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Jurisprudência que cita Construtoras de Obras

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160077 Cruzeiro do Oeste XXXXX-49.2016.8.16.0077 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL COM OPÇÃO DE COMPRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FORMAIS INCONFORMISMOS. APELAÇÃO (01) – MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCUIDADE. POSSUIDORA DIRETA DO BEM QUE DETÉM INTERESSE NA RECONSTITUIÇÃO DE SUA PLENA CONDIÇÃO DE USO E HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. NÃO AFERIDA. DEVER LEGAL DE FISCALIZAÇÃO (ART. 67 DA LEI Nº 8.666 /93). DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO REDIBITÓRIA OU QUANTI MINORIS (ART. 445 DO CC ). PLEITO INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL (ART. 205 , DO CC ). AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR DEFEITOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA OBRA (ART. 69 DA LEI Nº 8.666 /93). PARCIAL PERTINÊNCIA. REDUÇÃO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO DEVER DE FISCALIZAR. APLICAÇÃO ANÁLOGICA DO ART. 70 DA LEI Nº 8.666 /93, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO STF (ADC 16). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO (02) – COTESAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DA SENTENÇA DEVIDO AO JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PARA REPARAÇÃO DO IMÓVEL. NATUREZA MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA DOS DEFEITOS RELACIONADOS NA PEÇA INAUGURAL. DESCONSIDERAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPERTINÊNCIA. ADEQUADA PONDERAÇÃO DAS PROVAS COLACIONADAS. DANO OCASIONADO PELA INTRODUÇÃO DE NOVAS OBRAS SEM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E MÁ CONSERVAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA, CONCERNENTE ÀS CAUSAS DETERMINANTES DOS DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER O MUNICÍPIO, SUBSIDIARIAMENTE (APLIAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 70 DA LEI Nº 8.666 /93). DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA (DANOS MATERIAIS), SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA. CONGRUIDADE. PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA NA REPARAÇÃO DOS DEFEITOS, VIABILIZANDO A EXECUÇÃO DA OBRA COM O INDISPENSÁVEL ACOMPANHAMENTO TÉCNICO. SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DAS PARTES. ARREDAMENTO DO DANO MORAL. IMPROPRIEDADE. SITUAÇÃO QUE TRANSCENDE O MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-49.2016.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 05.08.2021)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. DEFEITOS/VÍCIOS NA OBRA. APLICABILIDADE DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de negócio de natureza consumerista, sendo a ré construtora, sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 12 do CDC , ressalvada, somente, em casos excepcionais, como força maior, caso fortuito, ou culpa exclusiva da vítima, o que não se verificou na hipótese. 2. Restando comprovado, nos autos, os defeitos/vícios existentes no imóvel da autora, decorrentes da má prestação dos serviços de reforma e ampliação contratados, é cabível a reparação de danos materiais e morais, conforme reconhecido na sentença. 3. No caso dos autos, é inegável que a contratação da reforma e ampliação de seu imóvel, tornou-se para a autora/recorrida, uma verdadeira tormenta, sofrimento e angústia, desencadeando uma longa e estressante espera pela realização dos reparos no seu bem, afetado pela incorreta prestação dos serviços pactuados, situação que perdura até os dias atuais, necessitando, portanto, da reparação dos danos morais. 4. De acordo com o art. 85 , § 11 , do CPC , ao julgar o recurso, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO DA CONSTRUTORA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR PELOS DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZO DE GARANTIA DE 5 ANOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL . PRETENSÃO A SER EXERCIDA NO PRAZO DE 10 ANOS, A TEOR DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL . INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE OS VÍCIOS APRESENTADOS NO IMÓVEL SÃO RELACIONADOS À OBRA DA CONSTRUÇÃO. DANO MORAL VERIFICADO. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral, alegando a autora que adquiriu da construtora ré o imóvel descrito na inicial, próximo à sua residência, com a finalidade de ser a moradia de seus pais que necessitam de cuidados próximos da autora, em razão de terem problemas de saúde, e que, por ocasião da vistoria do imóvel, a autora observou e informou aos responsáveis pela obra alguns vícios da construção, tais como vazamento no teto da varanda, infiltração na janela do quarto e trincas nas paredes, contudo, mesmo após inúmeros contatos, a empresa ré manteve-se inerte. 2. A sentença julgou procedente o pedido, para condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em sanar os vícios e defeitos oriundos do projeto de construção conforme laudo pericial, devendo o mesmo realizar os ajustes no prazo de 60 dias úteis sob pena de multa a ser arbitrada em execução, bem como ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. 3. Trata-se de responsabilidade civil do construtor pelos danos decorrentes da obra, devendo ser observado o prazo de garantia de 5 anos, a teor do disposto no artigo 618 do Código Civil , não se confundindo com prazo prescricional ou decadencial. 4. Identificados os vícios construtivos dentro do prazo de garantia de 5 anos, poderá o lesado ajuizar demanda em face do construtor com vistas à reparação das irregularidades no prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil . Inteligência do verbete sumular 194 do Superior Tribunal de Justiça ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra"), com as adequações do novo prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 . 5. Direito de reclamar os reparos dos vícios em face do construtor que não se submete ao prazo decadencial de 90 dias, previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor , à vista do prazo de garantia de cinco anos, a teor do artigo 681. 6. Entrega da construção com o habite-se que ocorreu em 24/07/2012, tendo a autora adquirido o imóvel da construtora em 14/12/2012, iniciando-se, a partir daquela data, a fluência do prazo da aludida garantia, tendo a autora identificado os vícios por ocasião da aquisição do bem, vindo a propor a presente demanda no ano de 2013, bem antes, portanto, do transcurso prazo prescricional decenal. 7. Acervo probatório constante nos autos, em especial as conclusões lançadas pelo expert no laudo pericial, que dá conta que os defeitos do imóvel apontados pela autora não estão relacionados com o uso normal do bem, mas sim com a obra da construção. 8. Já a compensação civil pelos danos morais, advém dos evidentes transtornos de ordem psíquica, em razão dos prejuízos acarretados pela inércia da construtora acarretou, notadamente diante da necessidade da autora de estabelecer no imóvel a moradia dos seus pais, idosos e com problemas de saúde. 9. Montante fixado de acordo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao caráter punitivo, pedagógico e preventivo da verba reparatória. 10. Manutenção da sentença. 11. RECURSO DESPROVIDO.

Modelos que citam Construtoras de Obras

  • [Modelo] Petição inicial – ação de indenização em face de construtora

    Modelos • 27/01/2017 • Renan Negreiros

    que todos os reparos devem ser realizados pela construtora... Contudo, Excelência, uma vez concluída e entregue a obra no dia (...)... E outros – Apdas.: Sociedade Construtora C. Ltda. E outras – DJPR 1º.12.1995, p. 51 – ementa oficial – Repertório IOB de jurisprudência n. 2/96 – p. 25 – 3/11.610)

  • [Modelo] Vícios na construção do prédio - Ação por danos morais e materiais

    Modelos • 15/09/2017 • Jorge Henrique Sousa Frota

    CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL. ALIENAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL PELA CONSTRUTORA A TERCEIRO DE BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. DESCABIMENTO... Data: 27/04/2000) Também nos diz Arnaldo Rizzardo: “[...] não se executando a obra de acordo com as revisões contratuais, ou insatisfatoriamente, arca com a obrigação de indenizar, ou refazer a obra, por... Defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantis (ele é o garante da obra), ensejando-lhe

Notícias que citam Construtoras de Obras

  • Construtora de obras da Copa pagará indenização

    A construtora Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, responsável por obras da Copa do Mundo de 2014, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir... de engenharia nas duas obras para a Copa do Mundo de 2014... A construtora permitia ainda a operação de máquina por trabalhador não qualificado e sem capacitação

  • Construtora de obras da Copa pagará indenizacao

    Cuiabá – A construtora Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, responsável por obras da Copa do Mundo de 2014, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT... de engenharia nas duas obras para a Copa do Mundo de 2014... A construtora permitia ainda a operação de máquina por trabalhador não qualificado e sem capacitação

  • CPI DAS CONSTRUTORAS VISTORIA OBRAS DA CAMARGO CORRÊA

    O deputado quer também evitar que a Camargo Corrêa cobre os valores devidos pelo fim das intervenções sem ter finalizado as obras... Gilberto Palmares (PT), constatou nesta sexta-feira (08/11) que as obras da empresa Camargo Corrêa no empreendimento Admira Icaraí, em Niterói, ainda não acabaram... O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criada para apurar as causas relativas ao atraso na entrega de imóveis pelas construtoras no estado, deputado

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