TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50004172001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - TESTAMENTO PÚBLICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - TESTAMENTO CONJUNTIVO SIMULTÂNEO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ART. 1863 , DO CÓDIGO CIVIL - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA. - Prova testemunhal não se mostra hábil para validar testamento que eventualmente não cumpra os requisitos formais exigidos por lei, sendo ineficaz para afastar possíveis vícios - O testamento conjuntivo simultâneo ocorre quando dois testadores, no mesmo ato, beneficiam um terceiro, sendo flagrantemente nulo, porquanto expressamente vedado pelo art. 1.863 , do Código Civil - A nulidade absoluta vicia a declaração de vontade do testador desde a origem.