TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30081775001 Patos de Minas
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VAGA DE GARAGEM. AUSÊNCIA DE AUTÔNOMIA. REQUISITOS. PROVA DO DOMÍNIO. INDIVIDUAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Exige-se para o ajuizamento da ação reivindicatória prova do domínio do bem, de sua individuação e da posse exercida por terceiros, seja de boa ou má fé, em nome próprio ou de outrem - Em atenção aos arestos no Excelso STJ, a vaga de garagem de condomínio edilício comporta três enquadramentos: (i) unidade autônoma; (ii) direito acessório; ou (iii) área comum nos termos do REsp XXXXX/SE , sendo cabível o ajuizamento de ação reivindicatória, tendo a vaga de garagem como objeto da lide, somente quando esta for uma unidade autônoma, sob pena de improcedência do pedido - Não basta apenas uma fração ideal para a definição da autonomia da vaga de garagem, sendo necessário o competente registro próprio no Cartório de Registro de Imóveis ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/1994, DJ 15/08/1994, p. 20338) - Destarte, estando ausente a prova da autonomia da vaga de garagem, via de consequência, estará ausente a correta individualização do terreno, requisito legal da ação reivindicatória, sendo a improcedência do pedido inicial medida que se impõe.