TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138040001 AM XXXXX-14.2013.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS DE QUE O RÉU AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL CONTRA SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas hipóteses em que os elementos probatórios constantes dos autos demonstram que o réu agiu em legítima defesa, ao repelir injusta agressão atual contra a sua integridade física, a absolvição em face do reconhecimento da mencionada excludente de ilicitude é medida que se impõe, nos moldes do art. 25 do Código Penal . 2. In casu, as provas apuradas evidenciam que na data do fato as partes estavam bebendo em um bar, quando a vítima provocou o réu com ofensas verbais, deu-lhe um tapa no rosto, bem como deu início à luta corporal entre ambos, ocasião em que o ofendido utilizou a faca que portava consigo para tentar atingir o apelante, o qual reagiu tomando o objeto cortante e desferiu alguns golpes contra o ofendido durante a briga. 3. A par de tais elementos, conclui-se que a ação imputada ao recorrente encontra-se amparada pelo manto da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que o agente utilizou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta e atual agressão, no intuito de preservar sua integridade física. 3. Recurso provido, para absolver sumariamente o acusado, na forma do art. 415 , IV do CPP .