TRT-4 - Habeas Corpus: HC XXXXX20105040000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. Uma vez inseridos na hierarquia constitucional os tratados internacionais sobre direitos humanos, por interpretação do Supremo Tribunal Federal, e, dispondo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) em seu art. 7º, item 7, que "ninguém deve ser detido por dívidas", descabida a prisão do depositário infiel. Ordem de "habeas corpus" concedida.