Imóvel Foreiro em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20128180031 PI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Usucapião Extraordinário. Imóvel Foreiro. Domínio Útil. Possibilidade. 1. O imóvel em questão pertence ao município de Parnaíba-PI e, embora o apelante resida no imóvel à 15 (quinze) anos, não lhe há o direito de usucapir tal bem, vez que essa ocupação não passa de mero ato de tolerância do ente municipal. O Superior Tribunal Federal editou a súmula 340 : “Desde a vigência do Código Civil , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.” 2. Noutro norte, verifico a possibilidade da concessão do domínio útil do referido imóvel com reserva da nua propriedade ao nu proprietário. O nosso ordenamento jurídico admite o usucapião relativamente ao domínio útil de imóvel foreiro pertencente ao patrimônio público, desde que permaneça inalterada a situação da propriedade do ente público. Recurso conhecido e provido parcialmente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PB - XXXXX20138150091 PB

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Imóvel foreiro pertencente à paróquia nossa senhora da conceição. Improcedência do inicial. Impossibilidade de aquisição de prescrição plena. Insurgência dos promoventes. Requisitos tempo, posse pacífica e sem interrupção, atendidos. Postulação de domínio útil do bem. Cabimento. Precedentes da corte superior de justiça e deste tribunal. Provimento parcial do recurso - "De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a usucapião do domínio útil do imóvel reconhecidamente foreiro." In casu, restou demonstrado que os requisitos de tempo, posse mansa, pacífica e sem interrupção foram atendidos no presente caso, inclusive confirmado por prova testemunhal, razão pela qual não há empecilho à pretensão dos recorrentes de domínio útil do imóvel localizado no Município de Taperoá, mantendo a nua propriedade em favor da Paróquia, por ser terreno foreiro, consoante termo de Escritura Pública. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150091, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-10-2017)

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20118140301 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. TERRENO FOREIRO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIR O DOMÍNIO ÚTIL. AUTORES DETÊM HÁ MAIS DE 29 ANOS A POSSE MANSA E PACÍFICA. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO DO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. No caso dos autos, verifica-se que o imóvel usucapiendo é de propriedade do Município, devendo ser observado que o nosso ordenamento jurídico admite a usucapião relativamente ao domínio útil de imóvel foreiro pertencente ao patrimônio público, desde que permaneça inalterada a situação de propriedade do ente público. 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61184380001 Barbacena

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO - IMÓVEL FOREIRO - AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL - POSSIBILIDADE - RESSALVADA A NUA PROPRIEDADE SOB DOMÍNIO DO ENTE PÚBLICO - PRECEDENTES. - Nos termos do art. 183 , § 3º da Constituição Federal , os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Não obstante, uníssona a jurisprudência no sentido de que possível o usucapião do domínio útil de imóvel foreiro, quando o domínio já se encontra em nome de particular, e, desde que ressalvada a nua propriedade em favor do ente público.

  • TRF-2 - Reexame Necessário: REOAC XXXXX20154025102 RJ XXXXX-86.2015.4.02.5102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. USUCAPIÃO. DOMÍNIO ÚTIL. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que, diante da revelia do titular do domínio útil e dos confrontantes, conferiu ao autor o direito ao domínio útil do imóvel foreiro à União. 2. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 102 do CC e STJ, AgInt no REsp nº 1.814.361 , rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.5.2020), mas "é possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tenha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado" (STJ, AgInt no REsp nº 1.642.495 , rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 1.6.2017). 3. Remessa necessária desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO INTENTADA CONTRA A TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL E A UNIÃO. IMÓVEL FOREIRO. MATÉRIA DE FATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À UNIÃO, POR INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO BEM PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL. I. Não padece de nulidade o acórdão que enfrenta, suficientemente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas que guardando conclusão contrária ao interesse da parte. II. Postulado na inicial o usucapião da propriedade plena do imóvel, o deferimento, pelo Tribunal Regional, da prescrição aquisitiva apenas sobre o domínio útil não constitui julgamento extra petita, por haver deferido apenas menos do que o pedido. III. Movida a ação de usucapião contra a União e a titular do domínio útil, e sendo impossível usucapir-se bem público, mas apenas o domínio útil do imóvel foreiro, a demanda há de ser extinta contra a recorrente, e procedente, unicamente, em relação à 2ª ré. IV. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para extinguir o feito em relação à União.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO, TENDO POR OBJETO O DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEIS FOREIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DOS RÉUS. Usucapião do domínio útil de imóvel foreiro. Possibilidade. Precedentes da jurisprudência. Hipótese em que a prova produzida nos autos ampara a pretensão dos autores. Consequente manutenção da sentença apelada. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70056326283, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 26/06/2014)

  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20058050080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-38.2005.8.05.0080 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Advogado (s): SUSCITADO: 6ª VARA CÍVEL DE FEIRA DE SANTANA Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE INSTALADO O CONFLITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 953 DO CPC . FEITO EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. CONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL FOREIRO. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. INTERESSE JURÍDICO DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADO. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE AO DOMÍNIO ÚTIL DO BEM. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O presente conflito negativo de competência foi suscitado por meio da remessa a este Juízo ad quem dos próprios autos da demanda em que instalado o conflito, em confronto ao disposto do artigo 953 CPC/15 , o que, em tese, inviabilizaria seu conhecimento. Entretanto, tendo em vista que o feito já tramita há mais de 15 (quinze) anos, o conflito deve ser conhecido. 2. A enfiteuse ou aforamento é o direito real de posse, uso e gozo pleno da coisa alheia que o titular (foreiro ou enfiteuta) pode alienar e transmitir hereditariamente, porém, com a obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual (foro) ao senhorio direto. 3. O bem objeto da lide é objeto de foro ou enfiteuse e o domínio direto é do Município de Feira de Santana, que peticionou nos autos, manifestando seu interesse, pelo que se revela cristalina a competência da Vara da Fazenda Pública da Comarca, nos termos do art. 70, II, a da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, mormente porque o pedido realizado na petição inicial da Ação de Usucapião não se restringe ao domínio útil do imóvel. 4. Conflito improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflito negativo de competência nº. XXXXX-38.2005.8.05.0080 em que figuram como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana e suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da mesma Comarca. Acordam os Desembargadores componentes do das Seções Cíveis Reunidas deste Tribunal de Justiça em JULGAR IMPROCEDENTE o conflito negativo de competência, e o fazem de acordo com o voto desta Relatoria.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11470638001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRENO FOREIRO - - PROPRIEDADE DE UNIÃO - TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS - PAGAMENTO DE LAUDÊMIO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - DETERMINAÇÃO LEGAL EXPRESSA - PREVISÃO CONTRATUAL DIVERSA - AUSÊNCIA. - A teor da norma insculpida no artigo 3º da Lei Lei 13.465 de 2017, a transferência onerosa entre vivos de imóvel foreiro pertencente à União depende do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, daí porque a obrigação não pode ser atribuída ao adquirente, mormente quando ausente previsão contratual expressa nesse sentido.

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE IMÓVEL FOREIRO. Por força do disposto no art. 34 , do CTN , cabe ao detentor do domínio útil - enfiteuta - o pagamento do IPTU.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo