TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20195010026 RJ
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INEXIGIBILIDADE. EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO AFASTADA. Extinto o processo com resolução do mérito com base em pronúncia de prescrição extintiva, na forma do artigo 487 , inciso II , do CPC/15 , sem a análise de preliminares arguidas na defesa, inexiste sucumbência do réu a amparar a exigibilidade do recolhimento de custas e até do depósito recursal. Constatado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pelo reclamado, deve-se afastar a deserção e determinar o processamento do apelo. Decisão que merece reforma.