TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20215130004 XXXXX-87.2021.5.13.0004
COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. VALIDADE NÃO RECONHECIDA. Em que pese a ausência de transcrição da alienação do bem imóvel no registro competente não impedir que os possuidores de boa-fé, que o adquiriram através de contrato particular de compra e venda, defendam os seus direitos por meio de embargos de terceiro (Súmula n. 84 do STJ), o documento deve apresentar o mínimo de verossimilhança, não sendo hábil para produzir efeitos para além das partes o contrato que não conta, sequer, com reconhecimento de firma ou outra marca que confira fé à sua realização na data estipulada. Agravo de Petição provido.