APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA CDA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE EMBASA A COBRANÇA. MERA MENÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. AFRONTA AOS ARTS. 2º , § 5º , INCISO III , DA LEI N. 6.830 /80, E 202 , INCISO III , DO CTN . TÍTULO INEXIGÍVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PREVIAMENTE À EXTINÇÃO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DO TRIBUTO. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICARIA A RENOVAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. "A certidão de dívida ativa deve conter, dentre outros elementos, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, é dizer, em outras palavras, o título deve apresentar a precisa indicação do fato que gerou o crédito. Como no caso a CDA não apresenta a indicação específica do fato que ensejou o valor nela cobrado, fica evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do executado, o que gera a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência, da execução fiscal nela fundada" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-42.2015.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-11-2017). (TJSC, Apelação n. XXXXX-04.2020.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-02-2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.