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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-15.2020.8.13.0684 Tarumirim

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Vergara
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA À PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Nos termos dos artigos 101, § 3º, do CP, e 29, do CPP, é admitida a proposição de ação penal privada subsidiária à pública nas hipóteses em que o Ministério Público, tendo conhecimento dos fatos delituosos, quedar-se inerte e não oferecer a Denúncia no prazo legal, sendo certo que a não demonstração de desídia do Órgão Ministerial enseja a ilegitimidade da parte querelante para fazê-lo.
2. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1465596991

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