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Jurisprudência que cita Garantias da Locação

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-47.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARTIGO 3º , VII , DA LEI 8.009 /1990. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, À LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos da tese fixada por esta CORTE quando do julgamento do Tema 295 da repercussão geral (É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º , VII , da Lei 8.009 /1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal , com redação da EC 26 /2000), no tocante à penhorabilidade do bem de família do fiador, aplicam-se tanto aos contratos de locação residencial, quanto aos contratos de locação comercial. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009 /1990, introduzido pela Lei 8.245 /1991, não faz nenhuma distinção quanto à locação residencial e locação comercial, para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. 3. A exceção à impenhorabilidade não comporta interpretação restritiva. O legislador, quando quis distinguir os tipos de locação, o fez expressamente, como se observa da Seção III, da própria Lei 8.245 /1991 – que, em seus artigos 51 a 57 disciplinou a “Locação não residencial”. 4. No pleno exercício de seu direito de propriedade, o fiador, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial), já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário – inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3º , VII , da Lei 8.009 /1990. Assim, ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel – contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador –, o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário, sempre no pleno exercício de seu direito de propriedade. 5. Dentre as modalidades de garantia que o locador poderá exigir do locatário, a fiança é a mais usual e mais aceita pelos locadores, porque menos burocrática que as demais, sendo a menos dispendiosa para o locatário e mais segura para o locador. Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador de locação comercial interfere na equação econômica do negócio, visto que esvazia uma das principais garantias dessa espécie de contrato. 6. A proteção à moradia, invocada pelo recorrente, não é um direito absoluto, devendo ser sopesado com (a) a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também expressamente previsto na Constituição Federal (artigos 1º, IV e 170, caput); e (b) o direito de propriedade com a autonomia de vontade do fiador que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato. 7. Princípio da boa-fé. Necessária compatibilização do direito à moradia com o direito de propriedade e direito à livre iniciativa, especialmente quando o detentor do direito, por sua livre vontade, assumiu obrigação apta a limitar sua moradia. 8. O reconhecimento da impenhorabilidade violaria o princípio da isonomia, haja a vista que o fiador de locação comercial, embora também excepcionado pelo artigo 3º , VII , da Lei 8.009 /1990, teria incólume seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter seu imóvel penhorado. 9. Recurso Extraordinário DESPROVIDO. Fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260543 SP XXXXX-58.2018.8.26.0543

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CLÁUSULA COM DUPLA GARANTIA – FIANÇA E CAUÇÃO DE IMÓVEL -IMPOSSIBILIDADE (ART. 37 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.245 /91)– PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 37 , parágrafo único da Lei 8.245 /91, é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação, sendo que, nestes casos, há de se reconhecer a nulidade da segunda garantia, conforme o entendimento deste Tribunal. Sentença mantida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

Modelos que citam Garantias da Locação

  • Ação de Despejo, por falta de apresentação de nova garantia, c/c com falta de pagamento e Pedido Liminar

    Modelos • 31/01/2022 • Rafael Batista

    Além disso, o art. 9º da lei do Inquilinato expressa também hipóteses do qual a locação poderá ser desfeita, e uma delas é a prática de infração legal ou contratual inciso II, e a falta de pagamento do... (art. 65 da Lei 8.245 /91); d) Requer a condenação das requeridas ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa; e) Declarar rescindido o contrato de locação entre o... Da Não Apresentação de Nova garantia Não bastasse a falta de pagamentos, o contrato encontra-se totalmente desguarnecido de garantias, a empresa que prestava a fiança locatícia, diante da falta de pagamento

  • Modelo Contrato de Locação Completo

    Modelos • 17/04/2021 • Advogado Atualizado

    DA GARANTIA DA LOCAÇÃO Cláusula 17. As partes elegem como garantia da presente locação a fiança, sem direito de preferência, prestada por XXXXXXXXX, retro qualificado. Parágrafo 1º... Se a locação restar sem garantia, será administradora responsabilizada pelos eventuais prejuízos causados ao locador... As garantias da locação são FIANÇA, SEGURO-FIANÇA E CAUÇAO, sendo vedado por lei o acúmulo de mais de uma dessas garantias em um mesmo contrato (nessas hipóteses, além da contravenção penal do art. 43

  • [ Modelo ] Contrato de Locação de Imóvel Residencial

    Modelos • 20/06/2022 • Elisa Azevedo de Oliveira

    GARANTIA – Fica acordado que o presente contrato será garantido por meio de: (descrever se será caução ou fiança; no caso de caução o locatário deixa como garantia o valor de (....), que será pago juntamente... Sem mais delongas, aqui está o modelo: CONTRATO DE LOCAÇÃO Pelo presente instrumento particular de locação de imóvel residencial, de um lado: (NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO) , nacionalidade, estado civil... PRAZO – A presente locação terá o prazo de 30 (trinta) meses , a iniciar-se no dia 00/00/0000 e com previsão de término no dia 00/00/0000. Parágrafo único – Prorrogação

Doutrina que cita Garantias da Locação

  • Capa

    Prática e Estratégia - Contratos Cíveis

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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