Multa Embargos Declaratórios Protelatórios e Multa por Ato Atentatório Ao Exercício da Jurisdição em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Multa Embargos Declaratórios Protelatórios e Multa por Ato Atentatório Ao Exercício da Jurisdição

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EFETIVIDADE. PARÂMETROS. DESNECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA. ELEMENTO SUBJETIVO. DIREITO DE RECORRER. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÕES. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1- Diante da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, será fixada multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774 do CPC ). 2- A multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court) visa dar efetividade ao comando judicial e garantir o cumprimento do direito material do credor, além de rechaçar expedientes que ensejam tumulto à marcha feito e conduta de deslealdade processual praticada pelo executado. 3- Não há necessidade de prévia advertência do devedor de que sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. 4- Para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor. 5- O cabimento da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça está subordinado à existência do elemento subjetivo das hipóteses autorizadoras. 6- Não constitui litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça o exercício do direito de recorrer, ainda que os recursos cabíveis interpostos contenham argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7- Necessária observância da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cujo percentual está limitado a 20 % (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo e sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 744 , parágrafo único, do CPC ). 8- Na presente hipótese, verifica-se que a ação de conhecimento e os embargos à execução foram ajuizados ambos no ano de 2003. 9- Não se afigura razoável a pendência de processo de execução, com título líquido, certo e exigível, por 18 (dezoito) anos sem solução, sob pena de afronta ao princípio da eficácia da jurisdição. 10- Entretanto, não se vislumbra conduta da executada/embargante, ora agravante, que evidencie intuito protelatório, não se mostrando razoável a imposição da penalidade. 11- Não há prova de que a executada/embargante, ora agravante, tenha atuado no feito com o escopo de frustrar o processo de execução. 12- Em relação à não configuração de litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça em virtude do exercício do direito de recorrer, tem-se que foram inúmeros os recursos cabíveis interpostos por ambas as partes, tanto na ação de conhecimento como nos embargos à execução. 13- As diversas impugnações ao laudo pericial, por si só, não são suficientes para reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, evidenciando regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 14- Afastamento da multa imposta à executada/embargante, ora agravante. 15- Ainda que admitida a manutenção da penalidade imposta, impunha-se a redução de seu percentual 16- Levando-se em conta que foi a primeira multa imposta à executada/embargante, ora agravante, a fixação em seu patamar máximo de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo mostra-se excessiva, deixando de observar a proporcionalidade e da razoabilidade. 17- Recurso a que se dá provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES BLOQUEADOS. BACEN-JUD. TRANSFERÊNCIA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS RESPEITADOS. TETO. FIXAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa, seja para suprimi-la. Precedentes. 3. Para a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade das astreintes, não é recomendável se utilizar apenas do critério comparativo entre o valor da obrigação principal e a soma total obtida com o descumprimento da medida coercitiva, sendo mais adequado, em regra, o cotejamento ponderado entre o valor diário da multa no momento de sua fixação e a prestação que deve ser adimplida pelo demandado recalcitrante. 4. Razoabilidade e proporcionalidade da multa cominatória aplicada em virtude do descumprimento, por 280 (duzentos e oitenta) dias, da ordem judicial de transferência de numerário bloqueado via BacenJus. 5. A exigibilidade da multa aplicada é a exceção que somente se torna impositiva na hipótese de recalcitrância da parte, de modo que, para nela não incidir, basta que se dê fiel cumprimento à ordem judicial. 6. Tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la alegando a expressividade da quantia final apurada se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial. Precedentes. 7. Admite-se, excepcionalmente, a fixação de um teto para a cobrança da multa cominatória como forma de manter a relação de proporcionalidade com o valor da obrigação principal. 8. O descumprimento de uma ordem judicial que determina a transferência de numerário bloqueado via Bacen-Jud para uma conta do juízo, além de configurar crime tipificado no art. 330 do Código Penal , constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, a teor do disposto nos arts. 600 do CPC/1973 e 774 do CPC/2015 . 9. Hipótese em que a desobediência à ordem judicial foi ainda agravada pelos seguintes fatores: a) a recalcitrância perdurou por 280 (duzentos e oitenta) dias; b) a instituição financeira apenada atuou de forma a obstar a efetividade de execução proposta contra empresa do seu próprio grupo econômico; c) a simples transferência de numerário entre contas-correntes não apresenta nenhuma dificuldade de ordem técnica ou operacional a justificar a exasperação do prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido pelo juízo e d) não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem judicial, senão que a instituição financeira confiava no afastamento da multa ou na sua redução por esta Corte Superior. 10. Admitir que a multa fixada em decorrência do descumprimento de uma ordem de transferência de numerário seja, em toda e qualquer hipótese, limitada ao valor da obrigação é conferir à instituição financeira livre arbítrio para decidir o que melhor atende aos seus interesses. 11. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. 12. Recurso especial de AUREO HOEFLING DE JESUS provido. 13. Recurso especial do BANCO SANTANDER parcialmente provido.

  • TRT-11 - XXXXX20225110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. MULTAS PROCESSUAIS APLICADAS EM DESFAVOR DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (IMPÚBERE). RESPONSABILIZAÇÃO A CARGO APENAS DA REPRESENTANTE LEGAL (GENITORA) QUE PRATICOU EM NOME DA MENOR AS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ILÍCITAS NA AÇÃO RESCINDENDA. Considerando que, por ocasião do ajuizamento da ação trabalhista rescindenda a autora era menor absolutamente incapaz (impúbere) e, portanto, não detinha condições de ser pessoalmente responsabilizada pelas condutas praticadas no feito consideradas como ilícitas, interpretadas como ato atentatório ao exercício da jurisdição, ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, as multas processuais daí advindas devem ser imputadas somente em desfavor da sua representante legal (genitora) que praticou os atos processuais em nome da menor naqueles autos. Ação rescisória admitida e julgada procedente.

Diários Oficiais que citam Multa Embargos Declaratórios Protelatórios e Multa por Ato Atentatório Ao Exercício da Jurisdição

  • TRT-18 20/11/2023 - Pág. 1955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 19/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    DAS MULTAS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO... No mesmo sentido, trago à colação o seguinte julgado deste Regional: "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE... Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por ato atentatório ao exercício da jurisdição em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura

  • TRT-18 20/11/2023 - Pág. 1964 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 19/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    No mesmo sentido, trago à colação o seguinte julgado deste Regional: "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE... Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por ato atentatório ao exercício da jurisdição em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura... INDENIZAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - ART. 14 , PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - EM DECORRÊNCIA DO MESMO FATO GERADOR (INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS)

  • TRT-23 13/05/2015 - Pág. 205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 12/05/2015 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    MULTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO Após a oposição de embargos declaratórios pelas reclamadas (id. bbc5638), o juízo 'a quo' rejeitou os embargos... bem como a condenou por multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, no importe de 1% (um porcento) sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único do art. 14 do CPC , revertido aos cofres... Por oportuno, alega ainda que a multa prevista no Parágrafo Único do art. 14 do CPC que se refere a multa por ato atentatório não possui previsão de aplicação pelo fundamento de excesso de trabalho do

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