TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230023
ACIDENTE DE TRABALHO. ATLETA PROFISSIONAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 45 DA LEI N. 9.615 /98. O art. 45 da Lei 9.615 /98 traz a obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos seus atletas profissionais. Para a aplicação do dispositivo legal em comento não se faz necessário que o atleta profissional fique total e permanentemente incapacitado para o seu ofício, mas, apenas e tão somente, que o trabalhador sofra um infortúnio laboral e que não lhe seja possível acionar o seguro em questão, em razão da incúria patronal de, ao arrepio da Lei, não o contratar, o que, a toda evidência, ocorreu no caso concreto, restando caracterizada, portanto, a obrigação do clube de indenizar o Autor.