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Jurisprudência que cita Der Multa Prescrição

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37 , § 5º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429 /1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429 /1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830 /1980 ( Lei de Execução Fiscal ). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). 1. O espírito do art. 40 , da Lei n. 6.830 /80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314 /STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40 , da LEF , somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 , da LEF . Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40 , da LEF . O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 /80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118 /2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118 /2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 , §§ 2º , 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 - LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF , deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020433

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Regional no sentido de ser devida a multa prevista no art. 467 da CLT , mesmo em se tratando de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, apresenta-se dissonante do desta Corte. Essa circunstância demonstra a presença do indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A multa do artigo 467 da CLT está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa. Com efeito, se há contestação por parte do empregador no tocante ao reconhecimento do vínculo, a controvérsia sobre as verbas decorrentes do vínculo alegado é consequência lógica. Portanto, se há contestação do vínculo, não existe verba trabalhista incontroversa. Esta Corte tem se manifestado no sentido de ser indevido o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT quando o reconhecimento do vínculo empregatício se der em juízo. Precedentes da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.

Modelos que citam Der Multa Prescrição

  • Ação de Anulação de Multa C/C Danos Morais e Pedido de Liminar

    Modelos • 16/04/2018 • Dra Thais Vilaca Chagas

    PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO JULGADO NO PRAZO DE 30 DIAS. ART. 285 DO CTB . PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA... Em outras palavras, a multa é cancelada... referente às aludidas infrações, aos"reais"infratores, que sustenta terem sido oportunamente indicados, nos termosdo artigo 257 , § 7º , do CTB –Presente a hipótese de litisconsórcio passivo necessário com o DER

  • Contestação Trabalhista

    Modelos • 20/09/2022 • Lafayette Advocacia

    Art. 732- Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844... (TRT7 RO XXXXX20155070039 21/07/2016 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO, #83323612) Portanto, configurada a prescrição bienal... Portanto, aquele que der causa à extinção do processo por duas vezes, deve ser penalizado pelos efeitos da perempção, com a extinção do processo ,s em julgamento do mérito, conforme precedentes sobre o

  • Alegações Finais - Nulidade de Processo Administrativo Ambiental

    Modelos • 16/06/2020 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração... A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração... ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL E EMBARGO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO

Peças Processuais que citam Der Multa Prescrição

  • Petição - TJMG - Ação Prescrição - [Cível] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Dep. de Edificacoes e Estradas de Rodagem do Estado de MG - Der-Mg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 25/08/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Prescrição dos Autos de Infração... DOS REQUERIMENTOS: a) Ante o exposto, REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE a ação para declarara prescrição da cobrança das multas de trânsito relacionadas aos Autos de Infração: • 28/04/2009, Processamento... Assim, para a correta verificação da existência de qualquer fato que interrompa a prescrição dos referidos Autos de Infração, imperioso que o DER, traga aos Autos, os documentos comprobatórios que suspenderam

  • - DER

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0018 em 30/04/2023 • TJDF

    Embargos conhecidos e providos para declarar a prescrição das multas com relação ao recorrente, mantendo a sentença incólume quanto aos demais termos... A questão alusiva à prescrição merece acolhida. A dívida decorrente de multa de trânsito, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto n. 20.910 /32 . 2... MULTA DE TRÂNSITO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910 /32. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1

  • Petição - TJMG - Ação Prescrição - [Cível] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Dep. de Edificacoes e Estradas de Rodagem do Estado de MG - Der-Mg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 21/07/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Assim, para a correta verificação da existência de qualquer fato que interrompa a prescrição dos referidos Autos de Infração, imperioso que o DER, traga aos Autos, os documentos comprobatórios que suspenderam... DOS REQUERIMENTOS: a) Ante o exposto, REQUER SEJA JULGADA PROCEDENTE a ação para declarara prescrição da cobrança das multas de trânsito relacionadas aos Autos de Infração: • 28/04/2009, Processamento... Portanto, considerando o que preconiza o artigo 373 do CPC , acerca da distribuição do ônus da prova, o DER, deveria ter trazido aos Autos, os supostos "Recursos Administrativos" propostos pelo Réu, o

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