Livros Eletrônicos e Acessórios em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Livros Eletrônicos e Acessórios

  • DJDF 16/02/2024 - Pág. 1135 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 15/02/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    A: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA. A: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA. A: AP COSMETICS LTDA. A: AZBUY COMERCIO LTDA... E ACESSORIOS LTDA - ME, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, AP COSMETICS LTDA, AZBUY COMERCIO LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO... DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito N. XXXXX-48.2023.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME

  • RPI 04/07/2023 - Pág. 485 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 03/07/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    ternos, leggings, pulôveres, cintos, lenços de pescoço, luvas, calçados, óculos de sol, armações de óculos, estojos de óculos, estojos para lentes de contato, guardachuva, eletrônicos e acessórios, a saber... luvas, calçados, óculos de sol, armações de óculos, estojos de óculos, estojos para lentes de contato, guardachuva, eletrônicos e acessórios, a saber: carregadores de carros, adaptadores de CA/carregadores... livros; catálogos; cartazes [pôsteres]

  • RPI 05/07/2022 - Pág. 645 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 04/07/2022 • Revista da Propriedade Industrial

    ; FONE DE OUVIDO; CARREGADOR DE CELULAR; CABOS DE CELULARES; PEÇAS DE CELULARES; COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA E AFINS... REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE APARELHO ELÉTRICO, ELETRÔNICO E TÉRMICO... UMA UNIDADE;LIVRO CARTONADO;LIVRO DE BOLSO;LIVRO DE CONTABILIDADE;LIVRO DE TOMBO;LIVRO DIDÁTICO;LIVRO ENCADERNADO;LIVRO LITÚRGICO;LIVROS;LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)]

Jurisprudência que cita Livros Eletrônicos e Acessórios

  • TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 5281 SP XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. LIVROS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E EVOLUTIVA. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, a imunidade assume a roupagem do tipo objetiva, pois atribui a benesse a determinados bens, considerados relevantes pelo legislador constituinte. 2. O preceito prestigia diversos valores, tais como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica e o acesso e difusão da cultura e da educação. 3. Conquanto a imunidade tributária constitua exceção à regra jurídica de tributação, não nos parece razoável atribuir-lhe interpretação exclusivamente léxica, em detrimento das demais regras de hermenêutica e do "espírito da lei" exprimido no comando constitucional. 4. Hodiernamente, o vocábulo "livro" não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos. 5. Interpretar restritivamente o art. 150 , VI , d da Constituição , atendo-se à mera literalidade do texto e olvidando-se da evolução do contexto social em que ela se insere, implicaria inequívoca negativa de vigência ao comando constitucional. 6. A melhor opção é a interpretação teleológica, buscando aferir a real finalidade da norma, de molde a conferir-lhe a máxima efetividade, privilegiando, assim, aqueles valores implicitamente contemplados pelo constituinte. 7. Dentre as modernas técnicas de hermenêutica, também aplicáveis às normas constitucionais, destaca-se a interpretação evolutiva, segundo a qual o intérprete deve adequar a concepção da norma à realidade vivenciada. 8. Os livros são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção e, como tal, fazem jus à imunidade postulada. Precedente desta E. Corte: Turma Suplementar da Segunda Seção, ED na AC n.º 2001.61.00.020336-6, j. 11.10.2007, DJU 05.11.2007, p. 648. 9. A alegação de que a percepção do D. Juízo a quo ingressa no campo político não merece acolhida, haja vista que interpretar um dispositivo legal é exercício de atividade tipicamente jurisdicional. 10. Não há que se falar, de outro lado, em aplicação de analogia para ampliar as hipóteses de imunidade, mas tão-somente da adoção de regras universalmente aceitas de hermenêutica, a fim de alcançar o verdadeiro sentido da norma constitucional. 11. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE CAMINHÃO, DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PROCEDÊNCIA, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ACOPLADO AO CAMINHÃO. PERTENÇA. RESTITUIÇÃO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ainda que se aplique aos bens acessórios a máxima de direito, segundo a qual "o acessório segue o principal", o Código Civil conferiu tratamento distinto e específico às pertenças, as quais, embora tidas como bens acessórios, pois, destinadas, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de um bem principal, sem dele fazer parte integrante, não seguem a sorte deste, salvo se houver expressa manifestação de vontade nesse sentido, se a lei assim dispuser ou se, a partir das circunstâncias do caso, tal solução for a indicada. 2. O equipamento de monitoramento acoplado ao caminhão consubstancia uma pertença, a qual atende, de modo duradouro, à finalidade econômico-social do referido veículo, destinando-se a promover a sua localização e, assim, reduzir os riscos de perecimento produzidos por eventuais furtos e roubos, a que, comumente, estão sujeitos os veículos utilizados para o transporte de mercadorias, caso dos autos. Trata-se, indiscutivelmente, de "coisa ajudante" que atende ao uso do bem principal. Enquanto concebido como pertença, a destinação fática do equipamento de monitoramento em servir o caminhão não lhe suprime a individualidade e autonomia  o que permite, facilmente, a sua retirada , tampouco exaure os direitos sobre ela incidentes, como o direito de propriedade, outros direitos reais ou o de posse. 2.1 O inadimplemento do contrato de empréstimo para aquisição de caminhão dado em garantia, a despeito de importar na consolidação da propriedade do mencionado veículo nas mãos do credor fiduciante, não conduz ao perdimento da pertença em favor deste. O equipamento de monitoramento, independentemente do destino do caminhão, permanece com a propriedade de seu titular, o devedor fiduciário, ou em sua posse, a depender do título que ostente, salvo se houver expressa manifestação de vontade nesse sentido, se a lei assim dispuser ou se, a partir das circunstâncias do caso, tal solução for a indicada, exceções de que, no caso dos autos, não se cogita. 2.3 O contrato de financiamento de veículo, garantido por alienação fiduciária, ao descrever o veículo, objeto da avença, não faz nenhuma referência à existência do aludido equipamento e, por consectário, não poderia tecer consideração alguma quanto ao seu destino. Por sua vez, o auto de busca e apreensão, ao descrever o veículo, aponta a existência do equipamento de monitoramento, o que, considerada a circunstância anterior, é suficiente para se chegar a compreensão de que foi o devedor fiduciário o responsável por sua colocação no caminhão por ele financiado. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE (CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA) EM CONFORMIDADE COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA. TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. POSSIBILIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, DE SER EXCEPCIONADO O DISPOSTO NO ART. 585 , INCISO II, DO CPC /73 (ART. 784 , INCISO III , DO CPC/2015 ). QUANDO A EXISTÊNCIA E A HIGIDEZ DO NEGÓCIO PUDEREM SER VERIFICADAS DE OUTRAS FORMAS, QUE NÃO MEDIANTE TESTEMUNHAS, RECONHECENDO-SE EXECUTIVIDADE AO CONTRATO ELETRÔNICO. PRECEDENTES. 1. Controvérsia acerca da condição de título executivo extrajudicial de contrato eletrônico de mútuo celebrado sem a assinatura de duas testemunhas. 2. O rol de títulos executivos extrajudiciais, previsto na legislação federal em "numerus clausus", deve ser interpretado restritivamente, em conformidade com a orientação tranquila da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Possibilidade, no entanto, de excepcional reconhecimento da executividade de determinados títulos (contratos eletrônicos) quando atendidos especiais requisitos, em face da nova realidade comercial com o intenso intercâmbio de bens e serviços em sede virtual. 4. Nem o Código Civil , nem o Código de Processo Civil, inclusive o de 2015, mostraram-se permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido vivida no que toca aos modernos meios de celebração de negócios, que deixaram de se servir unicamente do papel, passando a se consubstanciar em meio eletrônico. 5. A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. 6. Em face destes novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade do contratante, possível o reconhecimento da executividade dos contratos eletrônicos. 7. Caso concreto em que o executado sequer fora citado para responder a execução, oportunidade em que poderá suscitar a defesa que entenda pertinente, inclusive acerca da regularidade formal do documento eletrônico, seja em exceção de pré-executividade, seja em sede de embargos à execução. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Modelos que citam Livros Eletrônicos e Acessórios

  • Modelo de Contrato Acessório de Outorga deTransporte Escolar

    Modelos • 30/10/2014 • Luiz Antonio Bernardes (Ghost Writer)

    Um livro de ata, para que as partes registrem as ações de prevenção e de melhorias, do Transporte Escolar... Guardar e conservar os registros mencionados na Cláusula 7 , bem como os documentos de apoio, facultando-se de fazê-lo por meios eletrônicos ; 9.3... ] ; firmam o presente instrumento, de OUTORGA E ACESSÓRIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR , a reger pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1 - OUTORGA: O TERCEIRO OUTORGANTE reconhece ao TRANSPORTADOR OUTORGADO o

  • Promessa de Compra e Venda de Imóvel, com Arrás Confirmatórias, com Clausula Resolutiva Expressa

    Modelos • 10/04/2019 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    Que o PROMITENTE VENDEDOR é legítimo possuidor do imóvel DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: CLÁUSULA 2 ª : Composto por área privativa de 381,28 M², inscrito no livro de registro de imóveis sob nº 44775 (SUHAB),porém... Parágrafo único : O imóvel está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, sendo todas as janelas 06 (seis) e 03 (três) box e duas portas das suítes em vidro “ blindex”; as 05 (cinco) portas... sofá 03 e outro de 2 lugares uma tv 39 polegadas, uma geladeira , um guarda roupa,02 camas de casal, um coxão de casal , uma cama de soteiro, portão principal par entrada de carros em alumínio e eletrônico

  • Notificação de problemas com imóvel locado com pedido de abatimento nos aluguéis a vencer.

    Modelos • 02/09/2022 • Gustavo Roberto Janurio

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