Estupro Virtual no Metaverso
Caso
Uma jovem de 16 anos foi vítima de abusos sexuais virtuais por um grupo de desconhecidos online, num jogo de realidade virtual, segundo noticiado no Daily Mail, o incidente causou um grande trauma na vítima, que foi apoiada pela polícia e por especialistas em saúde mental
Diante do ocorrido. o chefes da polícia britânica pedem um reforço da lei para combater este tipo de crimes, que podem aumentar com o desenvolvimento do metaverso, com novas metodologias de criminosos online.
Legislação
- Reino Unido
No Reino Unido, a principal legislação aplicável ao caso é a Lei de Ofensas Sexuais de 2003, que institui as condutas sexuais criminosas, incluindo estupro, agressão sexual, exploração sexual infantil, prostituição, pornografia infantil, tráfico de pessoas, incesto, bigamia, entre outras
Essa lei também criou novas ofensas relacionadas à exploração sexual de crianças pela internet, como o aliciamento online, a transmissão ao vivo de abuso infantil, o acesso intencional a imagens indecentes de crianças, entre outras.
- Brasil
No Brasil, à condutas sexuais envolvendo crianças aplicam-se os arts. 240, 241 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, a depender da idade da vítima e das circunstâncias do crime, a conduta por encaixar-se no art. 217-A do Código Penal.
Há amplo debate sobre a tipificação de crimes cometidos no âmbito digital, atualmente, o Projeto de lei nº 5**342/2023** com o intuito de alterar o Código Penal, acrescentando o art. 218-D para tipificar a conduta de criar, divulgar e comercializar deepfakes, de homens e mulheres, em situação de nudez.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.