Crime Plurissubsistente Roubo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crime Plurissubsistente Roubo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ART. 158 DO CÓDIGO PENAL . INEXISTÊNCIA DO CRIME. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ANGUSTA DO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO E DA AMEAÇA PERPETRADA CONTRA AS VÍTIMAS. CONSUMAÇÃO. CRIME FORMAL E PLURISSUBSISTENTE. SÚMULA N. 96 /STJ. 1. O pretendido reconhecimento de inexistência do crime, por ausência dos elementos do tipo, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido ao longo da marcha processual, providência vedada na via angusta do habeas corpus. 2. O colegiado estadual firmou entendimento de que houve o constrangimento e a ameaça contra as vítimas e que a conduta perpetrada pelo ora recorrente subsume-se ao tipo penal previsto no art. 158 do Código Penal . 3. A doutrina e a jurisprudência pátrias são uníssonas ao estabelecer que o crime de extorsão é formal e plurissubsistente, consumando-se com a ação coativa praticada, independente da obtenção da indevida vantagem econômica. 4. O delito de extorsão, conforme previsão contida no art. 158 do Código Penal , está inserido no Capítulo dos Crimes contra o Patrimônio, mas, diferentemente do furto e do roubo, a expressão "vantagem econômica" prevista no tipo possui espectro mais amplo, não abrangendo apenas o bem móvel alheio. 5. O tipo tutela também a liberdade individual, a integridade física e psíquica da vítima. 6. A obtenção da vantagem indevida configura mero exaurimento do crime, conforme previsto no enunciado 96 da Súmula deste Sodalício, in verbis: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826 /03 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de arma de fogo, acessório ou munição" ( AgRg no HC XXXXX/MS , Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 21/03/2018). 2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, analisando as circunstâncias do caso concreto, reconheceu ser possível aplicar a bagatela na hipótese de apreensão de apenas uma munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública ( RHC XXXXX/MS , Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA Turma, DJe 9/10/2017). 3. Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir pequena quantidade de munição desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-las, não enseja perigo de lesão ou probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados, permitindo-se o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Para o oferecimento da denúncia, exige-se a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal. 3. No caso, a peça acusatória permite a deflagração da ação penal, uma vez que narrou fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com a devida acuidade, suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão julgador e o exercício da ampla defesa pelo acusado. 4. Narra a peça acusatória que os agentes policiais, ao realizarem diligência, localizaram dois veículos na garagem do edifício onde o réu reside, ambos com registro de roubo/furto e com as placas adulteradas. O acusado, ao ser questionado pelos policiais, confirmou ser o proprietário dos automóveis, tendo, porém, afirmado desconhecer a procedência ilícita da res. Por certo, descabe falar que carência de prova da materialidade do crime de receptação, pois a origem criminosa dos bens foi atestada pelos boletins de ocorrência dos crimes de roubo anteriores e pelas provas testemunhais produzidas no curso do inqúerito, durante o qual os proprietários dos veículos foram ouvidos e narraram as circunstâncias dos referidos delitos, o que ensejou, inclusive, a imputação da autoria dos crimes de roubo aos seus supostos autores, os quais foram denunciados na mesma oportunidade. 5. O simples fato de o agente ter pago pelos bens não afasta a tipicidade do crime de receptação, pois, tratando-se de crime plurissubsistente, em sua modalidade adquirir, a obtenção do bem pode se dar de forma gratuita ou onerosa. 6. O recorrente dedica-se à compra e venda de veículos e, portanto, a natureza da atividade laboral por ele exercida denotaria, em princípio, a prática do crime de receptação qualificada, ao qual é imposta pena bastante superior àquela aplicada na modalidade simples, dado o maior grau de censura do comportamento. 7. Quanto aos delitos do art. 311 do Código Penal , não se cogita qualquer vício da denúncia a ensejar o trancamento da ação penal, já que o Parquet, da mesma forma, narrou as condutas criminosas, tendo indicado os elementos de convicção pelos quais concluiu pela autoria delitiva. Em verdade, se as instâncias ordinárias, em juízo preliminar próprio à fase inaugural da procedimento, reconheceram a presença de provas de materialidade delitiva e de indícios da autoria a justificar a persecução penal, para infirmar tal entendimento seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a via do habeas corpus. 8. Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826 /2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. 9. Recurso desprovido.

Diários Oficiais que citam Crime Plurissubsistente Roubo

  • DJGO 04/04/2023 - Pág. 6821 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    É classificado como crime comum, material, de forma livre, comissivo (como regra), instantâneo, de dano, unissubjetivo e plurissubsistente... É classificado como crime comum, formal, de forma livre, comissivo (como regra), instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso... Por não exigir qualidade especial do agente, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do roubo, salvo o dono

  • DJGO 09/03/2023 - Pág. 7737 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Admite tentativa na forma plurissubsistente, embora de difícil configuração... Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime... Nesse delito, a objetividade jurídica é a segurança coletiva, desejando o legislador prevenir a prática de homicídios, lesões corporais, roubos violentos, entre outros delitos

  • DJGO 01/06/2023 - Pág. 118 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Admite tentativa na forma plurissubsistente, embora de difícil configuração... Nesse delito, a objetividade jurídica é a segurança coletiva, desejando o legislador prevenir a prática de homicídios, lesões corporais, roubos violentos, entre outros delitos... Processo: XXXXX-83.2018.8.09.0175 finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

Modelos que citam Crime Plurissubsistente Roubo

  • Processo desembargadores do TRT em roubos de causas na Just Federal

    Modelos • 02/01/2022 • Rubenito Bois

    FURTO E ROUBO DIREITO CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO CRIME DE ROUBO E FURTO, OBJETIVIDADE JURÍDICA, ESPÉCIES DE ROUBO, RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO), SUJEITOS DO DELITO DE ROUBO, CONSUMAÇÃO DOS CRIMES DE FURTO... CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO CRIME DE ROUBO E FURTO 4.1... DOS CRIMES TENTADO E CONSUMADO 10.1 DO CRIME TENTADO 10.2 DO CRIME CONSUMADO 11. TEORIAS RELATIVAS À CONSUMAÇÃO DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO 12. O DEBATE CONTEMPORÂNEO 13

  • Modelo de Peça - Alegações Finais por Memoriais

    Modelos • 01/07/2022 • Thiago Fernandes de Carvalho

    plurissubsistente, revelando-se assim a conduta do acusado como crime único... É mister seguir a dedução lógica de se houve a real prática do crime em tela, ocorreu apenas um crime, não sendo, então viável a constatação da prática dos referidos atos sexuais se desdobrar em dois fatos... Deva ser afastada a tese de cúmulo material, respondendo o acusado por em tese crime único estampado no artigo 217-A do CP ; 6

  • Alegações finais em memoriais

    Modelos • 05/07/2022 • Gabriel Peon

    Malgrado, o crime de falsidade ideológica ser formal, a conduta descrita na denúncia é comissiva e plurissubsistente, ou seja, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrupção da execução... Crime de uso de documento público... punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso

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