Hospedagem de Adolescente em Motel em Jurisprudência

341 resultados

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO OU HOSPEDAGEM DE MENOR EM MOTEL. MULTA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Comprovado o ingresso ou hospedagem indevidos de menores em motel, configurada está a hipótese prevista no artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente , que prevê, como pena, a aplicação de multa. No caso dos autos, ficou devidamente comprovado que a menor hospedou-se no motel do demandado sem que tenha havido qualquer controle para seu ingresso no estabelecimento. Logo, é cabível a fixação da multa de 20 salários mínimos aplicada pela sentença. NEGARAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70069671675, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/07/2016).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20107689001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (V.V) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ESTADIA DE MENOR EM MOTEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA PARTE DEMANDADA E O DANO SOFRIDO PELO DEMANDANTE - FATO INDICADO NA PEÇA DE INGRESSO COMO ENSEJADOR DE SOFRIMENTO PSÍQUICO - INICIAÇÃO SEXUAL PRECOCE DE ADOLESCENTE - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA EFETIVO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - CONSIDERAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CONSEQUÊNCIAS NÃO EXPRESSAMENTE INDICADAS NA EXORDIAL COMO CAUSA DE PEDIR - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de fato do serviço, a atrair responsabilidade objetiva do fornecedor, mostra-se imprescindível, para o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial, a comprovação da conduta da parte Demandada, do dano alegados na peça de ingresso e do nexo causal entre eles. - A mera iniciação sexual precoce de adolescente não gera, por si só, dano moral indenizável caso inexista, nos autos, qualquer indício de que ela tenha experimentado sofrimento psíquico em razão desse fato, ainda que a estadia de menor em motel, desacompanhado dos pais ou responsável, e sem autorização configure infração administrativa prevista no artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente . - Não pode o Julgador valer-se de atividade interpretativa para, segundo sua crença subjetiva, substituir a parte autora, extraindo, dos fatos narrados, consequências não expressamente indicadas na peça - que delimita os limites objetivos da lide - sob pena, inclusive, de se configurar vício de julgamento extra petita, gerador de nulidade processual. (v.v) EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FREQUÊNCIA DE MENOR EM MOTEL. OFENSA AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. DANOS MORAIS. REQUISITOS COMPROVADOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. SENTENÇA REFORMADA. I. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, resultante da conduta do agente; lesão ao direito alheio; além do nexo causal. II. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente introduziram na nossa cultura jurídica uma nova percepção, inspirada na concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e cuidados especiais, assegurando à criança, ao adolescente e ao jovem, proteção à qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 CF/88 ). Esta medida busca enaltecer a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos. III. Qualquer conduta decorrente de dolo ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) capaz de colocar o menor em situação de risco, repercute negativamente em sua ordem moral. IV. O art. 250, do Estatuto da Criança e Adolescente, proíbe a hospedagem de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, por representar situação de negligencia capaz de repercutir de forma negativa em seus direitos da personalidade, já que tal situação expõe o menor à circunstância de extrema vulnerabilidade. V. Presentes os requisitos legais, acolhe-se o dever de reparação pelos danos morais praticados por motéis e estabelecimentos congêneres que permitirem a presença e frequência de menores em suas dependências, em desacordo com a norma esculpida no art. 250 do Estatuto da Criança e Adolescente. VI. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do valor a ser atribuído à titulo de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210021 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ECA . REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 250 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . HOSPEDAGEM DE MENOR EM MOTEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTIDA. \nEvidenciada ocorrência de infração administrativa, prevista no art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente , devida a condenação do estabelecimento-motel ao pagamento de multa, independente do dolo ou culpa.\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.\n

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20118220701 RO XXXXX-83.2011.822.0701

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Infração administrativa. Estatuto da Criança e Adolescente. Presença de menor em motel. Multa. A presença de adolescente em motel viola as normas de proteção à criança e ao adolescente, devendo ser aplicada multa ao estabelecimento que permitir esta situação.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PERMISSÃO DE ENTRADA E HOSPEDAGEM DE MENOR EM MOTEL SEM AUTORIZAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 250 DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Submete-se a multa o hotel, motel ou pensão que hospedar ou permitir a entrada de criança ou adolescente sem autorização dos pais, responsáveis ou da autoridade judiciária. 2. Ante os argumentos utilizados pela apelante de que não tinha conhecimento que se tratava de pessoa menor de idade, em razão de já ter ingressado outras vezes no estabelecimento portando um documento, com foto, que comprovava sua maior idade, e que, desta vez, apesar de não estar fazendo uso de documento de identificação, teve a sua entrada permitida em razão de já ter frequentado outras vezes o estabelecimento, caracterizada ficou a total negligência da apelante, em permitir a entrada da adolescente sem o documento de identificação capaz de comprovar a sua verdadeira idade. 3. Recurso desprovido. 4. Sentença mantida.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178220011 RO XXXXX-97.2017.822.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente . Infração administrativa (Art. 250). Estada em motel. ECA art. 82 . Pena de multa. Valor mínimo. Recurso não provido. A hospedagem de adolescente em motel, ou estabelecimento congênere, em desacordo com o disposto no art. 82 do ECA , constitui infração administrativa prevista no art. 250 , punível com pena de multa. Deve ser mantida a multa aplicada no mínimo legal e em harmonia com os fatos e o estabelecido no ECA atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-MT - XXXXX20198110011 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – HOSPEDAGEM DE MENOR DE 18 ANOS DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS E SEM AUTORIZAÇÃO DESTES – PROCEDÊNCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE VA DE QUE A APELANTE TENHA AGIDO COM NEGLIGÊNCIA – DESCABIMENTO –PROVAS SUFICIENTES – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 250 DO ECA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA FIXADA EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS – PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes os requisitos configuradores de infração administrativa pela conduta tipificada na legislação vigente, consistente em hospedar em motel menor de 18 (dezoito) anos de idade, devida a condenação da apelante ao pagamento de multa. No entanto, o importe de 20 (vinte) salários-mínimos vigentes, se revela excessivo, pois não há notícia de que o estabelecimento seja reincidente na prática de infração administrativa contra menores, devendo obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual reduz-se para 3 salários-mínimos. Inteligência do artigo 250 do Estatuto da Criança de do Adolescente.-

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20178210016 IJUÍ

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 250 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . HOSPEDAGEM DE MENOR EM MOTEL. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA MANTIDA. A ausência de fixação pelo legislador de parâmetros para a quantificação da multa prevista no art. 250 do ECA impede a fixação judicial da sanção.Entendimento firmado no âmbito do 4º Grupo Cível deste Tribunal, a partir do julgamento do Incidente de Assunção de Competência XXXXX.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ART. 250 , ECA . HOSPEDAR MENOR DESACOMPANHADO DE PAIS/RESPONSÁVEIS OU SEM AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93 , IX , CF/88 E ART. 489 , § 1º , CPC . NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 373 , II , CPC . 1. Segundo o art. 93 , IX , CF/88 , todas as decisões judiciais e administrativas devem ser fundamentadas. O art. 489 , § 1º , CPC , por sua vez, elucida o que seriam decisões não fundamentadas. 2. O caso sob análise está devidamente fundamentada, não violando os citados dispositivos legais. Ademais, decisão com pouca fundamentação não se confunde com decisão sem fundamentação. 3. Segundo o art. 373 , II , CPC , cabe ao réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos. Não tendo se desincumbido do seu dever probatório, não há como dar provimento ao seu apelo. 4. A infração administrativa do art. 250 , ECA , punida com multa, traz como conduta ilícita hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Independente do que venha ocorrer no interior do estabelecimento, a simples hospedagem do menor em desacordo com o preceito legal já configura a infração tipificada. 5. É dever do estabelecimento de hospedagem cuidar e fiscalizar para que menores não se hospedem em suas dependências em desconformidade com a norma legal. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20078090024 CALDAS NOVAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HOSPEDAGEM DE MENOR EM MOTEL DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. I - Não merece reparo a decisão que vislumbrando a tendência a parcialidade, ouve as testemunhas (sócia e gerente) apenas como informante, se utilizando do livre convencimento que lhe é facultado. II - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando os depoimentos prestados por testemunhas, ouvidas apenas como informantes, foram objeto de valoração por ocasião do julgamento da causa. III - Uma vez comprovada a hospedagem de menor em motel, desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita destes, correta a sentença que julga procedente a infração administrativa ofertada pelo Parquet, suposto restar caracterizada ofensa aos arts. 82 c/c 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente . RECURSO IMPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo