Dúvidas Jurídicas em Todos os documentos

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Notícias que citam Dúvidas Jurídicas

  • Dúvidas jurídicas comuns

    O casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizada no cartório de Registro Civil, devendo preencher uma série de requisitos para ser considerado válido. Neste ato, os cônjuges alteram seus respectivos estados civis. Por outro lado, na união estável, não há nenhuma exigência de formalidade, podendo ser declarado por escritura pública e ocorre quando duas pessoas passam a conviver, com intuito de constituir uma família, porém este ato não modifica o estado civil do casal. Quanto à extinção, no caso do casamento pode ser realizado pela via judicial, em casos em que envolve filhos menores, por exemplo; ou por meio de escritura pública em tabelionato de notas, na hipótese de acordo entre as partes e não havendo filhos menores. Na união estável, a extinção ocorre apenas no plano dos fatos, sendo necessário apenas comprovar que a união não existe mais. Nos acompanhe nas redes: Instagram: https://www.instagram.com/dra_cleolopes/ Linkedin: https://www.linkedin.com/company/dra-cleo-lopes-advocacia

  • Moradores do Gama tiram dúvidas jurídicas

    “Sempre observamos muitas demandas na área jurídica e de saúde. Ficamos na expectativa de garantir que eles tenham seus direitos resguardados”, declara Adorno... Escola Classe 17 do Gama recebeu na manhã desta sexta-feira (09), o projeto Mutirão da Cidadania que visa prestar serviços essenciais como atendimento médico, entretenimento, assistência social e jurídica

  • Inseminação artificial ainda gera dúvidas jurídicas

    Informação e desinformação - A novela, sem dúvidas, reacendeu a discussão sobre a inseminação artificial na sociedade, porém é preciso que as questões ético-jurídicas sejam esclarecidas no decorrer da... Na trama, a médica responsável pelo procedimento transgride normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e transforma o sonho de uma mulher de ter um filho em uma questão jurídica

Jurisprudência que cita Dúvidas Jurídicas

  • STJ - Súmula n. 481 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 28/06/2012
    Vigente

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

  • CNJ - Consulta: CONS XXXXX20212000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ADMINISTRATIVO – CONSULTA – CASO CONCRETO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 89 DO RICNJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RECURSAIS APTOS A ALTERAR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A “Consulta” não tem por escopo a apreciação de caso concreto, nem tampouco a impugnação de atos praticados por Órgãos do Poder Judiciário, mas sim, nos termos do art. 89, do RICNJ, tem por objetivo aclarar – em tese – os questionamentos relacionados a matérias de interesse e repercussão gerais que envolvam a aplicação dos dispositivos legais e regulamentares inerentes aos temas inseridos na competência administrativa do CNJ. 2. Na hipótese, sob o pretexto de que a medida abarcaria, em tese, tema de interesse e repercussão gerais, à luz do decidido pelo Plenário deste Órgão em casos que reputa simétricos ao questionamento veiculado na presente “Consulta”, exsurge nítido que o ora recorrente, na realidade, expõe uma narrativa de índole nitidamente individual e concreta, ou seja, pela via transversa e inadequada, tenciona a prolação de decisão com caráter normativo, no intuito de nortear a própria atuação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe frente à situação exposta na peça vestibular e viabilizar o pleno acesso do Consulente às demandas propostas diretamente por ele próprio perante o Juizado Especial (causas inferiores a 20 salários mínimos). 3. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de não conhecer de Consultas que visem meramente sanar dúvidas jurídicas de feição particular do interessado ou que constituam instrumento de antecipação da solução de casos concretos apresentados sob a forma de situações hipotéticas. Precedentes. 4. A argumentação renovada no recurso já foi objeto de ampla análise na decisão monocrática combatida e não apresenta quaisquer elementos aptos à modificação do entendimento ali adotado, inviabilizando o provimento do recurso. 5. Recurso Administrativo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que, havendo dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, não podendo ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, a conduta de operadora que optar pela restrição de cobertura sem ofender, em contrapartida, os deveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, deve ser afastada a pretensão de compensação por danos morais. 3. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à não configura ção dos danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

Diários Oficiais que citam Dúvidas Jurídicas

  • DJGO 04/04/2024 - Pág. 975 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    I - Mostrase dispensável a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, salvo em caso de dúvida fundada sobre sua representação em juízo. Precedentes do STJ... Ademais, a exigência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica deve ser requerida em casos pontuais, quando surgirem dúvidas sobre a efetiva existência de poderes do outorgante do mandato, o... No caso, conforme já indicado, houve a juntada de um instrumento público de procuração e substabelecimento, o que, a princípio, afasta dúvidas quanto à representação da pessoa jurídica, uma vez que o documento

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 9919 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    JURÍDICAS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÃO E TUTELAS DA COMARCA DE CACHOEIRA ALTA – ESTADO DE GOIÁS... É cediço que a suscitação de dúvida é um procedimento administrativo de rito sumaríssimo... (a): Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cachoeira Alta SENTENÇA Vistos, etc

  • DJGO 06/05/2024 - Pág. 21682 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    PESSOA JURÍDICA. ATO CONSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA. CÓPIA SIMPLES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA DA EQUIDADE... A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica apenas é imprescindível caso haja fundada dúvida sobre a validade da representação em... Ressalto que a jurisprudência consolidada do STJ dispensa a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica quando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação em juízo, o que não ocorreu

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