Responsabilidade Civil dos Tutores e Curadores em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Responsabilidade Civil dos Tutores e Curadores

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DO VEÍCULO (PROPRIETÁRIA) DIRIGIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE E LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. 1. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006) 2. Com efeito, há responsabilidade solidária da locadora de veículo pelos danos causados pelo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF, pouco importando cláusula eventualmente firmada pelas partes, no tocante ao contrato de locação. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. SOLIDARIEDADE COM OS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELA CIRURGIA. COMPROVAÇÃO DA CULPA DOS PROFISSIONAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por dano moral ajuizada em 24/11/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/12/2018 e concluso ao gabinete em 19/08/2019. 2. O propósito recursal é decidir sobre a legitimidade passiva do hospital recorrente, bem como sobre a denunciação da lide aos médicos responsáveis pelos procedimentos cirúrgicos ou à formação de litisconsórcio passivo necessário entre o hospital recorrente e os respectivos médicos. 3. Os fatos narrados na petição inicial, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam reconhecer a ilegitimidade passiva do hospital, na medida em que revelam que os procedimentos cirúrgicos foram realizados nas dependências do nosocômio, sendo, pois, possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos - hospital e respectivos médicos - pelo evento danoso. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional; nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código Civil ), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º , inciso VIII , do CDC ). Precedentes. 5. Em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda e evitar a indesejável situação de haver decisões contraditórias a respeito do mesmo fato. 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EXAME DAS QUESTÕES RELEVANTES SUBMETIDAS AO ÓRGÃO JULGADOR. CURADOR JUDICIAL. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A TERCEIRO, EM NOME DA CURATELADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA. ANULABILIDADE. CONVALIDAÇÃO OU RATIFICAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO, PELO MANDATÁRIO, DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DEFESA DA INTERDITADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. PODERES DE GESTÃO PATRIMONIAL, NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 , CONCENTRADOS NA FIGURA DO CÔNJUGE VARÃO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA CURATELA. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA INTERDITADA. 1- Ação ajuizada em 10/12/2001. Recurso especial interposto em 17/12/2015 e atribuído à Relatora em 08/08/2017. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se poderia o curador judicial constituir procurador, sem prévia autorização judicial, para celebrar negócios jurídicos em nome da interditada, em especial a contratação de advogados para a defesa da interditada em ação rescisória que fora contra ela ajuizada. 3- Inexiste omissão no julgado que examine as questões relevantes para o desate da controvérsia, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- A inobservância da regra do art. 427 , VII , do CC/1916 (atual art. 1.748, V, do CC/2002 ), que prevê que caberá ao tutor, e também ao curador, apenas mediante prévia autorização judicial, propor ou responder as ações que envolvam o tutelado ou curatelado, é causa de nulidade relativa (ou anulabilidade) suscetível de convalidação e ratificação judicial posterior. 5- A outorga de procuração, pelo curador judicial e cônjuge da interditada, para que terceiro, em nome dela, celebrasse contrato de prestação de serviços advocatícios para defendê-la em ação rescisória, deve ser reputada como válida, na vigência do CC/1916 , tendo em vista o contexto normativo e social que previa a cessão de uma vasta gama de poderes de gestão e de administração ao cônjuge varão e, sobretudo, por não ter havido a transferência da curatela propriamente dita, mas, apenas a gestão dos bens de propriedade dos cônjuges, bem como por ter sido buscado e atingido o melhor interesse da interditada. 6- Recurso especial conhecido e desprovido.

Doutrina que cita Responsabilidade Civil dos Tutores e Curadores

  • Capa

    Direito Civil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Civil: Obrigações, Responsabilidade Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Dano Moral no Direito do Consumidor

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Héctor Valverde Santana

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Responsabilidade Civil dos Tutores e Curadores

  • Histórico evolutivo da responsabilidade civil com reflexos na seara trabalhista

    pelo agente do dano; f) artigo 932 e 933 do Código Civil , que tratam da responsabilidade dos pais, tutores, curadores e patrões pelos atos das pessoas por quem são responsáveis; g) artigo 1.299 do Código... O Direito francês aperfeiçoou pouco a pouco as ideias românticas da responsabilidade civil e estabeleceu nitidamente a responsabilidade civil baseada em princípios que exerceram sensível influência em... Classicamente a responsabilidade civil assentou-se em três pressupostos básicos: dano/culpa/causalidade

  • O que se entende por responsabilidade civil indireta? - Denise Cristina Mantovani Cera

    São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem... A responsabilidade civil direta , também chamada de simples ou por ato próprio, é aquela que o agente do dano é o responsável por sua reparação... A responsabilidade civil indireta ou complexa ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão

  • Se os pais emanciparem o filho, estarão isentos da responsabilidade civil?

    Dispõe o Código Civil , em seu art. 932 , caput , que os pais, tutor e curador, são responsáveis pela reparação civil, pelos atos dos filhos, tutelados e curatelados, que estiverem sob sua autoridade e... CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇAO. ILEGITIMIDADE DOS PAIS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. EMANCIPAÇAO... VIOLAÇAO AO ART. , I, DO /1.916. […] Não configura violação ao art. 1.521 , inciso I , do antigo Código Civil , a exclusão do polo passivo na ação de indenização por responsabilidade civil os pais de menor

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...