Ação Penal Pública e Ação Penal Privada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00006857001 Tarumirim

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA À PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos termos dos artigos 101 , § 3º, do CP , e 29 , do CPP , é admitida a proposição de ação penal privada subsidiária à pública nas hipóteses em que o Ministério Público, tendo conhecimento dos fatos delituosos, quedar-se inerte e não oferecer a Denúncia no prazo legal, sendo certo que a não demonstração de desídia do Órgão Ministerial enseja a ilegitimidade da parte querelante para fazê-lo. 2. Recurso não provido.

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030006 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. APELAÇÃO. AMEAÇA E INJÚRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AÇÃO PENAL DO CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PROVAS INCONTESTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA. DOSIMETRIA REDIMENSIOANDA. 1) O crime de injúria se processa mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 , caput, do Código Penal . Desta forma, ainda que praticado em conexão com o crime de ameaça, que é de ação penal pública condicionada, e no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, compete à vítima intentar a ação penal; 2) Verificada a ilegitimidade do Ministério Público para intentar ação penal em relação ao crime de injúria e constatado o decurso do prazo de 06 (seis) meses para o ajuizamento da ação penal privada, declara-se extinta a punibilidade pela decadência; 3) Mantém-se a condenação pela prática do crime de ameaça (art. 147 , CP ), pois as provas acerca da materialidade e da autoria delitiva são incontestes; 4) Diante da exasperação desproporcional e ilegal, redimensiona-se a pena; 5) Apelo parcialmente provido para reduzir a pena do crime de ameaça e declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de injúria.

  • TJ-DF - XXXXX20198070011 - Segredo de Justiça XXXXX-89.2019.8.07.0011

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 , DO CP )- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ART. 139 e 140 , DO CP )- AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO - DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo querelante contra decisão que rejeitou a queixa-crime referente aos fatos supostamente ocorridos em agosto de 2019, com pretensão de condenação da querelado pelos delitos dos art. 139 , art. 140 e art. 147 do Código Penal . 2. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação e a persecução penal em relação a ele é de ser encetada pelo Ministério Público, mediante representação da vítima, só se mostrando viável a ação penal privada quando subsidiária da ação penal pública, se comprovada omissão do órgão acusador. Não é o caso dos autos, em que o querelante postula a persecução penal relativa ao crime tipificado no art. 147 , do CP , sem demonstração de omissão do Ministério Público. 3. É caso, pois, de confirmação da decisão que reconheceu que ?... o feito carece de condição da ação indispensável para o seu regular seguimento, qual seja, legitimatio ad causam?. 4. Relativamente aos delitos tipificados nos arts. 139 e 140 , do Código Penal , o entendimento consolidado no e. STJ é de que a procuração outorgada para ajuizar queixa-crime deva conter "a indicação do respectivo dispositivo penal, não sendo necessária a narrativa minuciosa da conduta delitiva" ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014). 5. No presente caso, a procuração outorgada (ID XXXXX), apesar de indicar o nome do querelante e da querelada, não contém a indicação do dispositivo penal, nem a narrativa, minuciosa ou sucinta, da conduta delitiva, sendo, portanto, irregular, por não atender os requisitos do art. 44 do CPP . 6. Não obstante o art. 568 do CPP preveja a possibilidade de sanar a irregularidade da representação da parte a qualquer tempo, no caso em exame já transcorreu o prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP c/c art. 103 , do Código Penal . Inviável, assim, a correção do vício constante do instrumento de mandato, é caso de confirmação da decisão que acertadamente rejeitou a queixa-crime. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Sentença mantida embora por fundamento diverso, com Súmula de julgamento servindo de Acórdão, na forma do artigo 82 , § 5º , da Lei nº 9.099 /95. 9. Custas e honorários pelo apelante, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1671960

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. AÇÃO PENAL PRIVADA E PRIVADA. APURAÇÃO NOS MESMOS AUTOS. POSSIBILIDADE. APÓS OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E QUEIXA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. SOMATÓRIO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. I - No concurso de crimes de ação penal pública e privada, todas as condutas deverão ser apuradas na mesma ação penal, mediante oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e queixa crime pelo ofendido, formando-se verdadeiro litisconsórcio ativo. II - Inexistindo denúncia ou queixa-crime, mas apenas requerimento de medida cautelar no qual são noticiados diversos delitos, a competência deverá ser observada pelo somatório das penas dos delitos que o Ministério Público entendeu supostamente praticados. III - Se o resultado da soma das penas não superar 2 (dois) anos, será cometente o o Juizado Especial Criminal para apuração das supostas condutas. IV - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado - Juízo do Juizado Especial Criminal de Águas Claras.

  • TJ-DF - XXXXX20198070008 DF XXXXX-93.2019.8.07.0008

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    JUIZADO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE ASSENTIMENTO DO QUERELANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO. PRINCÍPIOS DA OPORTUNIDADE E DA DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A recusa da parte querelante em audiência preliminar de conciliação e instrução, ao oferecimento de transação penal, é fato impeditivo de o Ministério Público propor a transação penal, ainda que a parte querelada preencha os requisitos legais, porquanto necessário o consentimento da parte querelante, em observância aos princípios da oportunidade e disponibilidade, aplicáveis aos crimes de ação penal de iniciativa privada. II. Cabe à parte querelante, na ação penal privada, formular a proposta de transação penal ou dar sua anuência, porquanto esta depende da convergência de vontades, pois se insere no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade do titular da ação. III. O fato de a parte querelada já ter cumprido com a prestação de serviços estipulada na transação penal oferecida pelo Ministério Público, não pode retirara da parte querelante seu direito de prosseguir com a ação penal privada, mormente considerando que, na audiência preliminar, se recusou expressamente em transacionar e não renunciou ao direito de recorrer. IV. Nesse sentido, destaco julgados do eg. Superior Tribunal de Justiça: Embora admitida a possibilidade de transação penal em ação penal privada, este não é um direito subjetivo do querelado, competindo ao querelante a sua propositura (AgRg o REsp XXXXX/PR , Rel. Mi. Alderita Ramos de Oliveira, p. 26.03.13, Sexta Turma, julgado em 19.03.13); A transação penal não é direito subjetivo do autor do fato, mas sim, acordo, exigindo-se consentimento das partes (STJ, HC147251 , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, p. 17/09/12; APN 634 , Rel. Min. Felix Fischer, p. 03/04/12). V. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para anular a decisão que admitiu a transação penal e para determinar o regular prosseguimento do processo.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1663979

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APURAÇÃO DE FATOS ILÍCITOS DIVERSOS QUE SE ORIGINARAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. QUEIXA-CRIME APRESENTADA POR CRIME DE INJÚRIA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E DE NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO MESMO ÓRGÃO JURISDICIONAL. 1. Os fatos ilícitos em apuração ocorreram na mesma data, no mesmo contexto e envolvendo as mesmas partes, mas, na ocasião, foram praticados crimes diversos: injúria, de ação penal privada, e lesões corporais, de ação penal pública. 2. Excluída a hipótese de injúria qualificada e não havendo conexão entre os crimes, a indicar a necessidade de as ações penais serem julgadas pelo mesmo órgão jurisdicional, a queixa-crime deve ser restituída ao Juízo competente para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. 3. Conflito Negativo de Competência julgado procedente para determinar a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA, suscitado.

  • TJ-RS - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX RS

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    CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO TUMULTUÁRIA. INEXISTÊNCIA. Preenchidos os requisitos do art. 76 da Lei 9.099 /95, o acusado faz jus à transação penal. Tratando-se de ação penal privada, deve o benefício ser proposto pelo querelante ou, na sua falta, compete ao Ministério Público fazer a oferta, pois atua na ação penal privada na condição de fiscal da lei. Não pode o querelante, movido por sentimento conflitante com disposição legal, negar ao querelado benefício que a lei lhe garante. Em consequência, inexiste inversão tumultuária de ato ou fórmula legal na propositura do benefício pelo agente fiscalizador da aplicação da lei caso o autor da ação não o faça. CORREIÇÃO INDEFERIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260506 SP XXXXX-05.2019.8.26.0506

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    Queixa-crime – Oferecimento de queixa-crime por crime de ação penal pública sem demonstrar a inércia do Ministério Público e em relação ao crime de ação penal privada (injúria) não houve descrição adequada da conduta imputada ao querelado - Rejeição mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. REJEIÇÃO. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. A vítima registrou ocorrência na delegacia de proteção ao idoso, narrando ter sido injuriada em face de tal condição. O feito, no entanto, foi distribuído ao Juizado Especial Criminal, oportunidade em que o Ministério Público manifestou-se pela intimação da defesa, para que apresentasse queixa-crime. Todavia, os elementos nos autos indicam a prática, em tese, do crime tipificado no art. 140 , § 3º , do CP , que se procede mediante ação penal pública condicionada. Ainda que distribuído ao Juízo incompetente, cabia ao Ministério Público, ciente dos desdobramentos do fato, requerer eventuais diligências, nos termos do artigo 129 , VIII , da CF . Identifica-se, no contexto dos autos, a inércia do Ministério Público a justificar o oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do artigo 100 , § 3º , do Código Penal e do artigo 29 do Código de Processo Penal , bem como do art. 5º , LIX , da Constituição Federal , direito fundamental da querelante. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP , deve se recebida a inicial.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX80735094001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE (14) ANOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - AÇÃO PENAL PRIVADA - INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL VIGENTES AO TEMPO DO FATO - IRRETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA - SÚMULA 608 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decadência consiste na perda do direito de ação, pela ofendida, em razão de sua inércia dentro de um pré-determinado período de tempo. Trata-se, portanto, de instituto que afeta a procedibilidade da ação penal, o qual, uma vez caracterizado, tem como consequência a extinção da punibilidade do agente. 2. Antes de sua revogação, a previsão constante no art. 214 , parágrafo único , c/c art. 224 , alínea a, ambos do Código Penal , que tratava do delito de atentado violento ao pudor, contra vítima menor de quatorze (14) anos, constituía infração penal de natureza privada, à exceção do previsto no art. 225 , § 1º , inc. I , e § 2º , do Código Penal . 3. Verificando-se o decurso do prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime, torna-se impositivo declarar extinta a punibilidade do agente, nos termos do que dispõe o art. 107 , inc. IV , do Código Penal . 4. Em observância ao princípio da irretroatividade in malam partem, consubstanciado pelo art. 5º , inc. XL , da Constituição Federal , não pode ser o réu punido por lei penal mais gravosa, que não se encontrava em vigência quando da prática da conduta criminosa. 5. Verificando-se que, in casu, os atentados violentos ao pudor foram cometidos na esteira da violência presumida, não há que se falar na aplicação da Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, na incidência de ação penal pública incondicionad a.

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