TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030090 MG XXXXX-24.2022.5.03.0090
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EMPREGADO. VENDA OBRIGATÓRIA CONFIGURADA. PAGAMENTO EM DOBRO. Segundo o art. 143 da CLT , é faculdade do empregado converter até 10 dias das férias em abono pecuniário. Para tanto, o empregado deverá requerer a conversão, no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Convertidas as férias sem a indispensável prova de que tenha sido requerida a sua conversão em abono configura-se a imposição do empregador sobre o empregado, obrigando-o a vender as férias. É devido o pagamento em dobro.