TJ-CE - Agravo Interno Cível XXXXX20078060071 Crato
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO POR OMISSÃO ESPECÍFICA (ART. 37, § 6.º DA CF/88). ACIDENTE COM FIO DE ALTA TENSÃO. FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO. DEVER QUE SE IMPÕE DIANTE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADEQUADO COM SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.987 /95. -Indiscutível que a Concessionária prestadora de serviço público deve zelar pelo bom desempenho da atividade de fornecimento de energia elétrica que disponibiliza em favor da coletividade. Neste sentido, possui o poder-dever de fiscalizar as edificações irregulares e buscar administrativa ou judicialmente a adequação do usuário às normas de segurança, sob pena de avocar para si a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da interação periculosa entre moradores e rede elétrica -O serviço prestado desatendeu ditames da Lei nº 8.987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, mormente o seu art. 6º , § 1º , porquanto, ante à aferida insegurança, não se revelou o serviço adequado aos termos da norma em desígnio, a saber: "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno de nº XXXXX-81.2007.8.06.0071 /50001, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 05 de abril de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador