TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência para retirada de publicações inseridas na rede social Facebook. Liberdade de expressão não é direito absoluto. Limite encontrado quando há violação ao direito de proteção à dignidade humana, direito também protegido constitucionalmente. Há caracterização de excesso ou violação ao direito de livre expressão do pensamento quando as alegações caracterizarem ofensa grave à honra e boa fama das pessoas. Requisitos do artigo 300 , CPC evidenciados. No caso, aparentemente, o expressado nos artigos ultrapassa o limite da liberdade de expressão, pois, a princípio, afronta a honra e a moral do agravante. Agravo parcialmente provido.