TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião proposta em relação ao imóvel em debate - Alegação de que a pretensão possessória é anterior à ação de usucapião dos agravados, sendo vedada a discussão acerca da pretensão aquisitiva do domínio sem que antes se resolva a questão da posse, na forma do art. 557 do Código de Processo Civil - Não acolhimento – Caso concreto em que o Relator considerou relevante a fundamentação apresentada e diante do risco de dano grave ou de difícil reparação, concedeu o efeito suspensivo à apelação, determinando a suspensão da ordem de expedição de mandado de reintegração na posse do imóvel indicado, até o julgamento de mérito da Ação de Usucapião informada na inicial deste pedido de tutela de urgência- A usucapião tem natureza declaratória, ou seja, se a parte autora já tiver preenchido os requisitos para a aquisição imobiliária, não será o julgamento favorável da reintegração de posse que obstará essa declaração que, repita-se, ainda não se sabe se será ou não procedente – Perigo de dano evidente - Reintegração de posse no imóvel que acaba por consubstanciar medida com caráter extremo e irreversível – Prejuízo no exame do pedido de reconhecimento da aquisição da propriedade através da usucapião – Determinação para observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade – Razões recursais que não afastam os fundamentos da monocrática – Hipótese de manutenção da decisão – AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.