Sentença Executiva em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Sentença Executiva

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença. Incidência da Súmula nº 568 /STJ" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.9.2020, DJe de 28.9.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA TRANSITADA EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO PARA DESFAZIMENTO DE MURO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INICIOU DE OFÍCIO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ARGUIÇÃO DE QUE CABE EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR O ÔNUS DE IMPULSIONAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEM RAZÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE CONFERE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E ENTREGAR COISA. 1. Tratando-se de causas que versam sobre obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa o Código de Processo Civil de 2015 deixou de mencionar expressamente a necessidade (ou não) de requerimento do autor para dar início à fase do cumprimento de sentença; 2. Entretanto, depreende-se que o art. 536 do CPC cita a possibilidade de se exercer a tutela executiva de ofício em casos tais. A interpretação deriva de entendimento comumente adotado ainda quanto vigia o Código de 1973, no sentido de que as sentenças que determinam obrigações de fazer já vem dotadas de providências necessárias à efetivação do direito, sendo desnecessário submeter o autor a reproduzir novo requerimento ( REsp n. 1.008.311/RN , relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 15/4/2011); 2.2 Ademais, a interpretação da norma deve levar em conta a economia, a celeridade, a razoável duração do processo, a efetividade, a cooperação e a primazia da decisão de mérito; sem olvidar que na hipótese a tutela alcançada pelo Município de Gaspar ainda efetiva-se sobre a primazia do interesse público, consistente em ver logo desobstruída a via municipal onde está edificado o muro; 3. Assim, deve prevalecer o caráter autoexecutório de tais sentenças, que, superado o prazo para cumprimento voluntário, podem alcançar a fase do cumprimento de sentença por impulso oficial. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015 . DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2. Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015 ; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3. Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771 , CPC/2015 ) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513 , CPC/2015 ), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4. A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, § 1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203 , § 2º , CPC/2015 . 5. A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924 , CPC/2015 ), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6. No sistema regido pelo NCPC , o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015 . Incidência da Súmula n. 98 /STJ. 8. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Sentença Executiva

  • STJ 18/03/2024 - Pág. 4558 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Com efeito, o pedido articulado pelo sindicato autor foi enfrentado na sentença coletiva, referente, naquele caso, aos servidores vinculados à autoridade coatora, lotados na Gerência Executiva do INSS... do INSS, podendo-se trazer, a título ilustrativo, os processos XXXXX-0 (Gerência Executiva Centro/RJ); 2008.51.03.001410-1 (Gerência Executiva Campos/RJ); 2008.51.04.001506-0 (Gerência Executiva... Trata-se de discussão acerca dos limites subjetivos estabelecidos na sentença proferida nestes autos e sobre a forma de execução do título coletivo

  • TRT-21 08/04/2024 - Pág. 1473 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva do autor, extinguindo o presente Cumprimento de Sentença, com resolução de mérito... Vara do Trabalho de Natal/RN (ID 3c9a0d8), o qual pronunciou a prescrição da pretensão executiva, extinguindo o cumprimento de sentença com resolução de mérito... Em razões recursais, a agravante pugna pela modificação da sentença agravada para que seja afastado o reconhecimento da prescrição de sua pretensão executiva, pugnando pela homologação dos cálculos apresentados

  • TRT-21 08/04/2024 - Pág. 1470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva do autor, extinguindo o presente Cumprimento de Sentença, com resolução de mérito... PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DO C. TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A jurisprudência do C. TST posiciona-se, de forma pacífica, no sentido de que, à luz da Súmula n. 150 do E... Ajuizada a execução individual quando já superado o prazo prescricional, há de ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Agravo de petição conhecido e desprovido. 1

Doutrina que cita Sentença Executiva

  • Capa

    Direito processual civil: processo do conhecimento

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol.1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tutela Contra o Ilícito: inibitória e de remoção

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...