TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30173035001 Montes Claros
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. ARTIGO 524 , § 2º CPC/2015 . - Havendo divergência nos cálculos apresentados pelas partes na fase do cumprimento de sentença, faz-se necessário a remessa dos autos ao Contador Judicial para que se apure o valor devido, em consonância com os termos da sentença exequenda, exatamente como prevê a hipótese do artigo 524 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 .