Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

[Modelo] Reclamação Trabalhista com pedido de insalubridade retroativo e férias em dobro. (RT Joelma)

Agente de combate a endemias x Município.

há 4 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ITAJAÍ-SC

JOELMA, nacionalidade, estado civil, agente de combate a endemias, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxxxx-xxx, na cidade de xxx, com endereço eletrônico: xxxxxx, representada por seus procuradores que esta subscreve, com endereço profissional na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, CEP xxxxx-xxx, com endereço eletrônico: xxx, onde recebe intimações e outros documentos judiciais pertinentes, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, em face de:

MUNICÍPIO xxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, CEP xx.xxx-xxx, pelos motivos e razões de fato e de direito que adiante expõe e ao final requer:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Cumpre salientar que o Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da situação financeira em que a Reclamante se encontra, a mesma não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, requer a concessão da Justiça Gratuita a seu favor, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT e art. 98 do CPC.

II – DOS FATOS

A Reclamante foi contratada pelo Reclamado na data de 25/04/2011, pelo regime da CLT, para exercer a função de agente de combate a endemias, atualmente percebendo salário de R$ 1.836,45.

Desde o início do contrato de trabalho sempre exerceu funções insalubres com riscos biológicos (anexo 14 da NR 15 do MTE).

Isto posto, a autora possui o direito de receber o adicional de insalubridade em grau médio de 20% (vinte por cento).

No entanto, a autora passou a receber o referido adicional de insalubridade somente a partir de outubro/2017, sem que houvesse qualquer alteração nas funções desenvolvidas pela mesma.

Em outro liame, nos anos de 2015, 2016 e 2017, a autora usufruiu das suas referidas férias, contudo, não foram quitadas corretamente.

III – DA INSALUBRIDADE JÁ RECONHECIDA PELO RECLAMADO

Das funções desempenhadas diariamente pela autora: visitar residências e empresas nos mais diversos pontos da cidade, com o intuito de prevenir e controlar as doenças endêmicas e infectocontagiosas, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas.

Nesse sentido, resta comprovada a exposição da autora a condições insalubres em grau médio, na qual lhe assegura a percepção do adicional de insalubridade, devido ao fato de manter contato permanente com riscos biológicos, conforme descrito no anexo 14 da NR 15 do MTE.

No tocante ao art. , XXIII, da Constituição Federal, refere-se as atividades insalubres, ipsis litteris:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...) XXIII – adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

No mesmo liame, determina os artigos 189 e ss da CLT:

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

(...)

Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Conforme exposto, pleiteia a Reclamante pela condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio 20% (vinte por cento) desde fevereiro/2015 a setembro/2017, já que passou a receber o referido adicional somente a partir de outubro/2017.

IV – DAS FÉRIAS EM DOBRO

Conforme narrado nos fatos, a autora usufruiu suas férias nas seguintes ocasiões:

a) aquelas referente ao período 25/04/2015 a 24/04/2016, foram usufruídas entre os dias 11/05/2015 e 30/05/2015;

b) as férias do período de 25/04/2016 a 24/04/2017, foram usufruídas entre os dias 02/05/2016 e 21/05/2016;

c) por fim, aquelas do período de 25/04/2017 a 24/04/2018, foram usufruídas entre os dias 12/05/2017 e 31/05/2017.

Posto isto, em todas as ocasiões, a Reclamante vendeu 10 dias das férias a que tinha direito, conforme autoriza o art. 143 da CLT.

No entanto, embora gozadas as férias no período legal, as mesmas não foram quitadas corretamente, visto que nos termos da lei, o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início/usufruto/gozo.

Por conseguinte, no mês de abril/2016 o Reclamado pagou apenas os valores referentes ao “adiantamento de férias”, e somente no final do mês de maio/2016 [usufruto] veio a pagar as parcelas relativas ao “terço constitucional” e ao “abono de férias” [venda dos 10 dias], ou seja, somente após o usufruto das férias.

Do mesmo modo ocorreu nos anos subsequentes, no mês de abril/2017 foi pago somente o “adiantamento de férias”, e somente no mês de maio/2017 veio a receber o “terço constitucional” e o “abono de férias”.

Por fim, no mês de abril/2018 foram pagos o “adiantamento de férias”, já as parcelas referentes ao “terço constitucional” e ao “abono de férias” também foram pagas somente no mês de maio/2018.

Dessa forma, em todas as ocasiões foram quitados os valores das férias somente após o seu usufruto, ou seja, foram pagas somente após da autora ter retornado ao trabalho.

Ex positis, a forma com que o Reclamado efetuou o pagamento das férias contraria a legislação vigente, eis que os valores relativos às férias, estes incluídos o “terço constitucional”, assim como os valores relativos à venda de dez dias, devem ser pagos de uma única vez com, no máximo, 02 [dois] dias antes do início do respectivo período, tudo conforme preleciona o art. 145 da CLT.

Assim, deve-se aplicar ao presente caso, analogicamente, a regra do art. 137 do referido Diploma Legal, uma vez que a Reclamante não recebeu as verbas no momento devido, tendo assim, direito ao recebimento em dobro, como forma a preservar o caráter protetivo da norma concernente às férias.

Embora a lei não especifique expressamente acerca do terço constitucional, o entendimento do TST e que há tempos está pacificado, é de que este faz parte da remuneração e é devido em dobro quando quitados a destempo, a teor do que prescreve a OJ nº 386 da SBDI-1, a qual foi convertida na Súmula 450.

Súmula nº 450 do TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

SÚMULA N.º 40/TRT12 - "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT."

PROCESSO nº XXXXX-73.2018.5.12.0022 (ROT)

RECORRENTE: EIDES ROBERTA PEREIRA MIHALSKI

RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAJAI

RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA ULIANO BERTOLDI

EMENTA

"FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT" (Súmula TRT12 nº 40)

Diante do exposto, requer a condenação do Reclamado ao pagamento do dobro das férias referentes aos anos de XXXXX-2016, 2016-2017 e 2017-2018.

V – DOS PEDIDOS

Assim, diante do exposto, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. para requerer:

a) Preliminarmente seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pelo fato de a Reclamante não possuir condições de custear o próprio processo, sem prejuízo do próprio sustendo ou de sua família;

b) Citação do Reclamado para querendo, na audiência que Vossa Excelência designar, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão e ao final ver-se condenada ao pagamento das verbas reclamadas e demais cominações legais;

c) Condenação do Reclamado ao pagamento dos seguintes pedidos:

c1) Insalubridade retroativa desde fevereiro/2015 a setembro/2017 no valor de R$ 6.048,00;

c2) Férias em dobro referentes aos exercícios XXXXX-2016, 2016-2017 e 2017-2018 no valor de R$ 6.825,00;

d) A produção por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal do Reclamado, pena de confissão, e pela oitiva de testemunhas;

e) Condenação da Reclamada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no valor de R$ 1.930,00;

f) Ao final, julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, para que se faça a costumeira Justiça!

Dá-se à causa o valor de R$ 14.803,00 [quatorze mil oitocentos e três reais].

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, xx de xxx de 0000.

Guilherme Nascimento Neto

OAB/SC 57154

  • Publicações60
  • Seguidores156
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações6432
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-reclamacao-trabalhista-com-pedido-de-insalubridade-retroativo-e-ferias-em-dobro-rt-joelma/820998917

Informações relacionadas

Thays Karine C, Estudante
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamatória trabalhista

Monara Dias, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista. Férias vencidas e horas-extras

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Reclamação Trabalhista

Alyson Kelson, Advogado
Modeloshá 2 anos

Reclamação trabalhista (Dispensa que antecede a data base)

Maicon Alves, Advogado
Modeloshá 5 anos

Petição inicial requerendo a rescisão indireta do contrato - acusação de furto - não concessão correta de férias (em dobro)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)