TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030104 MG XXXXX-14.2022.5.03.0104
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO INCORRETO NA CTPS. Conforme o disposto no art. 29 e no § único do art. 41 da CLT , as anotações na CTPS devem corresponder estritamente à realidade, haja vista a presunção de veracidade juris tantum que delas emerge. Assim, conclui-se que o registro incorreto da função exercida pelo empregado configura prática ilícita, pois impossibilita a comprovação da capacitação e da experiência no cargo ou função no mercado de trabalho, da qual decorre a afronta aos direitos da personalidade, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.