Cheque Prescrito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20178090137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. SÚMULA Nº 299 DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSÁVEL A MENÇÃO ACERCA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À EMISSÃO DA CÁRTULA. SÚMULA Nº 531 DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA, 1. O cheque prescrito é documento idôneo para amparar a pretensão monitória, uma vez que apresenta forma escrita e evidencia significativamente a existência do débito, de conformidade com o enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula nº 531 do Superior Tribunal de Justiça ?em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula?. 3. Concernente aos juros e correção monetária, cumpre registrar que, em se tratando de crédito decorrente de cheque, ainda que prescrito, a correção monetária deverá ser pelo INPC, a partir da data da emissão da cártula, e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da apresentação ao banco ou, caso não apresentado, da citação válida, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há falar em condenação por litigância de má-fé porquanto não evidenciadas as exigências contidas no artigo 80 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269032 SP XXXXX-76.2022.8.26.9032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA – CHEQUE PRESCRITO – COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE - ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA - TÍTULO AUTÔNOMO, ABSTRATO E DE NOTÓRIA CIRCULAÇÃO - Em ação de cobrança fundada em cheque prescrito, é ônus do emitente da cártula a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente – Artigo 333 , inciso II do Código de Processo Civil . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de cheque prescrito, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . No caso, considerando a data de emissão da cártula e a data em que ajuizada a ação, a pretensão de cobrança está prescrita.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260483 Presidente Venceslau

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *Monitória – Cheques prescritos – Pedido monitório julgado procedente, rejeitando-se os embargos monitórios. Cerceamento de defesa – Inocorrência – Não há cerceamento de defesa quando as provas produzidas autorizavam o julgamento antecipado do mérito – Preliminar rejeitada. Não é necessário declinar-se a causa subjacente da emissão do cheque prescrito na ação monitória – O cheque prescrito é título bastante para instruir o procedimento monitório, que possui como requisito a prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme dispõe o artigo 700 do CPC – A ação monitória com base em cheques prescritos dispensa a indicação da causa de sua emissão – O cheque representa instrumento de confissão de dívida, incumbindo ao emitente a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação (art. 373 , II , do CPC )– Alegação insubsistente da prática de agiotagem – Prova da inexigibilidade do débito não produzida – Sentença mantida – Recurso negado.*

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160194 Curitiba XXXXX-71.2018.8.16.0194 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO – EMBARGOS MONITÓRIOS NÃO ACOLHIDOS - SENTENÇA FAVORÁVEL A AUTORA DA LIDE - INSURGÊNCIA DO DEVEDOR QUE ALEGOU CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO DA LIDE BASEADO NA ESSÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE DE PROVAR -se A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – SÚMULAS 299 E 531 DO STJ – pleito de alteração da sentença para acolhimento de embargos monitórios baseado na ausência de comprovação da origem da dívida e ausência de relação jurídica entre as partes uma vez que cheque prescrito e sem característica de título de crédito - VÍCIO INOCORRENTE - ADMISSIBILIDADE DA VIA ESCOLHIDA PARA COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - DESNECESSIDADE DE INSTAURAR DEBATE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE - PRECEDENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-71.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 19.02.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-77.2019.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CHEQUE PRESCRITO – SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO – INSURGÊNCIA – CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E QUE PRESCINDE DE NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO DE CHEQUE – 6 (SEIS) MESES – EXEGESE DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 7.357 /85 – SENTENÇA ESCORREITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-77.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 21.03.2022)

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES PRESCRITOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA EMISSÃO TÍTULOS CRÉDITO. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança alicerçada em cheque prescrito é de cinco (5) anos a contar da emissão do título de crédito (STJ - AgRg no REsp nº 1.325.450/RJ ). 2. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, conforme dispõe o artigo 32, da Lei nº 7.357 /85, em sendo assim, considera-se não escrita qualquer estipulação em sentido contrário. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60154005001 Coromandel

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA. - Segundo entendimento consolidado pelo STJ no REsp. 1.556.834/SP , julgado sob o rito dos recursos repetitivos, "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação" - Nas hipóteses em que os cheques não foram apresentados à instituição bancária, os juros de mora devem incidir a partir da citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - POSSIBILIDADE - CAUSA DEBENDI - INDICAÇÃO DESNECESSÁRIA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência é fonte do Direito e, como tal, deve ser aplicada pelos Juízes e Tribunais, o que foi fortalecido pelo CPC/15 . 2. Os precedentes qualificados listados no artigo 927 do CPC são de observância obrigatória pelos juízes e tribunais. 3. Não há qualquer óbice ao ajuizamento de ação monitória fundada em cheque prescrito. 4. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 5. O cheque prescrito, por si só, comprova o crédito, independentemente do negócio, cabendo ao devedor/emitente prova da inexistência da causa subjacente. (VvP) APELAÇÃO - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - CAUSA DEBENDI - NECESSIDADE - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA. A constituição de um título executivo, em sede de monitória, via cheque prescrito implica necessidade de discussão acerca da causa debendi. O cheque como prova de dívida líquida certa, não exigível, prescreve em dois anos, contados da data da perda da eficácia executiva, de acordo com o artigo 61 da Lei número 7.357 /85, não servindo, depois desse prazo, como prova escrita apta a embasar a demanda monitória.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20138130701

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE ATIVA - ENDOSSO EM PRETO - LEGITIMIDADE PASSIVA - EMITENTE DO TÍTULO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE PRESCRITO - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. É parte legítima para figurar no polo ativo da ação de cobrança o portador do cheque prescrito, com endosso em preto. Responde o emitente do título pelo seu adimplemento em favor de quem quer que esteja em poder da cártula. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, não havendo cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental. Descabida a expedição de ofícios para a obtenção de documentos que podem ser providenciados pela própria parte. Nas ações de cobrança baseadas em cheque prescrito não é obrigatória a descrição da causa debendi, pois o ônus de afastar a veracidade que emana dos títulos, ainda que prescrita a ação cambial, é do suposto devedor -A cobrança de cheque prescrito, prescinde da causa de sua emissão, porque, mesmo prescrito, o cheque continua com as características de literalidade, autonomia e certeza. Em se tratando de cobrança de cheque, conforme entendimento do STJ em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a correção monetária e os juros de mora, devem incidir, respectivamente, a partir da emissão do título e da primeira apresentação para compensação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo