Pág. 7884 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais08/11/2022Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Ao ensejo, determino que o Município de Goiânia apresente, no prazo para contestação, cópia do processo administrativo que ensejou a implementação de ofendículos e demais equipamentos urbanos nos locais... Município de Goiânia narra que a decisão impugnada determinou, nos autos da ação civil pública movida pela Associação Estadual de Apoio à Saúde (AAS), que o município requerido se abstenha de instalar ofendículos
  • DJGO 04/11/2019 - Pág. 9166 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais04/11/2019Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Os ofendículos consistem em artefatos utilizados para resguardar o patrimônio, e é indispensável que se observem os requisitos de moderação no emprego dos ofendículos, haja vista que a utilização do mesmo... A utilização de cães, cercas elétricas, muros, e correntes é plenamente reconhecida pelo direito como ofendículos... No caso concreto, o uso da corrente causadora do dano configura-se como ofendículo, visto que foi instalada para evitar que pessoas não autorizadas ingressem nas dependências da empresa requerida
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